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Modelo de contrato de locação

Por:   •  1/6/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.068 Palavras (5 Páginas)  •  206 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

São partes integrantes deste contrato de locação:

01 – Das partes

1.1 – Como locador, assim doravante designado, nome do locator, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. xxxxxxxxxxxxx–SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob nºxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado no Sítio Nossa Senhora Aparecida, Bairro do Macaquinho, Município de Campos Novos Paulista, Estado de São Paulo;

1.2 – Como locatários, assim doravante designado, nome locatário , brasileiro, casado, autônomo, portador da Cédula de Identidade xxxxxxx SSP/SP, inscrito no CPF sob n° xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Reniti Ota, 14, Bairro Jânio Quadros, na cidade de Marília, Estado de São Paulo

Entre os acima qualificados, fica ajustado o presente instrumento particular de locação de imóvel, sob as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam a saber:

02 – Do Imóvel

Ex 2.1 – O imóvel objeto do presente contrato, de propriedade do locador, está localizado nesta cidade de Marília, Estado de São Paulo, na Rua Reniti Ota, 14, Bairro Jânio Quadros, consistente no lote 02 (dois) da quadra U-1.

2.2 – A destinação do imóvel será de uso exclusivamente residencial, não podendo o locatário, sem a expressa autorização da locadora, dar-lhe outra finalidade.

03 – Do Prazo deste contrato

3.1 – O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados de 20/12/2012.

3.2 – Findo o presente, os locatários, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, estará obrigado a restituir o imóvel totalmente desocupado de pessoas e coisas.

3.3 – Ocorrendo interesse do locador na renovação do contrato, as partes, de comum acordo, ajustarão novo valor do aluguel, consoante as cotações do mercado imobiliário local, valor que vigorará para o período renovando.

3.4 – Prorrogando-se por prazo indeterminado, o presente contrato só poderá ser rescindido se houver notificação prévia e expressa, com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo certo que a ausência da notificação implicará no pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 6º da Lei do Inquilinato.

4 – Do aluguel e demais encargos

4.1 – O valor mensal ajustado e aceito pelas partes será de 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), que deverá ser pago no escritório do patrono do locador na rua 24 de Dezembro 362, nesta cidade, todo dia 20 de cada mês, bem como com a IPTU do imóvel.

4.2 – Os aluguéis e os encargos de responsabilidade dos locatários não pagos até o dia retro estabelecido sofrerão um acréscimo, a título de multa, de 10% (dez por cento) sobre o valor total, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, respondendo ainda o locatário pelo eventual pagamento das despesas judiciais e/ou extrajudiciais e honorários advocatícios, calculados na base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do débito, sempre que necessário o ajuizamento de ação para o seu recebimento, ou 10% (dez por cento), se a cobrança de restringir ao âmbito administrativo.

4.3 – O aluguel mensal acima pactuado será reajustado anualmente, caso haja prorrogação, tomando-se por base o valor líquido pago no ano, aplicando-se o índice IGPM apurado pela Fundação Getúlio Vargas, necessário à reposição do valor inicial contratado.

5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 – O uso ou consumo dos mediadores de água e luz do imóvel, e outros que vierem a ser instalados, serão de exclusiva responsabilidade dos locatários, que deverão efetuar os pagamentos a quem de direito em seus respectivos vencimentos.

5.2 – Os locatários se comprometem a fazer chegar às mãos do locador os avisos e comunicações que digam respeito ao imóvel e cujos encargos não são por ele suportados em razão da presente avença, sob pena de responder por perdas e danos.

5.3 – Em caso de incêndio ou acidente que exija a reconstrução do imóvel, fica, este contrato, rescindido, independentemente da multa contratual, com a responsabilidade dos locatários se o fato lhe for imputado, sendo certo também que, em caso de desapropriação do imóvel, a locação será rescindida, não cabendo à locadora compor quaisquer prejuízos eventualmente suportados pelo locatário.

5.4 – Nenhuma intimação dos poderes públicos será motivo para que se opere a rescisão deste contrato, salvo procedendo-se prévia vistoria judicial que constate a impossibilidade da utilização do imóvel para os fins a que

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