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Modelo de projeto de direito

Por:   •  11/4/2019  •  Projeto de pesquisa  •  1.465 Palavras (6 Páginas)  •  397 Visualizações

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1    INTRODUÇÃO

Na presente monografia será abordado sobre o tema de desapropriação Judicial, este fator de relevante interesse social, sendo expostos o seu contexto histórico, embasamento legal constitucional e infraconstitucional, natureza jurídica, a justa indenização, o papel do Poder Judiciário diante das invasões de terras, e entre outros aspectos.

Além disso, o estudo será voltado à diferenciação entre a Desapropriação Judicial e a Usucapião Especial Urbana Coletiva, através de posicionamentos doutrinários e de abordagens sobre o Estatuto da Cidade. Levando-se em consideração o entendimento previsto no artigo 1.228, § 4° e § 5°, do Código Civil de 2.002, como forma de aquisição da propriedade através de Desapropriação Judicial por interesse social ou por Usucapião Especial Urbana Coletiva.

  1. Tema

Desapropriação Judicial de terras urbanas por interesse social.

  1. Problema da pesquisa

Desapropriação Judicial ou Usucapião Coletiva, qual entendimento prevalece no artigo 1.228, § 4º e 5º, do Código Civil de 2.002.

  1.   Objetivos

  1. Objetivo geral

Analisar a controvérsia referente à Desapropriação Judicial e a Usucapião Coletiva, no que tange as formas de aquisição da propriedade.

  1. Objetivo específico

Demonstrar as diferenças existentes entre a Desapropriação Judicial e a Usucapião Coletiva.

  1. Justificativa

A pesquisa tem como importância demonstrar o processo de intervenção do Estado sobre terras particulares para fins de resguardar o direito da coletividade, visando tão somente o interesse social, e utilizando-se da Desapropriação Judicial como forma de instrumento de autuação da função social da propriedade.

Ademais, a referida pesquisa tem como importância, demonstrar a solução aos possuidores de baixa renda que pretendem legalizar suas terras urbanas localizadas em favelas ou aglomerados residuais de difícil demarcação,

Por fim, as áreas do Direito que serão trabalhadas, a saber, Direito Constitucional, Administrativo e Direito Civil, e especialmente o ramo do Direito de Propriedade guarda relação ao período de estágio no órgão da Defensoria Pública Estadual, onde pôde-se trabalhar com casos práticos de Usucapião, motivo pelo qual também ajudou a fomentar o interesse em realizar tal pesquisa.

  1. REFERENCIAL TEÓRICO

Pode-se conceituar de modo geral a Desapropriação como sendo um instrumento realizado pelo poder público, no qual transfere o bem de terceiro a coletividade mediante pagamento de uma indenização, por motivo de interesse social, utilidade ou necessidade pública.

A desapropriação por interesse publico, encontra-se taxativamente prevista na lei nº 4.132, de 10 de Setembro de 1962, sendo considerados os casos de interesse públicos arrolados no artigo 2º e seus incisos; vejamos:

Art. 2º Considera-se de interesse social:                                         I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;                                                                                                           II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola, VETADO;               III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:                                              IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;                      V - a construção de casas populares;                                             VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;                       VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.                                                            VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas. (Lei n° 4.132, de 10 de Setembro de 1.962).

Ademais, o intuito de Desapropriação traz outra modalidade, a saber, desapropriação judicial, está deve ser decretada pelo juiz, mediante indenização.

Atualmente, esse tal fenômeno de perda da propriedade vem sendo motivo de questionamento entre juristas no que tange ao contido no artigo 1.228, § 4° e 5° do Código Civil de 2002, tendo em vista que se confunde com nova modalidade de Usucapião, mais especificamente com a Usucapião Especial Urbana Coletiva, uma vez que no § 4° do artigo 1.228 do Código Civil de 2002, evidencia ser o instituto jurídico de Usucapião e no § 5º do referido artigo, faz menção a indenização a ser fixada em favor do proprietário, dando a entender ser uma nova espécie de Desapropriação. (LIMA, 2009).

Vale destacar que o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) conceitua a Usucapião Urbana Coletiva no seu artigo 10 da seguinte forma; vejamos:

As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. (Lei n° 10.257/2001).

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