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Noções introdutórias de procedimento especial

Por:   •  6/4/2017  •  Resenha  •  552 Palavras (3 Páginas)  •  326 Visualizações

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

CAMPUS DE PALMAS / CURSO DE DIREITO

Direito Processual Civil V – Ações Cíveis

Profª: Hélvia Túlia Sandes Pedreira

1ª Unidade: Procedimentos Especiais: Noções Introdutórias e Gerais; Técnicas de Especialização dos procedimentos.

I – Noções Introdutórias e Gerais:

1 – Processo Jurisdicional. Aspectos:

                1.1 – Interno – Relação processual estabelecida entre o Estado-Juiz e as partes.

                1.2 – Externo – Procedimento que se desenvolve em contraditório, ou seja, assegura-se a todos os interessados a possibilidade de participar do procedimento e influir no resultado final.

        2 – Processo Cognitivo:

                2.1 – Procedimento Comum:  

                2.2 -  Procedimento Especial – se acha submetido a procedimento específicos parcial ou totalmente distinto do procedimento comum.

                2.2.1 – Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa

                2.2.2 – Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária.

        -  Teoria Clássica – Função administrativa e não jurisdicional;

        -  Teoria Revisionista – Natureza jurisdicional da jurisdição voluntária, mas sujeita a regras próprias como a inaptidão de suas decisões alcançarem a autoridade de coisa julgada material. 

        3 – Aplicação Subsidiária do Procedimento Comum 

II – Técnicas de Especialização dos Procedimentos:

1 – Considerações gerais:

- Alguns são criados para atender a peculiaridades do Direito Substancial. Ex.: Ação de Demarcação de Terras;

- Outros visam conferir maior celeridade a entrega da prestação jurisdicional, através da diminuição de prazo ou supressão de atos que compõem o procedimento comum. Ex. Procedimento Monitório.

* IMPORTANTE: Não há qualquer liberdade ao demandante na escolha do procedimento especial. As normas que regulam procedimento são de ordem pública; cogentes.

2 – Técnicas de especialização e Critérios de Distinção entre o Procedimento Comum e Especial:

        2.1 – Segundo Humberto Theodoro Júnior:

- Simplificação e agilização do procedimento com a redução de prazos e a eliminação de atos processuais;

- Delimitação do tema a ser deduzido no pedido e na contestação;

- Explicitação dos requisitos materiais e processuais para a utilização eficaz do procedimento especial;

- Anulação da dicotomia cognição-execução.

        

2.2 -  Segundo Antônio Carlo Macato:

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