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NOVA ORDEM SOCIAL

Por:   •  13/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  845 Palavras (4 Páginas)  •  512 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ- PÓLO SÃO LUÍS-MA

DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL III

TURMA: 3001, NOTURNO

ALUNO: ROGÉRIO MARTINS MARQUES.

  1. A nova ordem econômica prevista pela Constituição Federativa do Brasil, conjuga o modelo capitalista a um perfil de um modelo intervencionista de estado. São elas, as formas: direta, indireta e de monopólio. Diante disso, discorra sobre as três formas e fundamente suas respostas.

O capitalismo previu a economia livre e a serviço da sociedade. A mesma serviria para responder ao anseio da sociedade que ao longo dos anos apresentaria suas demandas, e esta, livre das mãos do Estado, produziria os produtos eficazes em contrapartida.

Diante da ideia da economia como mão livre que resolveria as necessidades sociais, veio o fracasso, pois Adam Smith não contava com a ganância dos detentores do capital, que de maneira desumana ultrapassaram as barreiras da humanidade e passaram a explorar de maneira sub-humana os trabalhadores, na eminência de auferir lucros exorbitantes. Mediante esse fracasso, alguns povos pensaram em uma nova forma de Estado, o socialismo, inspirado nas obras de Karl Marx, Engels e outros. Segundo esse modelo, o Estado deveria ser o proprietário dos meios de produção e o comandante da vida econômica, sem que houvesse mais propriedade privada, exploração humana e nem classe social. Após a crise do petróleo, na década de 70, e a Guerra Fria, o socialismo não prosperou, possibilitando a expansão do neocapitalismo com o fenômeno da globalização.

Nos dias atuais, o estado brasileiro adotou formas de intervenção na economia, para coibir os exageros do capital sobre a sociedade brasileira:

  1. Forma direta: O Estado atua de forma direta na economia quando cria empresa pública ou sociedade de economia mista, para atuarem no domínio econômico. Segundo o artigo 173 da CF/88, “... a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. ”
  2. Forma indireta: A intervenção indireta do Estado acontece quando o mesmo cria normas jurídicas, regulando a atividade econômica mediante exercício de suas funções de fiscalização, incentivo e planejamento, conforme preconiza o artigo 174 da CF/88.
  3. Monopólio: O art. 177 da Constituição Federal estabelece como monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.

Dentro da linha de intervenção do Estado na economia, a mesma criou a autarquia federal CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), com a finalidade de proteger a livre concorrência, orientando, fiscalizando, prevenindo e apurando abusos do poder econômico.

2) Em decisão  na ADPF-46, o STF estabeleceu que o serviço postal , desenvolvido pela empresa pública de correios e telégrafos, que detém o privilégio de entrega de correspondências, não viola a livre concorrência e a livre iniciativa (Diário de Justiça, 26/02/10, Ministro Eros Graus).

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