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Modelo de Resposta à Acusação

Por:   •  7/6/2023  •  Trabalho acadêmico  •  857 Palavras (4 Páginas)  •  150 Visualizações

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AO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CIDADE DE BARRA MANSA/RJ

Processo nº _____________

PAULO DA SILVA, já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Com base nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DOS FATOS

Como já explicitado com maior detalhe anteriormente, o autor foi preso e atuado em flagrante delito sob a acusação de ter cometido o crime de furto simples, tipo encontrado no art. 155, caput, do Código Penal. A justificação do enquadramento foi pela alegação de subtração de 15 (quinze) pães e 700g (setecentos gramas) de mortadela de uma padaria, quantia alocada conjuntamente sob o valor de R$20, 00 (vinte reais). Como relatado pela testemunha, Diogo da Silva, seu primo, Paulo da Silva teria cometido o ato para que sua família (sua companheira, sua mãe idosa e seus cincos filhos) tomasse café da manhã no dia.  Comparecendo na audiência de custódia, o acusado teve sua liberdade provisória desvinculada de fiança deferida, sob o compromisso de comparecer a todos os atos do processo. Posteriormente a essa audiência, em 6 de maio de 2022, seu caso foi distribuído ao juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa do Estado do Rio de Janeiro, que remeteu o feito ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o qual, em 10 de maio de 2022, ofertou denúncia em desfavor de Paulo da Silva, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 155, caput, do CP, e requerendo a designação de audiência especial para formular proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, caput, da Lei federal nº 9.099/95. Em seguida, no dia 11 de maio de 2022, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa do Estado do Rio de Janeiro recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e ordenou a citação de Paulo da Silva para responder, por escrito, à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, com base no art. 396, caput, do CPP, sendo que ele foi citado para apresentar a mencionada resposta à acusação no dia 25 de maio de 2022. .

II. DO DIREITO

A. PRELIMINARES

1. DA EXCLUSÃO DA TIPICIDADE

Preliminarmente, é necessário apontar a nulidade existente na exordial que acusa, haja vista que o fato típico apontado não deve ser colocado como um crime, já que tal encontra-se de frente com o princípio da insignificância. Representado pelo brocardo latino minimus non curt praeter que é interepretado como: “os juízes e tribunais não devem se ocupar de assuntos irrelevantes”, o princípio da insignificância se relaciona com as condutas que não tem capacidade de lesar ou colocar em perigo o bem jurídico tutelado. Este princípio é uma causa da exclusão da tipicidade, sendo que sua observação faz com que um ato adequado se torne atípico. Além do mais, de acordo o Supremo Tribunal Federal, este princípio é um instrumento de interpretação restritiva:

"O princípio da insignificância é vetor interpretativo do tipo penal, tendo por escopo restringir a qualificação de condutas que se traduzam em ínfima lesão ao bem jurídico nele (tipo penal) albergado. Tal forma de interpretação insere-se num quadro de válida medida de política criminal, visando, para além da descarcerização, ao descongestionamento da Justiça Penal, que deve ocupar-se apenas das infrações tidas por socialmente mais graves." (STF, 2º T., HC 104.787/RJ, j. 26/10/2010).

Os requisitos objetivos para que tal princípio seja invocado a uma situação, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal são: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) inexpressividade da lesão jurídica. Analisando o acontecido, temos: (a) o furto de pães e mortadela somados no valor de R$20,00 (vinte reais) representam um gasto ínfimo para o estabelecimento onde ocorreu a subtração; (b) tal conduta não representa periculosidade social, visto que a própria sociedade possui vítimas da desigualdade sistêmica que vigora no país, onde poucos são abastados e muitos não possuem o básico para se alimentar; (c) ligando-se ao segundo requisito, aqui vemos que tal ato não é reprovável pela sociedade, já que ação era carregada pelo intuito de alimentar aqueles que dele (o autor desta) dependiam, estando nesse meio sua mãe, uma senhora idosa e seus cinco filhos menores de idade; (d) a lesão jurídica é inexpressível, já que a padaria é muito bem vista nas redondezas e não tem seu patrimônio afetado por um simples furto no valor de R$20,00 (vinte reais).

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