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Novo CPC

Por:   •  24/8/2017  •  Bibliografia  •  6.620 Palavras (27 Páginas)  •  249 Visualizações

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Meritíssimo(a) Juiz(íza) de Direito da _ª Vara ___ da Comarca de ___ (CE)

Ação de nulidade de ato administrativo cumulada com reintegração na posse e indenização por danos

- procedimento comum ordinário -

(com pedido liminar)

FXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº XXX (SSP-AM), inscrito no CPF/MF nº XXX, domiciliado e residente na Rua XXX nº XXX, Bairro XXX, no Município de Fortaleza (CE), CEP XXX,

pelo advogado signatário[1], com endereço físico e eletrônico para intimações impresso no instrumento de mandato, vem perante Vossa Excelência propor ação em face do:

Município XXX, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF nº XXX, representada em juízo pela respectiva Procuradoria, com Sede na XXX, Bairro XXX, no Município XXX (CE), CEP XXX, fone (85) XXX,

pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

Sumário

1 – Esclarecimentos preliminares sobre o procedimento e a competência

2 – Fatos

3 – Fundamentos jurídicos

3.1 – A nulidade do ato administrativo pela falta de notificação pessoal ao Autor ou ao procurador regularmente constituído

3.2 – A nulidade do ato administrativo pela violação da confiança do administrado

3.3 – A nulidade do ato administrativo pela violação do devido processo

3.4 – A nulidade do ato administrativo pela violação da garantia fundamental do contraditório

3.5 – A nulidade do ato administrativo pela violação da legalidade e da razoabilidade (o abuso do exercício do poder de polícia)

3.6 – A nulidade do ato administrativo pela ampliação indevida e imotivada dos efeitos da infração

3.7 – A nulidade do ato administrativo pela violação da impessoalidade (o desvio de finalidade do ato)

3.8 – A pretensão à reintegração na posse do bem e do estabelecimento

3.9 – A pretensão à indenização dos danos patrimoniais

4 – Tutela provisória de urgência de natureza antecipada requerida em caráter antecedente

5 – Requerimentos e pedidos

5.1 – Requerimentos

5.2 – Pedidos

1 – Esclarecimentos preliminares sobre o procedimento e a competência

        A título preliminar, esclarece ao Juízo que esta ação é proposta pelo procedimento comum (arts. 318 e seguintes do CPC/2015[2]) em vista de impugnar ato administrativo referente a imóvel do Município Réu, o que exclui a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 3º, inc. II da Lei nº 12.153, de 22/12/2009[3]).

2 – Fatos

        O Autor é permissionário desde 01/10/1987 do uso do bem constituído de uma barraca localizada no XXXX, neste Município, fato afirmado e reafirmado no Termo de Compromisso e Responsabilidade firmado em 11/09/2000 pelo mandatário XXX junto à Secretaria XXX[4].

        Em decorrência da permissão, que lhe foi outorgada por prazo indeterminado, o Autor construiu a Ilha nº XX, com 150m², na qual desenvolvia as atividades permitidas até que surpreendentemente, em 01/02/2016 (sexta-feira), às 17h, um fiscal do Município compareceu ao local e notificou aleatoriamente uma das pessoas que lá estavam (Sr. FXXX) de que deveria ser providenciada a desocupação do local[5]. Segundo a justificativa constante do auto de notificação, o Autor estaria atuando sem alvará de funcionamento.

        De forma verbal, o agente concedeu o prazo de 36h, cuja contagem se iniciava naquele instante, ou seja, terminaria no dia 03/02/2016 (domingo), às 5h, quando, ato contínuo, o Município procedeu à desocupação manu militari do bem, sem motivo nem explicação sequer sobre a rescisão, revogação ou anulação da permissão outorgada ao Autor.

        Assim, é a presente demanda para, como primeiro objeto, decretar a nulidade do ato administrativo, pelos fundamentos que serão explicitados no item 2 desta peça.

Como segundo objeto, cumulativamente à nulidade do ato administrativo, esta demanda busca reintegrar o Autor na posse do bem e do estabelecimento.

        Sucessivamente, caso não seja possível ao Juízo acolher tais pedidos, a demanda tem como terceiro objeto a pretensão do Autor de ser indenizado pelos danos patrimoniais (dano emergente e lucros cessantes), como fundamentará no item seguinte desta petição.

3 – Fundamentos jurídicos

        O ato administrativo que ordenou (e executou) a desocupação do bem é nulo por sete fundamentos jurídicos:

  1. Pela falta de notificação pessoal ao Autor ou ao procurador regularmente constituído (Sr. AXXX);
  2. Pela violação da confiança do administrado na manutenção do estado fático e jurídico que perdurava havia mais de 28 (VINTE E OITO) ANOS;
  3. Pela violação do devido processo, na medida em que não houve procedimento prévio para rescindir, revogar ou anular a permissão outorgada ao Autor, condição para a desocupação do local;
  4. Pela violação da garantia fundamental do contraditório, já que não foi oportunizada a ampla defesa prévia ao Autor, nem sobre a falta de alvará, nem sobre a rescisão, revogação ou anulação da permissão;
  5. Pela violação da legalidade e da razoabilidade (houve abuso do exercício do poder de polícia do Município Réu), que utilizou medida mais drástica (desocupação do bem) em lugar de oportunizar ao Autor a regularização do defeito (alegada falta do alvará);
  6. Pela ampliação indevida e imotivada dos efeitos da infração, já que a falta de alvará não conduz necessária e imediatamente à rescisão ou revogação da permissão;
  7. Pela violação da impessoalidade (houve desvio de finalidade do ato já que já que a fiscalização foi apenas contra o Autor, sendo que é fato notório existirem “n” permissionários sem alvará para localização e funcionamento, mas o único fiscalizado e sancionado foi o Autor, cuja barraca é a mais central e valorizada do calçadão da beira-mar; alvo, portanto, de inúmeros e velados interesses; e por que não lhe foi concedido prazo pra a regularização da infração? E por que o poder de polícia foi exercido numa sexta-feira, às 17h, com prazo informal de 36h para cumprimento?).

Além disso, há fundamentos a ampararem as pretensões do Autor:

  1. À reintegração na posse do bem e do estabelecimento;
  2. À indenização pelos danos patrimoniais.

Vejamos cada fundamento.

3.1 – A nulidade do ato administrativo pela falta de notificação pessoal ao Autor ou ao procurador regularmente constituído

        Em primeiro lugar, o ato administrativo foi nulo porque o Autor não foi notificado pessoalmente, nem pelo procurador regularmente constituído (Sr. AXXX).

        A notificação é ato pessoal, na medida em que pode ensejar, como no caso presente ensejou, efeitos do poder de polícia administrativa. Assim, cumpria ao fiscal, tão cioso de suas funções (tanto que se dirigiu ao local numa sexta-feira às 17h), ter identificado quem de direito poderia receber a notificação.

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