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MODELO DE RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Por:   •  5/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  432 Palavras (2 Páginas)  •  1.752 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS – SP

Marcos Ribeiro, já qualificado nos autos da ação penal n ... , que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve(procuração em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSACAO nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir exposto.

I - DOS FATOS

Em 31 de dezembro de 2015, em uma festa na casa de uma amiga em comum chamada Paula Ney, Marcos e Rômulo se encontraram, os dois eram grandes amigos na época de colégio, porém por algumas desavenças acabaram-se tornando inimigos. Por ter passado muitos anos dos ocorridos, Marcos acreditava que a inimizade com Rômulo teria acabado, com isso foi ate ele buscar um contato e cumprimentá-lo. Nesta hora foi surpreendido com uma copada, seguida de socos e chutes, para se defender, Marcos consegue alcançar uma faca e atingir seu desafeto na região do abdômen.

II - DOS DIREITOS

A denúncia ofertada nestes autos não deve prosperar, uma vez que o réu agiu em legítima defesa conforme será demonstrado a seguir.

Nos termos do artigo 25 do Código Penal, a pessoa que repele a agressão injusta, atual ou iminente, defendendo direito próprio ou de outra, utilizando de forma moderada os meios necessários esta sob a excludente de ilicitude da Legitima Defesa.

No caso em apreço resta claro que o réu deferiu o golpe para se defender, uma vez que foi pego de surpresa pela vitima, que estava com raiva e de forma furiosa partiu para cima do réu com socos e chutes de forma totalmente injusta, se sentindo então acuado o réu desfere o golpe com o intuito apenas de afastar a vitima e não lhe causar uma lesão mais grave, muito menos a morte.

Assim sendo, fica demonstrado que o réu devera ser absolvido sumariamente, por estar amparado por uma excludente de ilicitude denominada legitima defesa, conforme dispõe o artigo 25 do Código Penal.

III - DO PEDIDO

Com todo o exposto, requer o reconhecimento da legitima defesa conforme artigo 23, II, do CP juntamente com o artigo 25 do mesmo, com a conseqüente absolvição sumaria do acusado, nos termos do artigo 386, VI e 397, I ambos do Código de Processo Penal.

Caso o entendimento de Vossa Excelência seja pelo prosseguimento do processo, pugna-se pela oitiva das testemunhas ao final arroladas.

Termos em que,

pede Deferimento.

Santos-SP, 30 de fevereiro de 2017.

Advogado

OAB

Rol de testemunhas

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