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MONO I - ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Por:   •  6/10/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.138 Palavras (5 Páginas)  •  269 Visualizações

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  1. JUSTIFICATIVA

Todo trabalhador tem direito a dignidade da pessoa humana. Dignidade esta que no seu sentido literal da palavra, significa respeitabilidade, decência, honestidade, honradez, nobreza, etc. Todas estas definições extraídas de um dicionário são poucas para dar o alcance e grau de importância que a dignidade representa para o convívio social. Portanto, não poderia se ter em mente um convívio social em que não se fosse levada em apreço a dignidade mútua entre as pessoas, tanto é que a dignidade é alcançada como princípio fundamental, cuja veracidade é acolhida por todos e, contudo exime qualquer prova.

O assédio moral não pode ser camuflado. É preciso que trabalhadores desrespeitados, tomem a iniciativa de entrarem cada vez mais com ações para reprimirem esse tipo de violência, haja vista, causar grandes danos físicos e psíquicos que não podem ser esquecidos.

A consolidação da Leis Trabalhistas por sua vez, deve dar maior amparo ao assédio  moral nas relações de trabalho, e deve apoiar e acolher cada vez mais os trabalhadores de qualquer espécie de agressão ou repressão.

Direitos iguais existem e é para serem respeitados. Falta apenas uma dose de consciência em cada cidadão. E esta é imprescindível para a construção de um mundo melhor, para um ambiente de trabalho melhor.

Logo, procuraremos desenvolver um estudo a cerca do assunto de modo a adequar para uma melhor compreensão sobre a temática do assédio moral nas relações de trabalho, podendo desta forma auxiliar para o aperfeiçoamento do assunto apresentado almejando obter um maior grau de consciência da sociedade.

Quando se pensa em assédio moral, logo pensamos em um terror psicológico que ocorre quando é estabelecido uma hierarquia autoritária, podendo esta ser de um superior ou de um colega de trabalho, que coloca sempre o outro em situações de extrema humilhação e/ ou degradação.

Como instituto jurídico, o assédio moral não se limita à relação com o trabalhador, mas abrange qualquer ambiente coletivo, como em associações comunitárias, universidades etc. Contudo, é âmbito do trabalho que se vê com mais frequência tal assédio, face principalmente à hipossuficiência dos trabalhadores e pela pressão constante do desemprego.

O emprego é necessário para a sustentação do ser humano, ou seja, é através do emprego que o trabalhador aufere uma quantia, denominada remuneração/ salário, para que possa complementar suas necessidades pessoais.

Portanto, necessário se faz, que reflitamos e percebamos que o trabalhador, quando perde o emprego, começa a guardar dentro de si, sentimentos de medo, de incompetência, dentre outros mais e tais sentimentos implicam diretamente em sua vida afetiva/ pessoal, seja com familiares, amigos, possivelmente até com a própria sociedade. Vale ressaltar também, que pode acarretar num série de prejuízos à saúde física e mental do mesmo, ou seja, o dano no trabalho pode causar isolamento, perda de autoestima, falta de vontade de trabalhar e/ ou até tornar insuportável o contato com quem o está assediando.

Diante destas notas introdutórias, buscaremos desenvolver pesquisa monográfica que responda à seguinte indagação:

  1. Quais as consequências do assédio moral, do trabalhador e do empregador, nas relações de trabalho?

2. REFERENCIAL TEÓRICO

Desde a origem das relações humanas, o assédio esteve inserido. Todavia, o sentido e as consequências que se verificam hodiernamente advêm de transformações econômicas que influenciaram nas relações de trabalho. O sistema capitalista aumenta a concorrência entre as empresas, o que gera a necessidade de redução de custos, modernização do processo produtivo e diminuição do número de empregados, salários e encargos sociais, a fim de melhorar os resultados. (BARRETO, 2009, P. 17).

O efeito disto é a redução dos postos de trabalho e, principalmente, “dos espaços nas estruturas hierárquicas da empresa”, fato que influencia na disputa entre os próprios empregados que competem por melhores colocações na companhia. Isto, juntamente com a estipulação de objetivos de trabalho muitas vezes inatingíveis, cria um ambiente propício à ocorrência de casos de assédio moral. (BARRETO, 2009, p. 19).

Hirigoyen conceitua assédio moral como:

Toda e qualquer conduta abusiva manifestando- se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, á dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu trabalho ou degradar o ambiente de trabalho.

Hirigoyen (2011, p. 37-39) leciona que, geralmente, o assédio moral se inicia quando o assediador não aceita a diferença, ou seja, age com espírito discriminatório. Tal característica pode ser verificada não só em razão de sexo, idade e orientação sexual, mas também pelo ritmo de trabalho da vítima que, por vezes, mais ou menos eficiente do que de seus companheiros, faz- lhe destoar no ambiente de trabalho.

A autora elenca a inveja, o ciúme e a rivalidade como outras razões ensejadoras de atitudes tendentes ao mobbing. Aquela se caracteriza pelo ideal de que, por meio da desestabilização emocional, poderá o agressor se aproximar do agredido, sobressaindo- se a este. O ciúme, por sua vez, pode advir de questões relativas a popularidade, a formação profissional, a aspectos pessoais. Já a rivalidade se verifica pela competição e concorrência. (HIRIGOYEN, 2011, p. 39-40).

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