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Modelo de agravo de instrumento

Por:   •  15/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  305 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE...

NOME DO AGRAVANTE..., qualificação completa..., inconformado com a

decisão que indeferiu a justiça gratuita, nos autos da AÇÃO de CONHECIMENTO

PELO RITO ORDINÁRIO, proposta na ...Vara Cível da Comarca de... em face de

NOME DO AGRAVADO..., qualificação completa..., vem, tempestivamente, por seu

advogado, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil,

interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA

RECURSAL, pelos motivos a seguir expostos.

I- DA DECISÃO AGRAVADA

Trata-se de ação pelo rito ordinário proposta pelo Agravante, em que foi

requerida a concessão da justiça gratuita na peça inicial.

Contudo o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de justiça gratuita,

determinando o recolhimento das custas processuais.

Merece reforma a decisão, como se verá a seguir.

II- DO CABIMENTO DO AGRAVO

O art. 522 do CPC permite a interposição do agravo de instrumento em

caso de lesão grave ou de difícil reparação que pode ser causada à parte.

XII EXAME UNIFICADO – 2ª Fase – Civil

2ª Fase OAB CIVIL – GABARITO DE ESTUDO DIRIGIDO – Prof. Darlan Barroso

Damásio Educacional

No presente caso, se a questão não

for analisada de imediato, o Agravante sequer poderá recolher as custas, não

prosseguindo no processo.

Desta forma, correta a interposição do agravo de instrumento.

III- DAS RAZÕES PARA REFORMA

O Agravante é pessoa humilde, pai de 6 filhos, recebe por mês, um salário

mínimo.

O art. 4º da Lei 1.060/50 permite à parte a concessão da gratuidade de

justiça mediante a simples afirmativa do estado de pobreza:

“art. 4º: A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária,

mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está

em condições de pagar as custas do processo e os honorários de

advogado sem prejuízo próprio ou de sua família.”

Como se pode observar, e por obvio, não tem o Agravante condições de

arcar com as custas processuais sem comprometer a sua vida e a de sua família.

Desta forma, provada a urgência, requer a concessão da gratuidade.

IV- DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL

O art. 527, III do CPC permite ao relator a concessão da antecipação dos

efeitos da tutela recursal de forma incidental no agravo de instrumento.

Para tanto, o art. 558 do CPC determina que para a concessão será

necessário relevância da fundamentação e perigo de lesão grave e de difícil reparação.

No presente caso, se este efeito não for concedido, o Agravante sofrerá

dano grave, será impedido de prosseguir na ação, vez que não juntará as custas do

processo.

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