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Metodologia

Por:   •  18/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  305 Visualizações

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Relatório metodologia

Pena Privativa de Liberdade

Apresentação do tema: Atualmente a pena privativa de liberdade faz parte do nosso ordenamento jurídico assegurado pelo nosso código penal, é uma das mais severas sanções, pois vai contra nosso direito a liberdade. Desde a reforma penal brasileira de 1984 adotou-se a reclusão e detenção como espécies deste tipo de pena, na qual não há uma diferença ontológica, mas fundamentalmente nas consequências. As diferenças começam pelo fato da reclusão está atrelada aos delitos de maior gravidade e detenção aos delitos menos graves; refletem desde a fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade.

Antecedentes: No decorrer da historia a pena era utilizada apenas como caráter de vingança (olho por olho dente por dente – Lei de Talião), expiação de pecados, executada com crueldade, com objetivo de causar o máximo de dor e sofrimento ao condenado, a pena passou por um período reformador com o iluminismo, momento em que a liberdade passou a ser o bem jurídico afetado na penalização das condutas criminalizadas e a prisão surgiu com caráter de sanção. A pena imposta ao condenado, atualmente, visa punir pelo crime que ele cometeu reeducando-o para que possa ser reinserido na sociedade. Para que a pena imposta pelo Estado alcance todas as finalidades é preciso que não seja, injusta, desnecessária ou cruel. As penas devem ser reservadas os criminosos de indiscutível periculosidade, ou seja, usar a prisão o menos possível, como último recurso, no caso de delinquentes perigosos, que realmente venha causar um dano à sociedade.

Características/definições: Os regimes são: fechado, semi-aberto e aberto; para os crimes de reclusão caberá inicialmente qualquer um dos regimes, já os de detenção, o regime inicial jamais poderá ser o fechado. No entanto essa fixação será provisória, pois todo condenado está sujeito a progressão ou regressão de regime. No que diz respeito a dosimetria existem três fazes a serem cumpridas pelo magistrado, e nelas devem ser valoradas cada circunstancia, motivo ou reincidência do réu; porém cada uma só deverá ser valorada uma vez, caso contrario haverá o “bis is idem” proibido por nosso ordenamento.

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