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O Brasil, era o próprio estado português o fomentador

Por:   •  15/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.617 Palavras (7 Páginas)  •  242 Visualizações

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Aula 2

No Brasil, era o próprio estado português o fomentador, distribuidor e fiscalizador do processo colonizador. Portugal não possuía condições financeiras e humanas para empreender a posse de todas as terras que compunham a América portuguesa. O colono era o elo de ligação entre a terra e o Estado. O colonizador era um escolhido do próprio Estado que beneficiava a si próprio e, em troca, beneficiava a esse Estado. Portugal, para tal empreitada, tinha a necessidade de uma legislação que desse suporte a essa ocupação territorial.

  1. Cite quais os documentos jurídicos davam suporte ao processo colonizador promovido por Portugal na América Portuguesa? A Carta de Doação, O foral
  2. Descreva as características e conteúdo desses documentos jurídicos

RESPOSTA: A Carta de Doação, pelo qual o soberano concedia as terras aos capitães-mores, com direito de juro e herdade. O foral, fixando os direitos, foros e tributos respectivamente ao Rei e ao capitão-mor.  A Carta de Doação era o documento que comprovava a doação de uma Capitania Hereditária a um donatário pela Coroa Portuguesa.  A Carta Foral era o documento que regulamentava os direitos e deveres dos donatários sobre a Capitania que recebiam. Dentre eles, a proibição de revendê-la, a de explorar nela o pau-brasil. Caso fosse encontrado metal precioso, a maior parte deles ficaria com a Coroa. Entre os direitos, ao donatário ficaria o de administrar, o de cuidar da justiça e de doar sesmarias. Povoar, fundar vilas eram obrigações dos donatários sobre as Capitanias Hereditárias.

Aula3

Sabemos que as cláusulas pétreas são dispositivos constitucionais ligados à proteção de uma esfera mínima de direitos e garantias do cidadão (Art. 60 § 4º inciso IV da CF/88). Entre elas destaca-se a vedação de penas desumanas ( art. 5º Inciso III da CF/88) que explicita a proteção da vida e da integridade física, psíquica e moral do indivíduo. A partir de uma perspectiva histórica, sabemos também que as leis são o reflexo de uma época, de um tempo, e que surgem de uma demanda social e política, de uma realidade que impulsiona as mudanças e, portanto, o nascimento e a existência de novas leis. Voltando ao século XVIII, por exemplo, o juiz que conduziu o processo que condenou Tiradentes por participação na Conjuração Mineira, aplicou penas que faziam parte de uma realidade jurídica que integrava a sociedade daquela época Tendo em vista essa reflexão, podemos afirmar que a concepção de proteção à integridade física do indivíduo é uma ideia constante na cultura jurídica, presente nas terras brasileiras, desde da colonização portuguesa?

  1. Responda esta pergunta e justifique seu posicionamento.

R .:   N ão .  P o rque  o   co lo nialismo  re metia   à  escravid ão  e   a  i mpo sição   do  medo  no   c id adã o  que   se  levan ta sse  con tra  o  monarca  abs oluto,  a   co roa ou   a  a utorida des   co nstituíd as  pela  co roa.  As  pen as  para  q uem  se  in su rgiss e  o u  traísse   o  po der  real eram  regad as  a  ab su rdos  e  mald ad es, a qu al  nã o  p rotegia   a  integridad e  física  d o  indivíd uo .  Era  u m  proces so in sp irado   n a  inquisiç ão, o nd e  o   acus ado   não   tinh a  d ireito  a  ampla  de fesa, era tortu rado  p ara co nfessar,  entre out ras h umilhaçõ es.

  1. Cite a legislação e as penas existentes na América portuguesa que exemplifiquem sua resposta. Dê ao menos um exemplo referente às penas previstas para seus respectivos crimes.

