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Modelo de Peça Resposta à Acusação

Por:   •  3/10/2021  •  Exam  •  765 Palavras (4 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA...

Autos do processo crime nº ...

Bryan ..., já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença da Vossa Excelência, por seu advogado que a subscreve, oferecer sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos do art. 396-A do CPP, aduzindo a seguir os fatos, fundamentos e pedidos.

DOS FATOS

Bryan é casado com Suellen e por dois anos estava desempregado, após muita procura conseguiu um bom emprego, animado com a novidade resolveu fazer planos com sua esposa para reformar a casa em que moram. Tendo apenas o dinheiro para a compra parcelada, e tendo em vista que era recente o novo emprego ele não tinha cartão de crédito. Então o casal pediu a uma amiga chamada Tássia para que emprestasse alguns cheques para pagar as prestações do material o que lhes foi concedido, assim foi emitido 6 cheques pós datados. Uma semana após a compra, Tássia fez uma viagem e teve sua bolsa furtada, com todos os seus pertences, documentos, e o talão de cheques. Por segurança ela decidiu por sustar todo o talão de cheques, mas esqueceu de avisar à Bryan do susto nos cheques.

No mês seguinte, o primeiro cheque da transação comercial foi apresentado ao banco e não foi compensado. O dono descobriu então que os cheques haviam sido sustados, então foi à delegacia e apresentou os cheques como prova e o delegado indiciou Bryan por estelionato. Após, o Delegado instaurou um inquérito policial para apurar, então Bryan compareceu à Delegacia e explicou todo o ocorrido. Disse que assim que soube de tudo, fez um empréstimo no banco e pagou toda a dívida no mesmo dia. O Delegado relatou o Inquérito Policial e encaminhou ao Ministério Público, que denunciou Bryan como incurso no art. 171, §2º, VI, do CP.

DO DIREITO

A defesa, segura do conhecimento de Vossa Excelência e certa que nenhum detalhe escapará da análise criteriosa dos autos em apreço vem aduzir os argumentos que demonstram ser o requerente merecedor:

  1. Das Preliminares
  1. Trancamento da ação penal de acordo com a Sumula 554 do STF –, percebe-se que o fato é atípico, uma vez que Bryan fez pagamento integral assim que soube que os cheques tinham sido sustados, antes do recebimento da denúncia. Concluindo que o pagamento do cheque, ressarcimento integral do dano, impede o prosseguimento da ação penal. Trata-se de uma exceção mais favorável ao réu do que a regra do art. 16 do CP. Assim como disposto na Súmula 554-STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
  2. Exceção de ilegitimidade de parte art.95, VI do CPP-

Bryan não deveria ser parte no processo, uma vez que os cheques eram de Tassia, amiga de sua esposa, proprietária dos cheques que emitiu e assinou junto do proprietário da loja em questão, assim como reatado.

  1. Do Mérito
  1. Absolvição sumária pela atipicidade da conduta tendo a ausência de intenção fraudulenta, o que pode perceber pelo pagamento dos cheques. Súmulas 554 e 246 STF. O acusado não teve intenção fraudulenta, uma vez que ao saber que os cheques tinham sido sustados ele realizou o pagamento imediatamente. Como descrito na sum. 246 STF: “Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheques sem fundos.”

  1. Suspenção condicional do processo: O acusado faz jus à suspenção condiciona do processo, estando presentes os requisitos no artigo 89 da lei. 9.099/95, onde aplica-se a todos os crimes, com pena mínima menor ou igual 1 ano e ausência de processo atual ou condenação anterior, à suspenção condicional do processo. Sendo então aplicado ao caso, e não oferecido pelo Promotor, mesmo Bryan sendo indiciado pelo crime de estelionato art.171, §2º, VI, CP; com pena mínima de 1 ano. Requer que seja aplicada de forma subsidiária.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o que se segue:

  1. O arquivamento do processo, por falta de justa causa para ação;
  2. Que sejam acolhidas as preliminares para encerrar a ação penal por falta de justa causa de acordo com o art. 395, I e III do CPP;
  3. Absolvição Sumária com base no art.397, III do CPP;
  4. Subsidiariamente, requer a aplicação da SUSPENÇÃO CONDICIONAL do processo, de acordo com o art.89 da lei 9.099/95, caso não acolhida a absolvição sumária;
  5. Fixação dos honorários advocatícios;
  6. Caso não seja esse o Vosso entendimento, requere a produção dos documentos anexos. Oferece ainda o rol de testemunhas, para que sejam intimadas a comparecer à futura audiência de instrução e julgamento.

Rol de testemunhas: ...

...

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