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O CONTRATO DE CONDOMINIO

Por:   •  21/1/2017  •  Trabalho acadêmico  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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Contrato de honorários advocatícios

Pelo presente instrumento particular, de um lado a Dra. ALINE FALCONE, brasileira, solteira, advogada (OAB/SP nº 356.608), portadora da cédula de identidade RG nº 47.212.793-7 e inscrita no CPF/MF sob o nº 394.283.138-40, com escritório profissional na Avenida Prestes Maia, nº 241, 25

º andar, Conjunto 2525, CEP 01031-001, São Paulo – SP, doravante denominada “Contratada” e, do outro lado o EDIFÍCIO TAPUIA, regularmente inscrita no CNPJ nº 07.736.550/0001-12, situado à Rua Tupi, 64, Santa Cecília, CEP: 01233-000 - São Paulo/SP, residente e domiciliada na Rua Constantino Maraqui, nº 54, em São Paulo/SP, CEP 04653-120, doravante denominado “Contratante”, por meio da Sindica, a Sra. Lilia Campagnoni, brasileira, aposentada, portadora do RG sob nº 3566277-3, resolvem firmar o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas condições a seguir indicadas:

i. Objeto

1. O presente contrato tem por objeto a elaboração de uma nova Convenção de Condomínio, com base nos requerimentos e necessidades informadas no ato da contratação, o qual a CONTRATADA não se responsabiliza por eventual ausência de aprovação da convenção em Assembleia.

ii. Preço

2. Em contrapartida à execução do serviço descrito na secção anterior, a Contratada receberá os seguintes valores do Contratante:

  • A Contratante pagará, a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), parcelado em 4 (quatro) vezes no montante de R$300,00 (trezentos reais) cada parcela, nas datas de 19/09/2016, 19/10/2016, 19/11/2016 e 19/12/2016, à título de honorários pelo ingresso da ação judicial, por meio de depósito bancário conforme os dados que seguem: Banco do Brasil, Agência 3323-5, Conta Corrente 16.272-8, Titular: Aline Falcone.

3. A Contratada será reembolsada pelo Contratante quanto às despesas que incorrer na prestação dos serviços advocatícios, mediante a comprovação dos aludidos gastos. Caso a Contratada precise incorrer em despesas no valor superior a R$ 400,00 (quatrocentos reais), estes gastos deverão ser realizados com prévia autorização da Contratante, pelo menos via contato telefônico.

iii. Prazo

4. O presente acordo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura pelo Contratante e terá validade até o exaurimento das medidas cabíveis para a realização do objetivo indicado na cláusula primeira (OBJETO), dentro do critério técnico da Contratada.

5. É facultado a qualquer das partes rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante notificação escrita, incluindo os meios eletrônicos, à outra parte com aviso prévio de, no mínimo, 10 (dez) dias, conforme disposto no artigo 45, do Código de Processo Civil, período no qual os direitos e obrigações das partes permanecerão inalterados.

6. O eventual cancelamento deste acordo durante a execução dos trabalhos contratados não prejudicará o recebimento dos honorários advocatícios pactuados neste instrumento.

7. A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste acordo não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

8. Eventuais inclusões de outras cláusulas, exclusões ou alterações das já existentes, somente serão consideradas válidas se forem consignadas em aditivo devidamente assinado por ambas as partes.

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