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O ARTIGO CIENTÍFICO

Por:   •  17/11/2016  •  Artigo  •  1.504 Palavras (7 Páginas)  •  243 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O conhecimento exposto pretende pautar de que forma dá-se a conexão entre Estado e Direito, com a finalidade de informar a população de maneira que os façam entender que essa temática encontra-se totalmente presente nos procedimentos da vida civil. Sendo assim, usou-se uma metodologia onde se explica separadamente Teorias relacionadas ao Direito e Teorias relacionadas ao Estado, com o propósito de facilitar o entendimento deste artigo. Além da relação entre Direito e Estado, esse artigo visa também, mostrar o vínculo de Justiça com tal assunto, propondo apresentar a correlação e a compreensão de Estado, Direito e Justiça.

Visto que existem divergências ao estabelecer a relação entre esses temas (Estado, Direito e Justiça), pode-se dizer que não há a possibilidade de determinar de modo absoluto como acontece essa relação.

Uma vez que são as leis e o Estado que dirigem a conduta social dos indivíduos, na sociedade civil, as pessoas que não possuem conhecimento sobre o assunto, buscam saber de que forma o Estado e o grupo de leis provenientes dele se organizam e se estruturam, tendo em vista que é necessária essa consciência para evitar a alienação da população à realidade burocrática e normativa que existem ao seu redor.

Desta forma, este artigo trará de modo preciso e claro, a maneira que é realizadoo comando sobre o povo, pelo Estado em conjunto com o Direito, para conseguir conscientizá-los da importância do entendimento da relação entre esses meios de controle social, pois a todo o momento eles se encontram na vida civil por meio de medidas administrativas, políticas, leis,entre outras.

Por fim, a sistematização desse artigo foi posta da seguinte maneira: o segmento 2 trata dasinformações sobre teorias focadas no Direito, trazendo o Direito desde o princípio até a modernidade. O segmento 3discorreu pontos de vista sobre teorias informativas vinculadas ao Estado. Logo depois, no segmento 4, tem-se definições e conceitos, sobre Justiça e seus elementos. No segmento 5 faz-se uma relação entre Direito, Estado e Justiça baseada em teorias citadas anteriormente, para enfim, no último segmento titulado como considerações finais, obter-se o fecho do estudo e chegar às conclusões oportunas do estudo presente.  

2 TEORIAS DO ESTADO

De acordo com Dalmo de Abreu Dalari (Elementos de Teoria Geral do Estado, 2°Edição atualizada em 2008 – Editora Saraiva, Capítulo II)A denominação Estado (do latim status estar firme), significando situação permanente de convivência e ligada à sociedade política, aparece pela primeira vez em "O Príncipe" de MAQUIAVEL, escrito em 1513, passando a ser usada pelos italianos sempre ligados ao nome de uma cidade independente, como, por exemplo, stato di Firenze. Durante os séculos XVI e XVII a expressão foi sendo admitida em escritos franceses, ingleses e alemães. Na Espanha, até o século XVIII, aplicava-se também a denominação de estados a grandes propriedades rurais de domínio particular, cujos proprietários tinham poder jurisdicional. (Dalmo de Abreu Dalari, 2008)

De qualquer forma, é certo que o nome Estado, indicando uma sociedade política, só aparece no século XVI, e este é um dos argumentos para alguns autores que não admitem a existência do Estado antes do século XVII. Para eles, entretanto, sua tese não se reduz a uma questão de nome, sendo mais importante o argumento de que o nome Estado só pode ser aplicado com propriedade à sociedade política dotada de certas características bem definidas. A maioria dos autores, no entanto, admitindo que a sociedade ora denominada Estado seja, na sua essência, igual à que existiu anteriormente, embora com nomes diversos, dá essa designação a todas as sociedades políticas que, com autoridade superior fixaram as regras de convivência de seus membros. (Dalmo de Abreu Dalari, 2008)

Para Migue Reale (Teoria do Direito e Estado, 5° Edição, revista 2000, Editora Saraiva (p.9) O Estado é uma realidade cultural, isto é, uma realidade constituída historicamente em virtude da própria natureza social do homem, mas isto não implica, de forma alguma, a negação de que se deva também levar em conta a contribuição que consciente e voluntariamente o homem tem trazido à organização da ordem estatal. (Migue Reale, 2000)

Segundo Sahid Maluf (Teoria Geral do Estado, 26° Edição – Ano 2007 p. 10) A Teoria Geral do Estado é a parte geral do Direito Constitucional, a sua estrutura teórica. Não se limita a estudar a organização específica de um determinado Estado, de modo concreto, mas abrange os princípios comuns e essenciais que reagem à formação e a organização de todos os Estados. (Sahid Maluf, 2007)

3 TEORIAS DO DIREITO

De acordo com Paulo Dourado Gusmão (Introdução ao Estudo do Direito, 28º Edição, Forense 2000, p. 49) a palavra direito deriva do latim directum, que significa direção, regra. Portando, em sua origem, a palavra direito já remetia à idéia de não desvio, retidão, e mesmo justiça, podendo-se até mesmo extrair a essência da noção jurídica a partir do aspecto etimológico. (Paulo Dourado Gusmão, 2000)

A professora Maria Helena Diniz (Compêndio de Introdução à Ciência do Direito 12ª Edição, 2000 p.51) afirma que a definição essencial do direito é problema supracientífico, constituindo campo próprio das indagações da ontologia jurídica. Portanto, a noção de direito é que metajurídica, isto quer dizer que a fixação do conceito de Direito cabe às ciências jurídicas auxiliares, sobretudo a  Filosofia jurídica. (Maria Helena Diniz, 2000)

4 JUSTIÇA

Para Ulpiano apud Guimarães (2010, p.409) justiça pode ser definida como: Conformidade com o direito, o preceito legal. Equilíbrio perfeito que estabelecem a moral e a razão entre o direito e o dever. Poder de julgar, de aplicar os dispositivos legais. A definição consagrada é de Ulpiano: “Justiça é a vontade constante e perpétua de dar o que pertence a cada um”.

Ao que se observa das breves exposições, enquanto na teoria de Ulpiano a imagem de justiça correlaciona-se com a imagem de dar a cada um o que lhe pertence, em Spencer a imagem de justiça é o exercício da liberdade que numa perspectiva geral remete ao entendimento que esclarece que a liberdade não deve ultrapassar os limites da liberdade do outro. Também é possível perceber, nesta teoria, o pilar do princípio da legalidade aplicado atualmente ao Direito Administrativo que define: “ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto que ao Estado é permitido fazer tudo o que a lei permite”.

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