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Moral e Direito e suas particularidades

Por:   •  11/5/2018  •  Relatório de pesquisa  •  1.309 Palavras (6 Páginas)  •  737 Visualizações

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Moral:

A Moral está relacionada aos costumes, regras, tabus convencionados pela sociedade. Do ponto de vista filosófico são percepções interpretadas através do que é certo ou errado e podem variar de um estado para outro. No campo normativo, é um conjunto de normas que tendem na formação do homem perfeito, na forma de agir humano e se caracteriza como uma disciplina dos atos humanos.

Apresenta também cunho social, no sentido de bons costumes, conjunto de valores, qualidade de conduta da pessoa humana que corresponde ao conceito de virtude criado por Aristóteles, tendo em vista que não poderia existir em seres que se encontram em formação, condutas morais em sua mais plena excelência.

Para Bittar e Almeida (2010, p. 542) a Moral se “constitui por um processo acumulativo de experiências individuais, que vão ganhando assentimento geral, até se tornarem regras e normas abstratas”. Bittar, vai além ao especificar que “a moral é o conteúdo da especulação ética, pois se trata do conjunto de hábitos e prescrições de uma sociedade; é a partir de experiências conjunturais e contextuais que surgem os preceitos e máximas morais.” (BITTAR, 2002, p.10).

Kant (apud Nalini, 2008, p. 112) faz a ligação entre Moral e Ética, dispondo que “a moral designa o conjunto dos princípios gerais, e a ética, sua aplicação concreta”.

Miguel Reale (2002, p. 41), traz a luz suas considerações no que tange a diferenciação entre Moral e Direito, relatando que:

“Encontramo-nos, agora, diante de um dos problemas mais difíceis e também dos mais belos da Filosofia Jurídica, o da diferença entre a Moral e o Direito (...). Nesta matéria, devemos lembrar-nos de que a verdade, muitas vezes, consiste em distinguir as coisas, sem separá-las (...). Muitas são as teorias sobre as relações entre o Direito e a Moral, mas é possível limitar-nos a alguns pontos de referência essenciais, inclusive pelo papel que desempenharam no processo histórico”.

Em um sentido geral, é um conjunto de normas e atos do homem perante a sociedade, tendo em vista a sua conduta e a forma de se comportar no cotidiano.

BITTAR, Eduardo C. B., ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. 8ª ed. rev. e aumentada. São Paulo: Atlas, 2010.

BITTAR, Eduardo C. B. Curso de Ética Jurídica: Ética Geral e Profissional. São Paulo: Saraiva, 2002.

NALINI, José Renato. Filosofia e Ética Jurídica. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2008.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

Direito:

A palavra Direito é composta por inúmeros significados. No ponto de vista jurídico, direito é um sistema imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais por meio de normas de conduta e que vão variar de estado para estado.

Claude Du Pasquier, segundo sua teoria dos círculos secantes, exemplifica que direito e a moral possuem um campo de competência comum e, ao mesmo tempo, uma área particular, independente. Ao fazer essa referência ele quis dizer que há uma área comum de coexistência entre elas, porém as diferenças são notórias, como exemplo podemos citar que a moral remete ao convívio do indivíduo em sociedade e o direito regula por meio de normas e regras esse convívio. Em contrapartida se não houver os costumes, a vivência e as experiências que a moral traz ao indivíduo para o convívio em sociedade, também não existirá direito para efetivar e regulamentar, sendo assim é perceptível que eles apresentam diferenças, mas são de suma importância um para o outro.  

No campo da ética também existe uma correlação com o direito. A ética é o estudo geral do que é bom ou mau e um de seus objetivos é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. Como exemplo podemos citar, uma determinada lei de direito ao ser criada, a ética irá buscar mecanismos para justificar se a mesma afeta de forma positiva ou negativa os indivíduos da sociedade.  

Na vida em sociedade, é necessária a formulação de regras, essas regras são chamadas de leis que disciplinam o convívio entre os indivíduos, com o objetivo de alcançar a paz, o bem comum e a organização social. Havendo descumprimento das mesmas o resultado é a sanção, imposta pela autoridade competente, constituída pela sociedade, o que chamamos de Estado. O estado por meio de suas instituições é o que vai regular o convívio de forma disciplinada entre as pessoas, por meio de suas regras na busca do bem coletivo.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 20ª edição. São Paulo: Saraiva, 1993.

Relação entre Ética, Moral e Direito:

O direito e a moral estão inseridos na ética, pois a ética é a concepção ampla, que abrange todas as ciências normativas do agir humano. Logo, estas ciências incluem a moral e o direito. Como pudemos verificar, a moral, a ética e o direito estão interligados e apesar de trazerem conceitos heterogêneos, entre si são interdependentes. Estão inseridas umas nas outras e para existirem precisam se correlacionar.

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