N o  Cód ig o  Penal  do   LIVR O  V das  Orden açõ es  F ilipin as,  exist ia  o  crime  de  le sa-majestade  a   traição   co ntra   a  au tor idad e,  vio la ção  a   dignidade   de  um sob erano  rein ante  ou   co ntra  o  E stado   p od eria  levar,  e m a lg un s  ca sos , os  con dena do s  a  ex ecu ção   pú blic a  p or  meio  d e  tortu ra,  esq uartejamen to  pu xad o  por  c avalos,  empa lh amento  d a  cabe ça,  c orpo   esp alhad o  p or lo cais  pú blic os,  casa  demolid a,  prop rieda de  salgada ,  fa m íl ia  co nde nad a a in fâmia , a lém de conf is co de ben s .

Aula4

O conteúdo será apresentado com base nos conteúdos estabelecidos pelo Livro Didático de História do Direito no Brasil (págs. 48-68). Nos dias atuais, a separação de poderes é um dos traços fundamentais para caracterizar um Estado Democrático de Direito. Você leu no Capitulo 3 de seu livro didático, que a Independência do Brasil ocorreu em 1822, em conexão com alguns fatos revolucionários que aconteciam na Europa, onde os movimentos liberais-constitucionalistas exigiam a queda dos regimes absolutistas e a submissão do poder dos reis ao império da lei. A ideia de conceder ao Brasil uma constituição tinha por pretensão mostrar que o país já nascia dentro dos padrões modernos e iluministas das grandes nações europeias. Todavia, a intervenção de Pedro I no processo de elaboração da nossa primeira Carta (Constituição de 1824), jogou por terra as esperanças desta elite, que alimentava ambições de exercer maior influência nas decisões políticas do país. Porém, não se pode deixar de realçar que houve conquistas liberais, inseridas no art. 179.

  1. É possível se falar em independência dos poderes na Carta de 1824? Por quê?

Não, pois era uma Constituição 100% monárquica! Mesmo com a criação do Poder Moderador, o monarca estava acima dos 3 poderes.

  1. Como dispositivos constitucionais da Carta de 1824 acabaram por referendar aspectos de um continuísmo absolutista típico do período pré-constitucional?

O poder  era unitarista. O imperador é quem nomeava o presidente e, o voto era indireto e censitário na época.

  1. No âmbito penal, é possível afirmar que os Códigos Penal de 1830 e Processual Penal de 1832 encontram bases na Constituição de 1824? Explique

Sim, na  questão da existência dos 3 poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

Aula5

De acordo com que você estudou, podemos considerar o Período Regencial (1831-1840) como uma fase politicamente conturbada, com a deflagração de várias crises e revoltas em inúmeras províncias do Império brasileiro, geradas pelas contradições latentes na sociedade, isto é, entre membros das elites, setores médios e camadas populares, e que foram agravadas pelo vácuo de poder deixado pela abdicação de D. Pedro I em 1831. Sabemos que no contexto do período do Primeiro Reinado e após D. Pedro I ter deixado o trono e seguido para Portugal, a demanda por mais autonomia política era uma constante, principalmente por aqueles que detinham o poder local dentro das províncias. “ (...) Os defensores da descentralização do Estado imperial continuavam argumentando em favor da autonomia provincial, reivindicando a saída “”do rigoroso estado de dependência em que se acham [as províncias] por não verem executada a menor de suas resoluções sem a prévia aprovação da capital do Império””. Ao mesmo tempo, reagiam às acusações de conturbadores da ordem e destruidores da unidade imperial (...)” LYRA, M.L.V. O Império em construção: Primeiro Reinado e Regências. São Paulo: Ed. Atual, 2000. Pg. 91. Assim, com a ausência do poder legítimo do Imperador, os governos regenciais se empenharam em criar condições de governabilidade e para tal, criaram a Guarda Nacional, em 1831, e posteriormente editaram o Ato Adicional, em 1834. Baseado nessas informações, responda:

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