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O MODELO DE RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Por:   •  18/6/2020  •  Projeto de pesquisa  •  2.030 Palavras (9 Páginas)  •  218 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO 6ª VARA CRIMINAL DE BOA VISTA – RORAIMA.

Autos nº: 3001/2018

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MÉVIO DA SILVA, brasileiro, 19 anos, solteiro, Estudante, portador da cédula de identidade nº 000000-1 SSP/RR, inscrito no CPF sob o nº 000.111.222-34, residente e domiciliado na Av. Carlos Andrade, nº 765, bairro Caimbé, Boa Vista - RR, CEP 69311-380, e ASTRO REIS, Venezuelano, 22anos, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade nº 000055-9 SSP/RR, inscrito no CPF sob o nº 000.111.222-35, residente e domiciliado na Av. Canuto Chaves, nº 765, bairro Asa Branca, Boa Vista – RR, CEP 69307-053, vem, respeitosamente por seus procuradores devidamente constituídos (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional localizado na Avenida Ville Roy, 5437, Centro, Boa Vista, Roraima, endereço que indica para fins do art. 77, V, do CPC, vem com o devido respeito e rotineiro acatamento à presença de Vossa Excelência, oferecer:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Com fulcro nos artigos 396 e 396-A do código de Processo Penal, pois encontra-se os imputados, inconformados com a denúncia apresentada pelo Nobre Representante do Ministério Público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Sede: Avenida Major Williams, nº

Filial: Rua Ernesto de Paula

Filial: Ed. Prime - SBS - Qd. 02 -

854, Bairro São Francisco

Santos, nº 187, sala 1901, Boa

Bloco E - Sl 206

Boa Vista-Roraima

Viagem Recife – Pernambuco

Brasília - Distrito Federal

Fone: (95)3624-3223

Fone: (81) 3035-8164

Fone: (61) 3041-9545

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  1. DOS FATOS

Consta nos autos, que os Acusados Sr. Mévio da Silva 19 anos, e Astro Rei 22 anos, foram denunciados por suposta infração ao Artigos 157, §2-II, §2-A, I e §3-II, do código Penal, onde teriam atuado em conjunto com terceira pessoa, cujo paradeiro deste é desconhecido.

De acordo com narrado, os acusados estavam em um bar com nome popularmente conhecido como Bico Doce por volta de 22h do dia 25.08.2018, onde lá, tiveram um desentendimento com Sr. Tício de Paula, que após luta corporal com Sr. Astro Rei, veio a óbito por alguns disparos de arma de fogo, onde não se sabe exatamente de onde partiu tais disparos.

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Logo, os acusados no calor do momento se apossaram de uma motocicleta que possivelmente era do Sr. Ticio de Paula, e saíram em disparada com receio de serem atingidos também por alguns dos tiros.

Em seguida foram parados pela polícia Militar, onde foram levados para a delegacia com suspeita do cometimento de crime contra a vida do Sr. Ticio de Paula, e imputando-lhes culpa pelo roubo da motocicleta e acusando de portarem uma arma de fogo sem munição.

  1. PRELIMINAR DO MÉRITO DA NULIDADE ABSOLUTA

Há de se reconhecer a nulidade absoluta do interrogatório, visto que no momento em que os acusados foram interrogados, eles foram ouvidos como testemunhas e não como os réus do fato delituoso que fora praticado, caracterizando assim a nulidade absoluta do interrogatório, com fundamento no artigo 564, II, do Código de Processo Penal.

Sede: Avenida Major Williams, nº

Filial: Rua Ernesto de Paula

Filial: Ed. Prime - SBS - Qd. 02 -

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Santos, nº 187, sala 1901, Boa

Bloco E - Sl 206

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Fone: (95)3624-3223

Fone: (81) 3035-8164

Fone: (61) 3041-9545

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  1. DO MÉRITO

A. DA NULIDADE ABSOLUTA PELA AUSÊNCIA DE INTÉRPRETE

Observamos que, o Princípio da Ampla Defesa é um direito que tem base legal, no artigo 5º inciso LV da Carta Magna de 1988, o qual menciona que: as partes têm para apresentarem argumentos em seu favor, nos limites, em que seja possível conectar-se, portanto aos princípios da igualdade e do contraditório.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

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Todavia, o acusado Astro Rei, teve seu direito de defesa violado, visto que se encontrava em uma situação de vulnerabilidade por ser estrangeiro e não falar fluentemente a língua nativa, portanto, careceria de um interprete que o traduzisse para a melhor compreensão durante o interrogatório, visando não prejudicar seu direito à ampla defesa, que funcionaria como meio apto a garantir que o acusado pudesse deduzir pretensões em juízo e se defender, argumentando tudo aquilo que lhe interesse, razão porque sua ausência resultou em um desequilíbrio processual.

Nesse sentindo, pleiteia-se a ANULAÇÃO de todos os atos processuais a partir do interrogatório no Inquérito Policial, com fulcro no artigo 564, IV, do Código de Processo Penal, vez que, em momento algum, foi nomeado interprete para atuar no feito, o que,

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Filial: Rua Ernesto de Paula

Filial: Ed. Prime - SBS - Qd. 02 -

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Fone: (81) 3035-8164

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