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Modelo Contrato Fracionado

Por:   •  28/10/2015  •  Projeto de pesquisa  •  9.962 Palavras (40 Páginas)  •  4.351 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO DE OCUPAÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL DO EMPREENDIMENTO________________________, NO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE (COTAS IMOBILIÁRIAS)

Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO DE OCUPAÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL NO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE (COTAS IMOBILIÁRIAS), as partes abaixo mencionadas e qualificadas têm, entre si, ajustadas e contratadas, em caráter irrevogável e irretratável (há direito de arrependimento durante os 7 primeiros dias após assinatura), a presente cessão de direito de ocupação de cota imobiliária (fração), não comportando, portanto, arrependimento de qualquer dos contratantes, que, assim, renunciam expressamente a essa faculdade, prevista no art. 420 do Código Civil, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, nas avenças aqui ajustadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

_________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0001-00, com sede e foro em________, à Avenida_____________, neste ato representado pelo seu representante legal infra-assinado, nos termos de sua última alteração de seu contrato social, registrado na JUCESP do Estado de São Paulo em 00/00/0000 sob o nº. 00000000000000-000, doravante denominada EMPREENDEDORA e

Nome: (CESSIONÁRIO 1)

Data Nasc.: (DATA_NASC1)

RG nº.                                               Órgão expedidor:                                 CPF.:

Nacionalidade:                                Estado Civil:                                          Profissão:

Cônjuge:                                                                                                           Data Nasc.:

RG nº.                                               Órgão expedidor:                                 CPF.:

Nacionalidade:                                Estado Civil:                                          Profissão:

End.: Residêncial:

Bairro                                                Cidade:                                                 UF:           CEP:

Telefone Residencial1:                                 Celular:                             E-mail:

Telefone Comercial2:                                     Regime de Casamento:

Doravante denominado CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO DO CONTRATO.

Pelo presente contrato e na melhor forma de direito a EMPREENDEDORA cede ao CESSIONÁRIO, 01 (uma) cota imobiliária (fração) do imóvel abaixo descrito e caracterizado, completamente mobiliado em suas áreas comuns e privada, conforme especificações anexas, transmitindo-lhes, desde já, toda posse  a posse direta por período predeterminado, domínio, direito e ação, que aqui vinha exercendo, para que da mesma o CESSIONÁRIO possa usar, gozar e livremente dispor como sua, (no tempo predeterminado) que fica sendo de hoje em diante, por força deste, nos termos da Incorporação sob o nº. xxxxxxxxxx, Livro x, Ficha x e suas posteriores modificações devidamente registradas, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de_____, da minuta de Convenção, do Regimento Interno, do Regulamento de Uso e demais instrumentos que as partes declaram conhecer e concordar, prometendo a EMPREENDEDORA por si, seus herdeiros e sucessores, a fazer esta cessão sempre boa, firme e valiosa e a responder pela evicção de direito na forma da lei.

As partes acima já qualificadas na cláusula primeira concordam em ceder e receber respectivamente uma cota imobiliária do empreendimento abaixo conforme as seguintes características e informações:

Parágrafo primeiro: As áreas comuns do empreendimento, bem assim as unidades comercializadas no sistema de frações/cotas, serão entregues mobiliadas e equipadas, de acordo com as especificações constantes dos ANEXOS III e IV, que relacionam os mobiliários, equipamentos e utensílios a serem utilizados nos apartamento de 01 e 02 quartos e que integram, para todos os fins, o presente instrumento e a Pasta Técnica disponibilizada ao CESSIONÁRIO, no ato da cessão de direito.

Parágrafo segundo: As áreas comerciais autônomas, não integrantes do sistema de multipropriedade, serão mobiliadas e equipadas pelos seus PROMITENTES COMPRADORES, de acordo com a utilização, cabendo aos titulares de unidades comerciais adequá-las ao padrão de qualidade exigido pelo empreendimento.

Parágrafo terceiro: Considera-se MULTIPROPRIEDADE, para efeito deste contrato, o sistema pelo qual o título de propriedade a cessão de um imóvel é fracionada em cotas, correspondendo cada qual destas a uma fração da propriedade sobre a unidade imobiliária autônoma, formando-se, assim, um regime de condomínio entre cada adquirente das ditas cotas, dentro da unidade habitacional respectiva, figurando estes individualmente como COPROPRIETÁRIOS COCESSIONARIOS da unidade, aqui denominados MULTIPROPRIETÁRIOS.

Parágrafo quarto – Pelo presente contrato, e na melhor forma de direito, a EMPREENDEDORA, cede ao CESSIONÁRIO 01 (uma) fração/cota do imóvel objeto da presente avença cuja incorporação encontra-se registrada sob o número RI..., livro 2, ficha 01, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Suzano-SP., constando da mesa mesma a Convenção, o Regime Interno, o Regulamento de Uso, o CRONOGRAMA DE USO COMPARTILHADO, ANEXO I, e dos demais instrumentos que dispõem sobre a aquisição e funcionamento da fração/cota imobiliária, caracterizada como multipropriedade, que as partes declaram conhecer e concordar, prometendo a EMPREENDEDORA por si, seus herdeiros e sucessores, fazer esta venda cessão sempre boa, firme e valiosa e a responder pela evicção de direito, na forma da lei.

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