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Modelo de Defesa Prévia de Autuação de Infração de Trânsito

Por:   •  2/9/2019  •  Tese  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  241 Visualizações

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II – DA DEFESA PRÉVIA

É sabido que a esta coordenadoria cumpre apenas analisar o auto de infração e sua formalidade. Sendo assim, requer-se a analise do auto de infração em tela, o qual segundo o artigo 280 do CTB, obrigatoriamente deverá constar:

I - tipificação da infração;

II - local, data e hora do cometimento da infração;

III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Como exposto no referido artigo, existem obrigatoriedades, as quais requer sejam analisadas por Vossa Senhoria, mais especificamente em relação ao local da infração, que não deve ser anotado de maneira genérica, sem indicar o numeral e/ou ponto de referencia do local da autuação.

Importante destacar também, que além dos elementos apontados acima, outra obrigatoriedade é a anotação da situação observada, a qual de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é uma informação obrigatória, onde deve o agente descrever de maneira precisa e detalhada a circunstância que o motivou a penalizar o condutor, não podendo este esquivar-se de suas obrigações fazendo anotações genéricas.

Há de se destacar que o condutor é conhecedor do Código de Trânsito Brasileiro, e que o mesmo é habilitado para dirigir veículo automotor conforme registro CNH nº xxxxxxxxxxxxxx-UF

No momento da abordagem o condutor estava sem o documento físico, porém estava cadastrado no aplicado CNH Digital, o qual não foi aceito pelo agente autuador. Além disso, sabido é que não será aplicada autuação quando, por outros meios, for possível o agente efetuar a consulta do registro da CNH do condutor, e considerando que não há qualquer informação no auto de infração acerca da impossibilidade de consulta nos sistemas disponíveis aos agente autuadores, resta evidente a nulidade do referido auto.

Nesta esfera cabe dispor que no momento da fiscalização o condutor não apresentou qualquer óbice quanto à fiscalização.

No entanto não pode prosperar a referida infração. Conforme já informado, todos os documentos obrigatórios foram entregues as autoridades competentes de onde foram extraídos os dados constantes no auto de infração.

Por fim, impugnam-se todos os elementos da autuação ora recorrida, requerendo desde já, que em caso de erro de responsabilidade da administração, este seja apontado “ex officio”, seguindo o princípio da legalidade e moralidade dos atos administrativos.

III – DOS PEDIDOS

Diante de todo exposto, espera e requer seja acolhida a presente defesa, cancelando-se o auto de infração lavrado.

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