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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

Por:   •  20/9/2016  •  Ensaio  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  1.122 Visualizações

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Santa Cruz das Palmeiras, 20 de setembro de 2016.

Para

Santa Cruz das Palmeiras (SP)

Ref.: Contrato de Locação – Retomada de Imóvel.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

Prezada Senhora,

Pelo presente termo, para os efeitos do art. 726 do Código de Processo Civil e da Lei 8.245/91, NOTIFICO, Vossa Senhoria, expondo o que se segue:

Como é de seu conhecimento, o contrato de locação do imóvel situado na Rua Prudente de Moraes, 33 – Jardim São Carlos, nesta cidade de Santa Cruz das Palmeiras, foi celebrado por 6 (seis) meses, iniciando-se em 30/04/2016 e terminando em 30/10/2016.

Desde a sua ocupação Vossa Senhoria não vem honrando com seus compromissos constantes do contrato como o pagamento pontual dos alugueis, bem como os seus acessórios que são a energia elétrica e água e esgoto.

Para favorecer e facilitar o pagamento Vossa Senhoria optou pelo pagamento todo dia 15 (quinze) de cada mês, sendo que desde então foram pagos somente as seguintes quantias R$ 410,75 (quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos), vencimento em 15/05/2016 e pago em 18/05/2016, e R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais), vencimento em 15/06/2016 e pago em 28/07/2016.

Desde, portanto, 28/07/2016 figura como alugueis atrasados os vencidos em 15/07/2016; 15/08/2016 e 15/09/2016, todos no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

Em consulta ao site da Elektro, empresa fornecedora de energia elétrica figura ainda como débito desde a sua entrada na casa em 27/04/2016, as seguintes contas referente ao período de 25/04/2016 até 24/05/2016, com vencimento em 09/06/2016 no valor de R$ 165,18 (cento e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), exceto R$ 55,02 (cinquenta e cinco reais e dois centavos), referente ao período da casa estar fechada; referente ao período de 23/06/2016 até 25/07/2016, com vencimento em 08/08/2016 no valor de R$ 173,91 (cento e setenta e três reais e noventa um centavos), e referente ao período de 25/07/2016 até 24/08/2016, com vencimento em 08/09/2016 no valor de R$ 176,13 (cento e setenta e três reais e treze centavos), todas vencidas e em anexo. Vale ressaltar que há o período de 25/08/2016 até o período em que houver a desocupação do imóvel.

Em consulta ao Departamento de Água e Esgoto da Prefeitura, verificou-se ainda os seguintes débitos com relação à água e esgoto, referência 05/2016, no valor de R$ 75,55 (setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), com vencimento em 30/05/2016; referencia 06/2016, no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), com vencimento em 30/06/2016 e referência 08/2016, no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), com vencimento em 30/08/2016, sem multa, juros e correção impostos pela prefeitura.

Assim, respeitando a legislação em vigor, serve a presente para comunicar nossa intenção de reaver referido imóvel, em razão de tal atitude por vossa parte configurou grave infração contratual a falta de pagamento desses encargos, sendo concedido, portanto, o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação do mesmo, nos termos do art. 46, § 2° da Lei n° 8.245/91.

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