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Modelo de Apelação Contra Sentença de Improcedência de Aposentadoria Por Idade Rural

Por:   •  4/9/2018  •  Abstract  •  1.891 Palavras (8 Páginas)  •  972 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA/SP

PROCESSO Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, autora já qualificada nos autos da Ação Ordinária acima identificada, através de seus procuradores que este subscrevem, vem, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apelar da r. sentença prolatada por esse r. Juízo, pedindo seja o mesmo recebido e processado na forma legal, juntamente com as respectivas razões anexas.

T. em que,

Pede Deferimento.

Cândido Mota, 14 de Junho de 2018.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

RAZÕES DE APELAÇÃO

PROCESSO Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA/SP

APELANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

APELADO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO;

COLENDA TURMA;

DOUTOS JULGADORES:

A respeitável decisão prolatada pelo Juiz “a quo”, merece ser reformada, pois não realizou a costumeira Justiça.

A apelante ajuizou a ação, em XXXXXXXXXXXX, quando contava com mais de XX anos de idade, pedindo o benefício de Aposentadoria por Idade, alegando que trabalhou como lavradora.

A r. decisão ora recorrida declarou improcedente o pleito, entendendo que a apelante não teria o direito ao benefício, posto que não preencheu os requisitos necessários, para tal pedido.

No entanto, há de se ver que a apelante, sempre trabalhou em meio rural.

Começou a trabalhar como rurícola ainda na infância, na Fazenda São Luiz, localizada no município de Bom Sucesso/PR.

Posteriormente, mudou para o sítio do Sr. XXXXXXXXXXXXX, localizado em Ivaiporã/PR, local onde permaneceu até seu casamento.

Após o casamento mudou-se para o sitio de seu sogro, onde permaneceu laborando, em regime de economia familiar por aproximadamente 03 anos.

Depois, junto ao esposo, residiu e trabalhou em diversas propriedades da região de Ivaiporã/PR, tais como os sítios dos Srs. XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

Em meados de 1990, mudou-se para a região de Cândido Mota/SP, porém manteve o mesmo ofício campesino, agora em lavouras de mandioca, abundantes na região.

Nesta labuta, efetuou trabalhos para os Srs. XXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX de XXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX XXXXXXXX.

Há aproximadamente 09 anos, devido a idade avançada, a apelante não mais labora.

Não é necessário prova de todo o período de labor rural para a obtenção do benefício, segundo grande fundamentação de Thomas Wlassak, em seu artigo A Lei nº 8.213/91 e a prova de atividade rural descontínua, publicado na Revista Jurídica Consulex/Brasília, DF, Ano VI, nº 140, nv. 2002, p. 34, que deste modo salientou:

“O trabalho descontínuo gera provas descontínuas. Óbvio. Não se pode, pois, exigir que o trabalhador apresente provas de atividade rural por todo o período que corresponde à carência do benefício requerido, ano por ano (aposentadoria por idade – art. 39, I, art. 142 e art. 143 da Lei nº 8.213/1991). Haverá, neste caso, afronta à lei, e indiretamente à Constituição, que deu tratamento diferenciado ao trabalhador rural, por sua condição especial.”

Portanto, a apelante preenche os requisitos e, assim, nos dizeres do Desembargador Federal José Kallás: “a legislação de regência dos benefícios aos rurícolas deve ser interpretada de molde a garantir o atingimento dos fins sociais aos quais preordenada.” (AC. 90.03.28004-5, apud. Martinez, 1997, p. 452, grifo nosso).

Como prova de seu labor rural, apresentou:

- certidão de nascimento dos filhos da autora, XXXXXXX, XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXX, lavradas, respectivamente nos anos de 1972, 1976 e 1978,indicando a profissão do genitor como “lavrador” (p. 17-19);

- certidão de casamento de XXXXXXXXXX, também filho da autora, indicando seu genitor como lavrador (p. 20);

- boletim escolar pertencente a XXXXXXXXXXXXXX, indicando a Escola Rural Municipal do município de Ivaiporã, referente ao ano letivo de 1985 (p. 21);

- caderneta de vacinações de XXXXXXXXXXXXX, filha da autora, nascida no ano de 1980, constando como endereço “Água do Almoço” (p. 22);

- carteira do sindicato dos trabalhadores rurais de Ivaiporã/PR, indicando como sócio o marido da autora, admitido no ano de 1983 e constando pagamentos no ano de 1989 (p. 23);

- identificação do hospital do trabalhador rural de Ivaiporã/PR, pertencente ao marido da autora (p. 23).

Referidos documentos devem ser extensíveis à apelante, como início de prova, em conformidade com a súmula 6 da Turma Nacional de Uniformização, segundo a qual:

“A Certidão de Casamento ou outro documento idôneo, que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.” (grifo nosso)

É importante dizer que na época em que a apelante trabalhou como rurícola com a familia e com o marido, não era comum a mulher ter documentos com a referência de que exercia a profissão de lavradora, apesar de a exercer nas mesmas condições do marido, posto que a designação básica da profissão do contingente feminino era sempre a de doméstica, do lar, prendas domesticas, etc..

Vejamos a jurisprudência:

“PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. RURÍCOLA. LAVRADOR. MARIDO. ESPOSA. CAMPESINOS EM COMUM.

- HAVENDO INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL (ANOTAÇÕES NO REGISTRO DE CASAMENTO CIVIL), ADMITE-SE A PROVA TESTEMUNHAL COMO COMPLEMENTO PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.

- VERIFICANDO-SE, NA CERTIDÃO DE CASAMENTO, A PROFISSÃO DE RURÍCOLA

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