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O Caso Dona Benedita

Por:   •  3/6/2015  •  Dissertação  •  388 Palavras (2 Páginas)  •  161 Visualizações

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Caso Dona Benedita

Após atingir o saldo devedor de R$ 4417,56 em maio de 2014, a senhora Elisângela Santos Rodrigues informou à justiça que não está recebendo a pensão alimentícia da senhora Benedita Conceição dos Santos, na qual foi decidido na justiça, de acordo com o art. 1696 do Código Civil: “ O direito à pensão de alimentos é recíproco a pais e filhos e extensivo a todos ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Dona Benedita é responsável a pagar a pensão a seus dois netos, pois seu filho não possuía condições financeiras naquela época, desse modo, conforme o art. 1698 do código Civil : ‘ Se  o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide”.

Como a Senhora Benedita não efetuou o pagamento e não apresentou justificativas do motivo do débito, o juiz William Bossaneli determinou sua prisão nos padrões do art.19 da lei Nº 5.478, de 25 de julho de 1968: “O juiz, para instrução da causa ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias”. Que se trata de uma prisão civil conforme o art. 5º Inciso LXVII da Constituição Federal: “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia...”.

  Embora presa, ainda deverá pagar todo o valor em débito,conforme o § 1º deste mesmo artigo: “O cumprimento integral da pena de prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações alimentícias, vincendas ou vencidas e não pagas.

Para se eximir da responsabilidade da pensão, a senhora Benedita deveria intentar ação de revisão de pensão, explicando sua situação financeira e chamando seu filho à lide, que se encontra trabalhando e em condições de garantir o sustento dos alimentandos.

Enquanto não ocorra a transferência da responsabilidade para o filho e nem o pagamento do valor da pensão alimentícia, a Senhora Benedita permanecerá presa conforme o prazo legal.

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