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Modelo Contrato Investidor Anjo

Por:   •  28/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.096 Palavras (5 Páginas)  •  7.900 Visualizações

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CONTRATO DE PARCERIA DE INVESTIDOR ANJO

1. PARTES

1.1. _______, com sede à Rua _______, nº__, no bairro ____, inscrita no CNPJ sob nº _______, por seus representantes legais infra-assinados, doravante simplesmente designada EMPRESA,

1.2. _______, com sede Rua ________, nº ___, inscrita no CPF sob nº ___, por seus representantes legais infra-assinadas, doravante simplesmente designados INVESTIDOR ANJO;

2. OBJETO

2.1. O INVESTIDOR-ANJO fará um aporte de capital na EMPRESA, que não integrará seu capital social, no valor de R$ R$: 1.250,00 (um mil e duzentos reais), tendo por condição a opção de converter o valor do aporte em efetiva participação no capital social da Sociedade, observadas as quantidades de aportes.

2.1.1. O aporte de capital tem a finalidade de fomentar a inovação e investimentos produtivos

2.2. É vedada a prática pelo INVESTIDOR-ANJO de qualquer ato em nome da EMPRESA.

3. PREÇO

3.1. - Os pagamentos dos aportes serão realizados em 10 (dez parcelas) mensais e sucessivas no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)

3.2. Para o pagamento do valor pactuados a EMPRESA emitirá boleto bancário.

3.3.1. Na hipótese de não pagamento de duas parcelas resulta na rescisão contratual e na perda dos direitos pactuados

OBS. Como será restituído o valor já pago?

4. REMUNERAÇÃO

4.1. O INVESTIDOR-ANJO será remunerado por seu aporte anualmente em 0,0075% do lucro liquido da EMPRESA, pelo período de 5 (cinco) anos.

4.1.1. Os haveres do INVESTIDOR-ANJO serão pagos com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado para este fim, na data do exercício do direito de resgate.

4.2. A EMPRESA terá o direito, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, antecipar os lucros do aporte ao INVESTIDOR-ANJO no primeiro ano do investimento.

4.3. O INVESTIDOR-ANJO reconhece o aporte de capital como uma atividade de risco e que eventualmente em determinados períodos poderá não haver lucro para ser distribuído.

4.4 O INVESTIDOR-ANJO somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, dois anos do aporte de capital, e seus serão pagos na forma do art. 1.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil, não podendo ultrapassar o valor investido devidamente corrigido.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. O INVESTIDOR-ANJO: não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa bem como não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.

5.2. Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o INVESTIDOR-ANJO terá direito de preferência na aquisição, bem como direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares.

5.3. O presente contrato é firmado sem exclusividade.

5.4. A alteração de quaisquer cláusulas ou condições, aqui pactuadas, somente se operará mediante documento escrito e firmado por ambas as partes e terão vigência a partir da data da sua assinatura.

5.5. O presente contrato é, nesta data, o único acordo de vontade entre as partes, substituindo todas e quaisquer cláusulas e condições anteriormente celebrados, passando o relacionamento, entre as partes contratantes, a reger-se pelas cláusulas e condições aqui pactuadas.

6. PRAZO E RESCISÃO        

6.1. O presente contrato é firmado por prazo sete anos.

7. INFRAÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS

7.1. Toda infração a qualquer das cláusulas deste contrato ou a ocorrência de fato enquadrável como justa causa, autorizará a rescisão imediata do presente contrato.

8. CESSÃO DO CONTRATO

8.1. É vedado a qualquer das partes a cessão, transferência ou subcontratações, totais ou parciais do presente contrato, ressalvado tal direito à EMPRESA para empresas do seu conglomerado econômico.

9.  FORO

9.1. Fica eleito como foro, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para a solução de quaisquer desavenças oriundas deste contrato, a comarca de São Paulo Capital.

E, por estarem assim ajustadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

São Paulo, 28 de Agosto de 2017.

_______________________________________

INVESTIDOR ANJO

________________________________________

EMPRESA

Testemunhas:

[pic 1]

1.___________________________

    Nome:

    RG:

CONTRATO DE PARCERIA PARA INVESTIMENTO EM STARTUP STARTUP NOME EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO COM CEP, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, CPF REPRESENTANTE LEGAL As partes acima identificadas resolvem, em comum acordo, pactuar um CONTRATO DE PARCERIA PARA INVESTIMENTO, conforme as cláusulas abaixo estipuladas: CLÁUSULA 1ª O INVESTIDOR-ANJO fará um aporte de capital na STARTUP, no valor de R$XX.XXX,XX (XXXXX), que será investido da seguinte forma: (escrever aqui a forma de pagamento, se à vista ou à prazo, valor e data das parcelas, conta da empresa para depósito) CLÁUSULA 2ª O presente aporte de capital feito pelo INVESTIDOR-ANJO será regulado pela Lei Complementar nº 123/06, com a finalidade de fomentar a inovação e investimentos produtivos. §1º) O aporte de capital não integrará o capital social da STARTUP, cujo objeto social será exercido unicamente pelos seus sócios, conforme previsão de seu contrato social. §2º) O INVESTIDOR-ANJO não será considerando sócio da STARTUP, nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa. CLÁUSULA 3ª O INVESTIDOR-ANJO será remunerado por seus aportes, conforme a seguir: a) (Estabelecer aqui como se dará a remuneração do INVESTIDOR-ANJO, não podendo ultrapassar o prazo de 5 anos, nem mesmo ser superior a 50% dos lucros da sociedade) 5 CLÁUSULA 4ª Caberá ao INVESTIDOR-ANJO exercer o direito de resgate em até X anos, a contar do aporte de capital (Estabelecer aqui qual o prazo, respeitado o mínimo de 2 anos e o máximo de 7 anos). §1º) Os haveres do INVESTIDOR-ANJO serão pagos com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado para este fim, na data do exercício do direito de resgate. §2º) O valor da participação do INVESTIDOR-ANJO será calculado com base no montante efetivamente investido, como se sócio fosse; e seu pagamento será feito em dinheiro, no prazo máximo de noventa dias (Estabelecer aqui outro prazo ou forma de pagamento, conforme consenso entre os sócios) OBS: É possível, aqui, estabelecer o direito do INVESTIDOR-ANJO a uma “opção de compra”, em que os valores a que ele tiver direito a receber poderão ser utilizados para adquirir participação acionária/societária. Neste caso, devem ser elaboradas as cláusulas e condições que regulam esse direito. CLÁUSULA 5ª O presente contrato vigorará pelo prazo de X anos (Estabelecer a data, não podendo ser superior a 7 anos) _______________________________________________ Cidade, data. INVESTIDOR-ANJO NOME EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO COM CEP, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, CPF REPRESENTANTE LEGAL (SE FOR PESSOA FÍSICA: (NOME, CPF, NATURALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, ENDEREÇO COM CEP) _______________________________ STARTUP NOME, CNPJ, ENDEREÇO COM CEP, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, CPF REPRESENTANTE LEGAL _______________________________ TESTEMUNHA 1 NOME, CPF, NATURALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, ENDEREÇO COM CEP _______________________________ TESTEMUNHA 2 NOME, CPF, NATURALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, ENDEREÇO COM CEP

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