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NOVO CPC

Por:   •  3/5/2016  •  Artigo  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  514 Visualizações

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PRINCÍPIOS GERAIS DA EXECUÇÃO

01. PRINCÍPIOS

02. PRINCÍPIOS INFORMADORES DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

2.1. Princípio do Título Executivo

- Fundamentação

- executado – desvantagens, tanto processuais quanto materiais (presunção de existência do débito; invasão do conjunto patrimonial)

- art. 612/797 CPC – execução se realiza no interesse do exequente

- Execução nula sem título

- Taxatividade dos títulos – previsão em lei federal

2.2. Princípio da Patrimonialidade

- art. 591/789, CPC – execução sobre os bens, nunca sobre a pessoa

- exceções – devedor inescusável de alimento e depositário infiel (5º, LXVII, CF)

(por em discussão os meios de pressão psicológica)

2.3. Princípio do Exato Adimplemento

- A execução tem como finalidade atribuir ao credor a mesma vantagem que ele teria com o adimplemento espontâneo do título

- Meios:

a) sub-rogação

b) coerção – busca e apreensão; multa; resultado prático equivalente (art. 461, §§ 4º e 5º/497 e 537, CPC)

- Limite aos poderes executivos do Estado – a execução não pode ir além das medidas necessárias para o cumprimento da obrigação

2.4. Princípio da Disponibilidade do Processo pelo Credor

- Desistência possível a qualquer tempo (art. 569/775)

- Diferente do processo de cognição

- Desde que não haja embargo (art. 569/775, parágrafo único)

- A desistência pode atingir toda a execução ou algumas medidas executivas como penhoras, por exemplo

- Art. 612/797 – a execução se faz no interesse do credor

2.5. Princípio da Utilidade

- Só há justificativa de execução se resultar em vantagem para o credor

- Não será utilizado o processo como punição para o devedor

- art. 659, §2º/836

2.6. Princípio da Menor Onerosidade

- art. 620/805, CPC

- “A substituição só deverá ser deferida se não prejudicar o credor, assegurando-lhe um meio equivalente de satisfação de seus interesses” (Marcos Vinícius Rios Gonçalves)

2.7. Princípio do Contraditório

- Menos amplo que no processo de conhecimento, mas existente

- Cândido Rangel Dinamarco: “É preciso lembrar também que, embora o mérito não se julgue no processo executivo, deixar absolutamente de julgar o juiz da execução

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