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Modelo Contrato de Parceria

Por:   •  10/4/2019  •  Abstract  •  1.464 Palavras (6 Páginas)  •  289 Visualizações

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CONTRATO DE PARCERIA  DE  MARKETING DIGITAL

1ª) xxxxxxxx inscrito no RG sob número xxxxxx  SSP/MG e CPF xxxxxxx, com endereço na xxxxxxxxxxx, Nº xx, Bairro: xxxx–cidade/estado CEP: xxxx, telefone(s) (027) 99999-9999, e-mail: xxxxxxxx

2ª) xxxxxxxx inscrito no RG sob número xxxxxx  SSP/MG e CPF xxxxxxx, com endereço na xxxxxxxxxxx, Nº xx, Bairro: xxxx–cidade/estado CEP:xxxx, telefone(s) (027) 99999-9999, e-mail: xxxxxxxx

CONSIDERANDO QUE:

  1. Primeira (1), xxxxxxxx, empreendedoras em e-commerce, responsáveis pela montagem e manutenção de páginas online, divulgação e promoção de curso de ensino a distância (EAD), e que disponibiliza para seus parceiros métodos tecnológicos para divulgação e captura de novos alunos/clientes, além de venda de produtos agregados aos cursos.
  2. Segunda (2), xxxxxxx, expertise na área de pintura em tela e arte,  que deseja ser parceiro dos cursos a distância (EAD), além de venda dos produtos agregados, através da plataforma virtual, sendo este, responsável por todo conteúdo dos cursos a serem fornecidos.

Doravante denominados, respectivamente, PRIMEIRA (1) e SEGUNDA (2) PARCEIRA e, conjuntamente, PARCEIRAS, firma –se Presente Contrato de Parceria de Negócio em Marketing Digital, conforme as cláusulas a seguir:

DO OBJETO

Cláusula primeira - O presente contrato tem por objeto a prospecção de profissionais que possuem algum conhecimento ou expertise e que desejam colocar cursos e produtos comercializados on-line.

Parágrafo Primeiro: No presente contrato serão firmadas as condições gerais da Parceria. Cada produto oferecido será objeto de um contrato acessório/ aditivo/ adicional (o que achar melhor), à este principal, com a descriminação minuciosa do conteúdo, recursos e valores estimados para sua comercialização.

Parágrafo Segundo: O presente Contrato de Parceria de Negócios é avençado em caráter exclusivo, não podendo nomear uma nova expertise no seu segmento ou uma nova profissional de e-commerce/marketing para a mesma área de atuação.

Parágrafo Único: Não será permitido a vinculação do nome comercial ou fantasia do parceiro 2 a outros produtos e serviços que não estejam descritos neste contrato ou disponibilizados através da plataforma online administrada pelo parceiro 1, bem como deverá manter uma única fanpage com a veiculação do nome e dos produtos em contrato.

DAS OBRIGAÇÕES 

Cláusula Segunda - A Parceira 1 deve, a partir deste momento, promover os cursos e produtos nas redes sociais, através de contatos online.

Parágrafo Primeiro: A Parceira 2 se obriga a atender os participantes inscritos em seus cursos, como forma de tutoria, obedecendo-se os critérios do PORTAL referente a prestação de tutoria nos cursos e orientação técnica dos produtos.

Parágrafo Segundo: A elaboração do valor estimado ao público, dos cursos disponíveis, ficarão a cargo das partes parceiras, que não poderá alterar até que o curso em aberto encerre seu último módulo.

Parágrafo Terceiro: Todos os materiais fornecidos para compor a parte de materiais Pedagógicos do curso, para realização das filmagens das aulas, informações e avaliações, ocorrerão por conta da Parceira 2.

Parágrafo Quarto: O Parceira 2 será responsável por elaborar e realizar os encontros presenciais e workshop (presenciais/online), sendo o Parceiro 1 responsável pelo auxilio na transmissão e veiculação dos conteúdos. Para os encontros presenciais as partes serão corresponsáveis pela organização do evento.

Parágrafo Quinto: A Parceira 1 deverá cadastrar as informações dos cursos e especificações técnicas, fornecidas pelo Parceiro 2, que deseja disponibilizar, através de páginas online para este fim. Quaisquer necessidades de revisão e correção gramatical e ortográfica nos textos ocorrerão pelas partes.

Parágrafo Sexto: Para o recebimento das parcelas e percentuais, estes serão realizados através da plataforma online de comercialização dos cursos e produtos neles cadastrados. Sendo que os débitos de extras de produção, deverão ser devidamente acertados fora plataforma.

Parágrafo Sétimo: Para o recebimento das parcelas e percentuais de produtos comercializados dentro das plataformas online, estes serão devidamente pagos através da plataforma de comercialização dos cursos e produtos neles cadastrados. Sendo que os débitos de despesas, restantes, deverão ser devidamente acertados pelas partes fora da plataforma.

Parágrafo Oitava: As ferramentas de domínio de site, certificado de segurança do site, domínio de e-mail, automação de marketing digital, hospedagem dos cursos e ferramenta de transmissão ao vivo serão de responsabilidade do Parceiro 2, sendo fornecido a senha ao Parceiro 1, para a devida administração. A ferramenta de criação de landing pages é de responsabilidade do Parceiro 1.

Cláusula Terceira:

A Parceira 1 obriga-se a administrar os cursos, colocando em disponibilidade no tempo planejado, tenham em relação as informações e os conteúdos disponibilizados nos módulos de cada curso, com a mesma qualidade utilizada para todos os PARCEIROS DE NEGÓCIOS, acompanhando o andamento das matrículas, das mensagens enviadas pelos participantes, buscando dirimir quaisquer dúvidas.

Parágrafo Primeiro: Os parceiros obrigam-se a fazer a devida prestação de contas na data estipulada, para o pagamento das eventuais despesas referente a produção dos cursos e veiculação de produtos. O atraso do pagamento significará pagamento de multa de 2%, mais juros de mora de 10%, sobre o total do valor a ser repassado.

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