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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC DANOS MORAIS

Por:   •  7/1/2016  •  Tese  •  1.700 Palavras (7 Páginas)  •  499 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

ELIZABETE xxx, brasileira, casada, profissão, portadora da CI/RG nº. xxx SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº. xxx, residente e domiciliada à Avenida xxx, número, bairro, nesta cidade e Comarca de Guarapari/ES, CEP xxx, por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

pelo rito especial, com fulcro na Lei nº. 9099/95, em face de CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0118-58, com sede à Rua Vitorio Nunes da Motta, 200, Vitória/ES, CEP 29.050-480, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

                A requerente é titular do direito de uso e gozo da linha telefônica de número (27) xxx, cujo fornecimento do serviço é prestado pela requerida desde 02 de agosto de 2014.

                No dia 28 de setembro de 2015, a linha telefônica supramencionada parou de funcionar, sendo que desde então foi solicitado várias vezes o reparo através do terminal telefônico 10699 (Atendimento Claro).

                Em um dos contatos realizados, a requerente foi informada de que sua linha telefônica havia sido cortada em razão de “divergência de dados”, a qual não foi esclarecida com maior precisão pela atendente (conforme Protocolo nº. xxx).

                Inconformada com a suspensão repentina de seu terminal telefônico, a requerente acionou o PROCON deste Município na data de 30 de setembro de 2015, o qual também efetuou contato com a requerida, onde foi solicitado o prazo máximo de 10 (dez) dias para a solução do problema, conforme documento anexo.

                Entretanto, até a presente data, a requerida não demonstrou interesse em resolver o problema, permanecendo a requerente sem telefone. E com isso, a conduta negligente da requerida provocou aborrecimentos, transtornos e constrangimentos incalculáveis.

                Não há que se falar em pendência financeira para justificar a falta da prestação do serviço pela requerida, uma vez que as contas sempre foram pagas em dia por parte da requerente, não existindo débitos, conforme informações repassadas através do Protocolo nº. xxx.

                Cabe ressaltar, ainda, que a requerente necessita do funcionamento do telefone já que é através deste número que todas as pessoas conseguem contatá-la, inclusive por onde faz contatos importantes e urgentes. Além do mais, seus parentes residem em São Paulo e suas filhas no Paraná, e esse é o meio de contato mais viável para as comunicações diárias.

                Diante de todo o ocorrido, e esgotadas as possibilidades amigáveis, a requerente não vislumbra outra alternativa se não recorrer ao Poder Judiciário para solucionar tal conflito.

II – DO DIREITO

  1. DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

É indiscutível a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a parte requerida como prestadora de serviços e, portanto, fornecedora, nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, e a parte requerente como consumidora, de acordo com o conceito previsto no artigo 2º do mesmo Diploma Legal.

Assim descrevem os artigos acima mencionados:

Lei. 8.078/90 - Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Lei. 8.078/90 - Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

                Importante frisar que a relação jurídica entre as partes foi pactuada pela via telefônica há mais de um ano.

                Não restam dúvidas de que o negócio jurídico tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor, até porque o serviço chegou a ser prestado de forma correta e ininterrupta pelo período de aproximadamente 14 (quatorze) meses.

  1. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

No contexto da presente demanda, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova, ante a verossimilhança das alegações, conforme disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.

Desse modo, cabe à requerida demonstrar provas em contrário ao que aqui vem sendo exposto pela requerente.

A interrupção do serviço telefônico, aliás, está claramente comprovada nos autos através do documento do PROCON/Guarapari, no qual a servidora Valquiria relata que: “liguei para claro e a atendente informou que esta bloqueada por divergência de cadastro, e isso esta acontecendo em todo brasil, a atendente pede para que a consumidora aguarda que a oi entrara em contato com a mesma no prazo máximo de 10 dias para dar a resposta do protocolo” (Sic.).

Assim, a inversão do ônus da prova é pretendida no que diz respeito a eventuais novas provas que se acharem necessárias para a resolução da lide, por se tratar de um dos princípios básicos do consumidor.

  1. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

Apesar de a requerente ter solicitado inúmeras vezes que a requerida providencie o reparo de sua linha telefônica, para que volte a funcionar normalmente como antes, a mesma reiteradamente não o fez.

Assim, se torna imperiosa a intervenção do Estado para que obrigue a parte requerida a reestabelecer o integral e ininterrupto funcionamento do terminal telefônico de número (27) xxx.

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