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Modelo de Agravo de Instrumento

Por:   •  17/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.430 Palavras (6 Páginas)  •  291 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo n° 0127446-72.2016.8.26.0100

Agravante: Helena Soares Rocha Lima, brasileira

Agravado: Rogério Rocha Lima

Helena Soares Rocha Lima, brasileira, viúva, Medica, portadora do RG nº 25.589.888-X e do CPF nº 333.545.442-10, endereço eletrônico dra.helena_lima@gmail.com, residente e domiciliada na Rua Amauri, n.º 1.254, Apartamento 12, Bairro de Pinheiros, Cidade São Paulo,/SP por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01) com escritório profissional sito à Avenida Invernada, nº 555, Bairro Vera Cruz, Cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, onde recebe notificações e intimações vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em consonância com o disposto no Art. 1015 e seguintes do Código de Processo Cívil  interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESCISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE REMOÇÃO

da decisão interlocutória proferida no r. despacho de fls...(Doc. 04), proferida pelo Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na 2ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, que removeu a agravante da função de inventariante, nos autos ..... de inventário de Henrique Andrade Lima, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

  1. DA TEMPESTIVIDADE

A procuradora da agravante teve ciência da intimação no dia 26 de setembro de 2016, por meio de intimação eletrônica, conforme lavrado na Certidão de Intimação de fl..., que institui as razões deste recurso.

Deste modo, conforme o estabelecido no art. 1003, § 5º, do Código de Processo Civil, o presente recurso merece seguimento diante da interposição dentro do prazo recursal estabelecido.

Diante disso, é tempestivo o recurso.

  1. DO NOME E ENDEREÇAMENTO COMPLETO DOS ADVOGADOS

A AGRAVANTE informa os nomes e endereço dos advogados habilitados no auto, aptos a serem intimados dos atos processuais, conforme estabelece o Art. 1016, inciso VI, do Código de Processo Civil.

DO AGRAVANTE: Dr.…, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº: 000000000, com escritório profissional sito a Rua..., nº... – São Paulo/SP.

Dr....., Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, sob o nº: 000000000, com escritório profissional sito a Rua..., nº... – Belo Horizonte/MG

DO AGRAVADO: Dr....., Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº: 000000000, com escritório profissional sito a Rua..., nº... – Campinas/SP

  1. DA JUNTADA DAS PEÇÃS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS

Conforme estabelecido no art. 1.017, do Código de Processo Civil, a petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias integrais do processo originário, facultativamente, com peças que o agravante considerar úteis, onde declara-se como sendo verdadeiros, autênticos e conferidos com os originais, sob pena da lei.

Portanto, promove a juntada dos seguintes documentos:

1º) Cópia da petição inicial, doc.01 (fls... A...);

2º) Cópia da petição da decisão agravada, doc.02 (fls... A...);

3º) Cópia da contestação, doc.03 (fls... A...);

4º) Cópia da decisão interlocutória agravada, doc.04;

5º) Cópia da certidão da intimação, doc.05;

6º) Cópia da procuração outorgada ao advogado da agravante, doc.06;

7º) Cópia do comprovante de pagamento das custas, docs.07.

Igualmente, requer que seja o presente recurso, recebido e processado concedendo-se de imediato a reintegração dos direitos pretendida.

Pede e espera deferimento.

São Paulo, 28 de setembro de 2016.

Nome do advogado

OAB/SP................

 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COLENDA CÂMARA CÍVEL

PRECLARO DESEMBARGADORES

  1. DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

O presente recurso, trata-se do r. despacho de fls..., proferido pelo MM Juízo “a quo”, que merece ser totalmente reformado, eis que causa prejuízos irreparáveis ao agravante.

A mencionada ação foi proposta visando a restituição da inventariante que se encontra na posse e administração dos bens, baseado em não atender as demandas exigidas, assim, deferiu em face do agravado o direito de inventariar o espólio do seu falecido pai, sob o argumento de que a inventariante não havia apresentado no prazo legal as declarações e preservação do espolio, conforme relatado no despacho inicial.

Perante a alegação de defesa, a Agravante informou que não havia providenciado os documentos necessários para apresentação das Primeiras Declarações, pois ainda estava aguardando o retorno da instituição que administrava o Fundo de Investimentos, no qual o autor da herança havia uma quantia investida, para que pudesse arrolá-la como um dos bens a serem inventariados. Tratava-se de uma informação que ela somente poderia ter acesso depois que assumisse o cargo de inventariante, quando ela, então, teria poderes de representar o espólio. Inclusive, a inventariante havia manifestado nos autos do inventário, pedindo ao juiz que prorrogasse o prazo para apresentação das Primeiras Declarações, oportunidade em que juntou aos autos a resposta da instituição afirmando que prestaria as informações em um prazo de até 30 (trinta) dias, o que ainda não havia vencido. O magistrado lhe concedeu a prorrogação do prazo, pelo que o novo prazo passaria a vencer somente em 20 de outubro de 2016.

Quanto à invasão do imóvel situado em Belo Horizonte/MG, a qual já tinha conhecimento da situação atual, ela informou que já havia contratado um advogado naquela cidade para que ele pudesse providenciar as medidas cabíveis, que, por sua vez, já havia lhe afirmado que entraria com a ação de reintegração de posse em curto prazo. Para comprovar, apresentou o contrato de honorários com o referido advogado contratado. Na defesa, sustentou ainda que o herdeiro Rogério não poderia ser nomeado novo inventariante, pois ele não estava na posse dos bens, sendo ela a pessoa indicada a manter-se na administração deles.

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