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O CRIME DE DESACATO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO E O ATENDIMENTO PRECÁRIO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS

Por:   •  28/5/2018  •  Artigo  •  1.348 Palavras (6 Páginas)  •  198 Visualizações

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UNIVERSIDADE MOGI DAS CRUZES

LUCIANO CARLOS

O CRIME DE DESACATO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO

E O ATENDIMENTO PRECÁRIO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS

Mogi das Cruzes, SP

2017

UNIVERSIDADE MOGI DAS CRUZES

LUCIANO CARLOS

O CRIME DE DESACATO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO

E O ATENDIMENTO PRECÁRIO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS

Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes como requisito para a aprovação da matéria de Trabalho de Conclusão de Curso I.

Orientador: Prof. Dr. Fernando Peixoto

Mogi das Cruzes, SP

2017

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        3

2. OBJETIVOS        3

2.1 Objetivo geral        3

2.2 Objetivos específicos        4

3. JUSTIFICATIVA        4

4. REVISÃO TEÓRICA        5

5. METODOLOGIA        6

6. CRONOGRAMA        6

8. REFERÊNCIAS        7



1. INTRODUÇÃO

        O presente projeto de pesquisa tem como objeto o tipo penal esculpido no artigo 331, caput, do Código Penal vigente no Brasil, com a finalidade de efetuar uma análise minuciosa acerca da sua interpretação, contornos e aplicabilidade em face da indignação do cidadão acometido pelo eventual serviço público de má qualidade nas repartições públicas.

A pesquisa tem como objetivo, portanto, verificar, primeiramente, se o crime de desacato é utilizado como meio para repelir, de forma arbitrária, a crítica do cidadão insatisfeito com o serviço público ou se é um meio pelo qual o funcionário público exerce a sua defesa com receio de sofrer agressões físicas ou verbais em decorrência, muita das vezes, da fragilidade emocional da pessoa que acredita que ele não está exercendo, de forma escorreita, sua função estatal.

Percebe-se que, desta forma, uma há linha muito tênue entre o crime de desacato ao funcionário público da mera indignação do serviço precário prestado.

Posto isto, serão analisadas às legislações pertinentes ao tema e pesquisadas e afrontadas às doutrinas renomadas da atualidade, visando alcançar uma definição mais precisa para o referido crime.

Tendo em vista os aspectos observados, será possível buscar uma solução, de modo a conscientizar as partes dessa litígio e evitar, assim, que as repartições públicas, em alguns casos, sejam um ambiente hostil.

         

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo geral

O objetivo geral desta pesquisa é verificar se o crime de desacato é utilizado pelo funcionário público, como meio para coibir o cidadão de criticar o serviço deficiente ou se, de fato, é utilizado como meio de impedir agressões verbais ou físicas no exercício da sua função, decorrentes de um estado emocional fragilizado do cidadão insatisfeito.

2.2 Objetivos específicos

  • Levantar e analisar posições doutrinárias acerca do crime;
  • Identificar a deficiência do tipo penal positivado na lei;
  • Pesquisar jurisprudências e súmulas em relação ao crime;
  • Levantar ocorrências em órgãos públicos que registraram tais entreveros.

3. JUSTIFICATIVA

Para que o Estado, na figura da Administração Pública, forneça aos cidadãos serviços relacionados à saúde, segurança, lazer, cartórios, etc., é imprescindível que os faça através das repartições públicas. E nas repartições, encontra-se o funcionário público, concursado ou comissionado, exercendo suas funções típicas relacionadas ao cargo.

Mas, é de conhecimento geral que a “máquina estatal” possui suas deficiências e uma delas está relacionada ao atendimento público. Em decorrência disto, se instaura dentro das repartições públicas um ambiente de hostilidade entre o funcionário público e o cidadão.

Temos de um lado o cidadão que, insatisfeito com o atendimento e com o emocional fragilizado, às vezes por passar horas em uma fila, parte para às agressões verbais (ou físicas); e do outro lado, temos o funcionário público que tenta se defender dos ataques, mesmo nem sempre sendo o causador da insatisfação do cidadão. E, para repelir os ataques menciona o crime de desacato.

A presente pesquisa justifica-se para que se tente elucidar o real motivo que gera o conflito dentro das repartições públicas. Buscando, assim, a satisfação do cidadão e a efetiva prestação estatal exercida pelos funcionários públicos.

4. REVISÃO TEÓRICA

Em um primeiro plano, é congruente tratar acerca do tipo penal do crime em tela no qual o legislador buscou tutelar o regular exercício da administração pública.

        Estamos diante de um crime contra a administração pública praticado por particular. Sobre a conduta do tipo penal, Capez (2014) afirma que:

O desacato consiste na prática de qualquer ato ou emprego de palavras que causem vexame, humilhação ao funcionário público. Assim, pode consistir o desacato no emprego de violência (lesões corporais ou vias de fato), na utilização de gestos ofensivos, no uso de expressões caluniosas, difamantes ou injuriosas, enfim, todo ato que desprestigie, humilhe o funcionário, de forma a ofender a dignidade, o prestígio e o decoro da função pública.

        Posto isto, nota-se que o legislador pátrio buscou preservar não só a prestação estatal, mas também a integridade física e moral do funcionário público, sem a qual àquela não seria possível ser efetivada se a pessoa representante da administração pública sofresse qualquer ofensa.

        Contudo, há relatos de que o há funcionários públicos, em alguns casos, utilizando como escudo o crime de desacato, para impor a sua autoridade ante à pessoa que busca um serviço estatal e se encontra numa situação de descaso, gerando assim, um conflito de interesses. Sobre tal entrevero, Bitencourt (2014) diz que:

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