Modelo de Parecer Simples
Por: Cecília Saldanha • 21/7/2026 • Trabalho acadêmico • 297 Palavras (2 Páginas) • 6 Visualizações
PARECER JURÍDICO
INTERESSADOS: CRUZ MACHADO.
I – EMENTA:
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. FORMAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE USO EXCLUSIVO DE APELIDO.
II – RELATÓRIO:
Trata-se de pedido de parecer jurídico apresentado por Cruz Machado, que pretende iniciar o exercício individual de empresa e adotar como firma empresarial, de forma exclusiva, o nome pelo qual é conhecido em sua cidade: “Monsenhor”. Ademais, o interessado deseja saber se a legislação brasileira permite tal escolha como nome empresarial.
É o relatório.
III – FUNDAMENTAÇÃO:
A princípio, de acordo com o artigo 1.155 do Código Civil de 2002, o nome empresarial do empresário individual deve obrigatoriamente conter o seu próprio nome civil completo ou abreviado, de forma que seja possível a sua identificação como pessoa física responsável pela empresa. Além disso, a legislação proíbe o uso exclusivo de expressões genéricas, títulos honoríficos ou apelidos isolados como firma empresarial, especialmente quando possam causar confusão com a natureza ou titularidade da empresa.
Outrossim, a utilização da expressão “Monsenhor” configura um título honorífico e um apelido público, logo, não atende aos requisitos legais, por não permitir a identificação clara da pessoa física de Cruz Machado como empresário individual. Por outro lado, caso deseje, o interessado poderá adotar “Monsenhor” como elemento de fantasia ou complemento ao seu nome civil, formando, por exemplo, uma firma denominada “Cruz Machado – Monsenhor Comércio” ou outra designação que contenha obrigatoriamente seu nome de registro civil.
Portanto, a fim de estar em conformidade com a legislação vigente, Cruz Machado deverá incluir seu nome civil na formação da firma empresarial.
IV – CONCLUSÃO
Ante o exposto, conclui-se que não é juridicamente possível a adoção exclusiva do nome “Monsenhor” como firma de empresário individual, devendo Cruz Machado obrigatoriamente incluir o seu nome civil completo ou abreviado no nome empresarial, podendo acrescentar a expressão “Monsenhor” apenas como complemento de fantasia.
É o parecer.
Fortaleza - CE, 15/06/2025.
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