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O Auxilio Reclusão

Por:   •  24/11/2018  •  Ensaio  •  805 Palavras (4 Páginas)  •  165 Visualizações

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Do auxílio reclusão

        Auxílio-reclusão nas palavras de Danilo Cruz Madeira é a verba paga pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, substituindo a renda antes advinda de seu trabalho, é um benefício garantido pela CF no artigo 201 inciso IV, pela Lei 8.213 (principalmente em seu artigo 80 e parágrafo único), e está previsto na Portaria Interministerial MPS/MF 19, de 10/01/2014. Antes da Emenda Constitucional n.º 20/98,  esse auxílio era concedido a todos os segurados da Previdência Social, e  levava-se em consideração a renda familiar, hoje é de forma diferente como trataremos mais adiante.

        O parecer/CJ nº 2.583 nos itens 7 e 8, determina os pré-requisitos que são obrigatoriamente necessários para o recebimento do benefício e que sem os quais será cessado ou não concedido o auxílio, são eles: Recolhimento efetivo à prisão, não recebimento de remuneração da empresa, não estar em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço , e  condição de segurado da Previdência Social do preso.

        Um fato curioso e muito pouco divulgado é que, em consonância com a previdência social, equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude, ou seja, se a família for dependente do menor, dentro do que estabelece o ECA, sua família terá direito ao benefício.

         Esse benefício é rodeado de polêmicas, pessoas sem o conhecimento real e legal de como funciona e os requisitos necessários para sua concessão o tratam como um salário para o bandido e pago pela sociedade. Mas diferentemente do que se pensa, o auxílio-reclusão não beneficia o preso mas sim a sua família, que devido a condição dele, ficaria sem o sustento. Para se ter o direito a esse benefício vale ressaltar que não é levado em consideração a renda da família mas somente a renda do preso. Muitos questionamentos surgem ao lermos as normas que tratam desse benefício, como por exemplo temos que a renda declarada deve ser igual ou inferior a R$ 1.025,81 (um mil e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), acima disso não terá direito os dependentes do segurado, porém em uma família que o homem ganha até o valor exigido em lei e a mulher declara renda maior que a dele essa família terá direito ao benefício pois a renda auferida é a do pai preso e não a da família no todo, contrastando com isso temos que uma família dependente única e exclusivamente do pai ficará sem esse benefício se a renda declarada pelo mesmo for superior ao limite estabelecido pela legislação .

        Existem ainda outras considerações de acordo com a cartilha da previdência social, o preso deve estar em regime fechado ou semiaberto durante sua detenção ou reclusão, sendo negado o benefício nos casos de liberdade condicional ou cumprimento de pena em regime aberto; se o preso fugir a família perde o auxílio, ou se progredir do regime semiaberto para o aberto, ou ainda se for solto. Se o segurado casar enquanto estiver preso, essa nova família formada não tem direito ao auxílio-reclusão, tendo em vista que é um fato posterior a reclusão e que não havia nenhuma dependência , anterior a condenação, do seu cônjuge.

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