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O ABANDONO DE EMPREGO

Por:   •  24/11/2017  •  Artigo  •  267 Palavras (2 Páginas)  •  197 Visualizações

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Pós-Graduação Uniasselvi

Metodologia da Pesquisa Científica – MPC

Profa[a]. Iara de Oliveira

Atividade Final MPC – Produção Textual Individual

Orientações para atividade a ser desenvolvida no laboratório

Demissão[b] por justa causa: Abandono de emprego. Art. 482 da CLT

Maressa Munique[c] Oliveira Menezes

Resumo:

Palavras-chave:

1 INTRODUÇÃO

        O presente artigo tem como objetivo a discussão sobre abandono de emprego, a legislação trabalhista estabelece as hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, bem como assegura-lhe, quando sua ausência for por hipótese legalmente permitida (doença, serviço militar etc.) todas as vantagens que, durante esse período tenham sido atribuídas à categoria a que pertence na empresa.

Se o empregado deixa de comparecer ao serviço sem qualquer justificativa ou comunicado ao empregador, supõe-se que não tem mais interesse em continuar mantendo o vínculo empregatício, podendo, inclusive, incorrer em falte grave de abandono de emprego.

O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i".

Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 Rescisão[d] Contratual

2.2 Justa Causa

2.3 Abandono de Emprego

3 REFERÊNCIAS

GIGLIO, Wagner D. Justa Causa – 7ª ed. rev. e ampl. São Paulo : Saraiva, 2000

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