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O CYBERCRIMES EM BACABAL-MA, E A PERCEPÇÃO DOS AGENTES QUANTO À CONFIABILIDADE DO SISTEMA DE JUSTIÇA PARA ELUCIDAÇÕES DOS MESMOS

Por:   •  17/11/2022  •  Artigo  •  4.100 Palavras (17 Páginas)  •  80 Visualizações

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CYBERCRIMES EM BACABAL-MA, E A PERCEPÇÃO DOS AGENTES QUANTO À CONFIABILIDADE DO SISTEMA DE JUSTIÇA PARA ELUCIDAÇÕES DOS MESMOS.

Marinalva Gonçalves da Costa [1]

Bruno Rogens Ramos Bezerra[2]

INTRODUÇÃO

Consequência direta dos avanços da sociedade da informação, o cibercrime apesar de ter despertado a atenção da mídia nos últimos tempos, não é um fenômeno recente. RIBEIRO (2010) relata que os primeiros crimes nesse segmento datam da década de 1960, quando ocorreram alguns atos que poderiam ser considerados como estelionato, além de vários outros crimes que aconteceram na década de 1980, onde sistemas bancários, de tráfego aéreo, de pagamento e prisional foram acessados e modificados indevidamente, acarretando diversos danos em diferentes países.

        O desenvolvimento das novas tecnologias facilitou a globalização econômica, social e cultural, encurtou distâncias e aprimorou a comunicação entre as pessoas. Desse modo, as conexões interpessoais passaram a envolver cada vez mais os dispositivos tecnológicos. Trabalhos que antes eram feitos comprometendo um longo espaço de tempo, agora são feitos instantaneamente, convertendo esses dispositivos em partes integrantes do dia a dia de pessoas, empresas e governos.

        Os crimes cibernéticos podem ser classificados em diferentes categorias, incluindo invasão cibernética (por exemplo, acesso não autorizado ao sistema), fraude cibernética/roubo (por exemplo, roubo de identidade, fraude online, pirataria digital), pornografia cibernética/obscenidade (por exemplo, materiais de exploração sexual infantil) e ciber-violência (por exemplo, cyberstalking; ciberterrorismo) (BORTOT, 2017)

        Junto ao crescimento do uso das tecnologias, surgiram também novas formas de violação de bens jurídicos protegidos pelo ordenamento, ou seja, desenvolveu-se novas modalidades de infrações as quais passaram a ser realizadas no plano virtual, através de usuários que se utilizam dos dispositivos eletrônicos para cometer crimes virtuais, ou seja, crimes cometidos em ambiente virtual.

        Segundo o advogado criminalista, especialista em cibercrimes, (D’URSO, 2019), em entrevista ao Jornal Estadão, a maior dificuldade com relação ao combate desses crimes está relacionada à dificuldade de se fazer prova e investigar a origem do delito, a materialidade e a autoria, bem como a falta de conhecimento técnico dos usuários, as supostas vítimas, tornando alvos fáceis do cibercriminoso e a variedade de delitos, que é quase ilimitada. Mesmo tendo sido promulgadas em 2012 leis específicas relacionadas ao tema ainda são insuficientes confirma explana ALMEIDA.

“não se mostraram suficientes para combater os crimes virtuais uma vez que a cada dia que passa surge novas formas de violação de direitos individuais através da rede mundial de computadores. A criminalidade digital dá grandes passos e a legislação não a acompanha”. ALMEIDA (2015, p. 16)

        No  Brasil, duas leis foram sancionadas em 2012, modificando o Código Penal e instituindo penas para crimes específicos cometidos no mundo digital: a primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica atos como invadir computadores (hacking), roubar senhas, violar dados de usuários e divulgar informações privadas (como fotos, mensagens etc.); a segunda é a Lei 12.735/12 que determina a instalação de delegacias especializadas para o combate de crimes digitais.

        O Marco Civil da Internet Brasileira (Lei 12.965/2014) sancionado em 2014 alcança destaque, pois preenche uma lacuna na legislação e fixa claramente os direitos e responsabilidades relacionados ao uso dos meios digitais, ao invés de apenas definir condutas criminosas neste espaço. Ganha notoriedade também o Projeto de Lei Nº 4.554\2020 sancionado pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, em 27 de maio de 2021, no Diário Oficial da União, que torna mais grave os crimes de violação de dispositivo informático, assim como o furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.

        Assim, o estudo se propõe demonstrar que em função da frequência dessas práticas ilícitas, e da dificuldade de elucidação e punição dos autores, especificamente no município de Bacabal, lugar onde se desenvolveu a pesquisa, as vítimas têm como opção última a denúncia aos órgãos de justiça.

        Nessa perspectiva, a pesquisa desenvolveu-se inicialmente a partir do estudo da revisão de literatura para identificação e análise criteriosa das fontes literárias referentes à temática pertinente, seguida de estudos feitos com base nos textos escolhidos. Posteriormente foram desenvolvidas entrevistas com voluntários, vítimas de crimes virtuais, para obtenção dos dados relacionados aos objetivos do estudo em que se constatou que a descrença nas instituições, por parte das vítimas, teve predominância diante dos resultados.

METODOLOGIA

        Através de uma abordagem qualitativa com objetivo descritivo, de procedimento bibliográfico e empírico por meio de entrevista, utilizou-se inicialmente a coleta de dados concernentes a pesquisa mediante análise de doutrinas nacionais, manuais de atuação do Ministério Público Federal e Estadual, artigos científicos, bem como matérias e reportagens envolvendo casos reais, estando essas disponíveis na internet para acesso e leitura. Fizeram também parte da composição estudos e atividades de análise e discussão, tal como as entrevistas a pessoas de diferentes segmentos sociais com idade entre 30 e 60 anos, vítimas de crimes cibernéticos no município de Bacabal, que voluntariamente se dispuseram a colaborar com a pesquisa.

        As hipóteses levantadas na pesquisa se sustentam basicamente nas dificuldades encontradas no combate aos crimes virtuais vinculando essas dificuldades ao aumento da frequência desses crimes e à falta de aparelhamento adequado nos órgãos responsáveis no enfrentamento a tais práticas delituosas.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

        A compreensão de como é usada e combinada a tecnologia em nosso ambiente social pode a princípio nos auxiliar no entendimento da importância de todos os equipamentos de tecnologia nas relações de comunicação, ou seja, permite uma visualização mais ampla sobre como essas atividades acontecem, além de fornecer dados necessários à pesquisa.

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