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O AGRAVO INTERNO

Por:   •  30/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  865 Palavras (4 Páginas)  •  140 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor, Doutor Desembargador Relator da 10º Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo.

Processo nº..

Agravante: Optimus
Agravada: Inocência

Optimus, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, vem mui respeitosamente à presença de vossa Excelência, em face da Decisão monocrática proferida pelo Relator, com fundamento no Art. 1021 c/ Art. 932 do CPC, interpor:


                                           AGRAVO INTERNO

Dessa forma por estarem as razões do presente Recurso consubstanciada em fundamentos de direito, requer o recebimento e a reconsideração da Decisão e não havendo a retratação, requer sejam apreciadas as Razões do Agravo Interno.
Empós disso, requer haja retratação do decisório e o encaminhamento ao colegiado, nos termos do art. art. 1.021 do CPC.

 

                                Nestes termos, pede deferimento.

                                           Local,
28/05/2021.

                                           Advogado, OAB...

RAZÕES

Excelentíssimo Senhor, Doutor Desembargador Relator da 10º Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo.

EGRÉGIO TRIBUNAL  

COLENDA TURMA 

PRECLARO RELATOR 

I – DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

A) DO CABIMENTO

O art. 1021 do cpc permite a interposição do agravo no caso de decisão monocrática do Desembargador Relator. Portanto, no presente caso verifica-se justamente a decisão monocrática prevista no art. 932, do CPC, ensejando a interposição do recurso de agravo interno.

b) Da legitimidade:

O Agravante tem Legitimidade para interpor o presente Agravo em Recurso Especial, nos  termos do art. 996 do CPC

c) Da Tempestividade:

O prazo estabelecido para interpor o Recurso é de 15 dias úteis, sendo assim tempestivo,  pois foi ajuizado dentro do prazo previsto na legislação processual civil, nos temos do art. 1.003, § 5º , vez que a decisão monocrática em questão, foi publicada no dia 10/05/2021 e tendo como prazo final, hoje, dia 28/05/2021.

II – FATOS:

A
ora agravada ingressou inicialmente em Juízo com Ação reparatória em face do ora agravante, em razão de um acidente de veículo que levou a óbito sua única filha, objetivando uma indenização por danos morais, no valor de R$ 2 milhões, no qual o Juiz a quo julgou procedente, conforme Decisão de fls...

Sendo assim, o Agravante, Sr. Optimus, interpôs recurso de apelação, pelo valor  indenizatório ser de uma quantia excessivamente alta e fora dos parâmetros definidos pela jurisprudência pátria.

Diante o exposto acima, o recurso foi distribuído para esta Vara, aos cuidados do Excelentissimo Desembargador Relator Tabajara, e no mérito negou o provimento monocraticamente ao pleito recursal, com arrimo no art. 932, IV, b do CPC, mantendo a r. Sentença proferida pelo juízo a quo.

...

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