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MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS FRENTE ÀS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)

Por:   •  15/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.122 Palavras (21 Páginas)  •  271 Visualizações

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DIREITO - 8º SEMESTRE - MANHÃ

CARLOS ALBERTO DE MORAES, RA: B65ADG-0

DAYARA PEREIRA DA SILVA, RA: B827EE-1

JAMILLY SOARES OLIVEIRA, RA: B584GH-0

THALITA DAS CHAGAS GOMES, RA: B752BI-2

MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS FRENTE ÀS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)

SÃO PAULO

2016

CARLOS ALBERTO DE MORAES, RA: B65ADG-0

DAYARA PEREIRA DA SILVA, RA: B827EE-1

JAMILLY SOARES OLIVEIRA, RA: B584GH-0

THALITA DAS CHAGAS GOMES, RA: B752BI-2

MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS FRENTE ÀS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)

Trabalho apresentado à Instituição de Ensino Universidade Paulista UNIP – Tatuapé, no 8º semestre do curso de Direito, como requisito para a aprovação na disciplina de Atividades Práticas Supervisionadas

SÃO PAULO

2016

SUMÁRIO

1-INTRODUÇÃO..................................................................................................................... 4

2-CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA........................................................................... 5

2.1-O QUE É O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA....................................................... 5

2.2-ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA......................................... 5

2.3-MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA............................................... 6

3-MEDIDAS ADOTADAS PELO CNJ PARA INCENTIVAR A PRÁTICA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS...................................... 7

4-O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E OS MECANISMOS DE ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS................................................................................................. 9

4.1-O QUE É A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO.............................................................. 12

4.1.1-Mecanismos Alternativos de Solução de Conflitos - De que Formas Serão Colocados em Prática............................................................................................................. 13

5-AS MEDIDAS INCENTIVADAS PELO CNJ E AQUELAS QUE FORAM POSITIVADAS PELO NOVO CPC ESTÃO ALINHADAS............................................. 15

6-PESQUISA COM OS ADVOGADOS ACERCA DOS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS........................................................................................ 17

7-CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................. 19

8-REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................. 20

  1. INTRODUÇÃO

Este trabalho visa discorrer acerca dos métodos alternativos de resolução de conflitos, analisando, entre outras coisas, as atribuições e membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suas medidas adotadas para incentivar a autocomposição entres as partes em detrimento da judicialização de todos os conflitos.

Tem como objetivo, ainda, discorrer sobre as ferramentas implantadas pelo novo Código de Processo Civil para possibilitar essas formas alternativas de resolver impasses, a forma que vem sendo aplicado na prática, se há conflito de normas entre CNJ e o novo CPC e, por fim, falar sobre o posicionamento dos advogados em relação à essas práticas de métodos alternativos de resolução de conflitos.

  1. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
  1.  O QUE É O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Conforme consagrado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 92, inciso I-A, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão do Poder Judiciário, advindo da Emenda Constitucional n. 45/2004, a qual trouxe a Reforma do Judiciário.

Segundo o jurista André Ramos Tavares:

O presente órgão bem pode servir para auxiliar no combate aos males que acometem o Poder Judiciário, a saber, a delonga em exercer a função jurisdicional e a ausência de transparência, decorrente de sua natureza fechada, infenso que é às tentativas fiscalizatórias (TAVARES, 2012, p. 1216).

Portanto, o CNJ, nada mais é do que um órgão de controle interno do próprio Poder Judiciário apreciando os atos administrativos e financeiros deste, não tendo competência para apreciação e julgamento de litígios.

  1.  ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

As atribuições do Conselho Nacional de Justiça são restritas a questões administrativas, financeiras e relativas à disciplina da magistratura. Estão elencadas no art. 103-B, § 4º, I a VII da Carta Magna, sendo ela:

I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

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