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Modelo de Contrato de Locação de Imóvel

Por:   •  23/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.338 Palavras (6 Páginas)  •  173 Visualizações

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Contrato de locação de imóvel

LOCADOR: Romildo da Silva, brasileiro, divorciado, professor, Carteira de Identidade nº 12345, C.P.F. nº 12345, residente e domiciliado na Avenida Hugo Musso, nº 200, bairro Praia da Costa, Cep 22290-100, Cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo

             

LOCATÁRIA: Helena Rocha Bittencourt, brasileira, solteira, empresária, Carteira de Identidade nº 654321, C.P.F. nº 222222, residente e domiciliada na Rua Luiz Fernandes Reis, nº 333, bairro Praia da Costa, Cep 29900-000, Cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

        

FIADOR: Felipe Ferreira Neto, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, Carteira de Identidade nº 758989, C.P.F. nº 1515515, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, nº 226, bairro Praia da Costa, cidade de Vila Velha, Cep. 265555, no Estado do Espírito Santo.

                     

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Imóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é o aluguel do imóvel do Edifício Cristiano, situado na Rua José Dantas, nº 100, apartamento 202, bairro Boa Vista, CEP nº 22290-123, do município de Vila Velha, no estado do Espírito Santo, de propriedade do LOCADOR qualificado neste contrato.

DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Cláusula 2ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma.

DO USO DO IMÓVEL

               

Cláusula 3ª. O imóvel em questão será utilizado pela LOCATÁRIA no período discriminado na cláusula 5ª.

             

Cláusula 4ª.  Se houver algum dano ao imóvel, a LOCATÁRIA arcará, além da multa prevista, com todas as despesas oriundas da reparação do dano causado.

             

Cláusula 5ª. A LOCATÁRIA poderá usufruir o imóvel durante 12(doze) meses a contar da data de entrega das chaves pelo LOCADOR, que deverá ocorrer ao 1º (primeiro) dia de outubro de 2015 (dois mil e quinze).

DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES

Cláusula 6ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR. Caso o LOCADOR não seja comunicado acerca das reformas, estas não serão pagas pelo mesmo.

Cláusula 7ª. Findo o contrato, a LOCATÁRIA deverá modificar o apartamento para que fique tal qual ao momento em que lhe foi entregue.

DO VALOR A SER PAGO

Cláusula 8ª. Pela locação, a LOCATÁRIA pagará o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), sempre até o 10º (décimo) dia de cada mês, mediante boleto bancário enviado via e-mail.

a) Ocorrendo atraso no pagamento do aluguel, a LOCATÁRIA deverá pagar uma multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do aluguel, mais juro mensal de 1% (um por cento).

b) Em caso de atraso ou não pagamento de 2 (dois) aluguéis, o contrato será resolvido.

        

Cláusula 9ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual, de acordo com o IPCA dos últimos 12 (doze) meses.

Parágrafo único. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.

        

Cláusula 10ª. A LOCATÁRIA se compromete ainda a efetuar em dia o pagamento dos encargos tributários que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como todas as despesas ligadas direta ou indiretamente com a conservação do imóvel, tais como água, luz, telefone, condomínio, etc.

DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

Cláusula 12ª. O LOCADOR afirma estar o imóvel em perfeitas condições de uso, como comprovado mediante termo de vistoria.

Parágrafo único. Caso o imóvel não corresponda às condições tratadas no caput da presente cláusula, haverá rescisão imediata do contrato e pagamento de indenização pelo LOCADOR à LOCATÁRIA, no valor de 20% sobre o valor da locação.

                   

DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

 Cláusula 13ª. Durante o período de vigência do presente contrato, a LOCATÁRIA será totalmente responsável pela guarda e manutenção do imóvel.

Cláusula 14ª. A LOCATÁRIA deverá administrar, cuidar da limpeza, da ordem e da conservação do imóvel, entregando-o nas mesmas em que o imóvel lhe foi entregue.

             

Parágrafo único. Caso o inquilino não zele pelo imóvel, causando-lhe qualquer dano, deverá arcar com as despesas necessárias à reparação do mesmo, sem prejuízo do pagamento da multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Cláusula 15ª. É vedada à LOCATÁRIA a troca do segredo das fechaduras. A ocorrência de qualquer evento que torne necessária a troca de tal segredo deverá ser imediatamente comunicado ao LOCADOR, cuja autorização expressa é imprescindível para que se efetue aludida troca de segredo.

        

Cláusula 16 ª. A LOCATÁRIA se compromete a desocupar o imóvel no prazo de 20 dias após o término da locação, devolvendo as chaves ao LOCADOR.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

Cláusula 17ª. Caso permaneça no imóvel após o prazo determinado no caput da presente cláusula, a LOCATÁRIA pagará multa de R$ 90,00 (noventa reais) por dia em que permanecer em posse do

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