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Mandado de injunção prática V

Por:   •  16/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  308 Visualizações

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xcelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ nº …, com sede a (endereço completo com CEP), por meio de seu advogado, devidamente representado com instrumento procuratório anexo aos autos, vem a presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 5º,LXXI da Constituição Federal impetrar

MANDADO DE INJUNÇÃO

em face do Prefeito do Município de Y, que exerce mandato junto a prefeitura do Município de Y, situada a (endereço completo com CEP), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

Os impetrantes exercem atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo-se à exposição constante a agentes nocivos à saúde.

As normas de eficácia limitada ou reduzida são todas as normas que não produzem, com a simples entrada em vigor, todos os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu sobre a matéria uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa no caso concreto a cargo do legislador ordinário do município.

Segundo a lei orgânica do município, compete ao prefeito apresentar proposta de Lei Complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se, assim, o direito previsto na constituição estadual. Entretanto, a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes, inclusive da Administração Indireta, torna inviável o exercício de direitos assegurados na Constituição da República e na Constituição Estadual.

DO DIREITO

O mandado de injunção é Ação Constitucional fruto desse intento, como se observa da redação do art. 5º inciso LXXI da Constituição Federal: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania.

A ausência de lei complementar municipal regulamentadora do direito previsto na Constituição Estadual (art. 126, § 4º, III), torna inviável o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais que laboram em condições especiais que prejudicam a saúde ou integridade física (atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas), razão pela qual o mandado de injunção coletivo é o instrumento adequado à satisfação da pretensão veiculada.

O Município tem autonomia para legislar sobre a aposentadoria especial de seus servidores no exercício da competência supletiva (art. 24, § 3º c. C art. 30, II, da Constituição Federal). A competência legislativa das pessoas políticas para editar normas sobre previdência social, em especial acerca do regime jurídico dos seus servidores públicos, é concorrente (artigo 24, XII da CF), de modo que ausente norma de caráter geral expedida pela União, haverá competência plena do Chefe do Executivo local para a propositura da lei, sem prejuízo, é claro, da superveniência de Lei

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