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O Caso dos denunciantes invejosos

Por:   •  6/8/2018  •  Resenha  •  900 Palavras (4 Páginas)  •  212 Visualizações

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        O autor, Lon Fuller, começa seu livro ‘‘O caso dos denunciantes invejosos’’ fazendo uma introdução a respeito da obra. Ainda na introdução escreve sobre o direito justo e positivo, colocando em questão sobre a justiça sendo ela decidida por meio moral ou não.

        Fuller então começa a descrever a primeira parte do livro, contextualizando o que aconteceu. Um país, cujo qual, teve um presidente eleito que estava filiado ao partido Camisas-Púrpuras, que ganhou as eleições de forma truculenta e durante o governo, o país viver uma ditadura. Os juízes, agiam de forma arbitrária e prendiam os adversários políticos para defender os Camisas-Púrpuras. Então, algumas pessoas se aproveitando dessa situação dos juízes arbitrários, começaram a denunciar pessoas, por motivos invejosas e pessoais, para que fossem presos ou mortos, os chamados Denunciantes Invejosos. Com o fim da ditadura se instalando um regime democrático, com isso, Fuller coloca o leitor como Ministro da Justiça para decidir o que fazer com os Denunciantes Invejosos, com essa dúvida, convoca 5 deputados para ouvir suas opiniões.

        O primeiro deputado é contra uma punição contra os Denunciantes, pelo fato de eles estarem agindo de acordo com a norma vigente. Salienta que, na época da ditadura, não se tolerava ideias contrárias. O segundo deputado é também contra uma punição aos Denunciantes, pelo motivo de que quando se tem uma ditadura não se tem mais direito, seria como se fosse uma guerra de todos contra todos, e o caso dos Denunciantes seria apenas uma fase da guerra. Após o termino da ditadura, tudo deveria ser esquecido e deixado para trás. O terceiro deputado contraria o segundo, diz que não existiu uma guerra, os hábitos que as pessoas tinham antes do governo dos Camisas-Púrpuras continuaram normalmente, o que a justiça deveria intervir seria em determinadas situações em que esses hábitos fossem interrompidos. O quarto deputado propõe uma lei especial para estudar os casos de forma detalhada e abrangente, para que os Denunciantes não sejam tratados apenas como assassinos comuns. O quinto deputado faz critica ao quarto deputado, acha que leis punitivas retroativas estariam agindo da mesma forma que os Camisas-Púrpuras e que os Denunciantes já estão sendo punidos pela própria população e que essa situação irá se resolver sem a intervenção do Estado.

        Na outra parte do livro, Fuller diz que o Ministro da Justiça não decidiu o que fazer com os Denunciantes e chama 5 juristas para resolver a questão. O primeiro jurista, Prof. Goldenage, faz uma critica ao Ministro por não recorrer direto aos juristas que são especialistas na área judicial e pondera o que foi dito pelos deputados, o professor diz que as pessoas que cometeram crimes hediondos deveriam ser punidos juntamente com aqueles que foram colaboradores de injustiças, ainda que considerava que o direito da época do Camisas-Púrpuras não era um direito valido pois era injusto. O segundo jurista, o prof. Wendelin, manifesta que não existe justiça e nem certeza no Direito, mesmo que não haja uma resposta concreta para uma questão, o judiciário deve resolver os problemas com firmeza, pondera que é por esse fato que existe os tribunais, para que julguem e tomem uma decisão, mesmo que equivocada, pois não perderá sua validade, a decisão do juiz será considerada verdade. Wendelin defende que os Denunciantes fiquem impunes, por aquele regime ter sido eleito e ter apoio social, com a queda do governo é que foram nomeados criminosos, mas estavam aplicando a lei que estava em vigência. O terceiro jurista, o profa. Sting, faz uma critica pela falta de consideração das mulheres na pauta e na Constituição, diz que nas leis escritas se utiliza de uma linguagem neutra, mas leva privilégios aos homens. Menciona que as pessoas não morreram devido aos interesses pessoais, mas por o direito da época assassinar infrações de pouca relevância, com isso, feria os direitos internacionais demonstrando a ilegalidade da legislação da época. Sting opina que agora com um governo democrático há problemas urgentes a serem tratados que o caso dos Denunciantes Invejosos, e que então deveria ser decidido que o governo faria declarações que condenem o uso de direito para objetivos opressores e uma reforma na Constituição. O quarto jurista, o prof. Satene, diz que os legisladores, por meio das normas, elaboram os valores e princípios que são aceitos pela sociedade, sendo esta a primeira interpretação; a segunda interpretação é do juiz, que devem ser corretos na decisão de um caso. Satene contraria Sting dizendo um caso que nem sempre as mulheres são reprimidas, na qual, o caso a mulher tenta se livrar do homem o denunciando para o governo nazista. O ultimo jurista, profa. Bernadotti faz uma critica ao sistema jurídico e do justo, pelo fato do sistema ser parcial e tomar partido para o lado mais poderoso, e que sendo assim os poderosos em questão aplicam o direito em vigor e conseguem explorar o lado mais precário. Explica que os Denunciantes fizeram da mesma forma, utilizaram do direito vigente e que não deveria ser avaliado a moralidade de cada fato. Bernadotti discorre que os Denunciantes deveriam sofrer punição política e que dessa forma romperiam com o passado, além de pacificar a sociedade revoltada com os abusos cometidos, pondera também a criação de uma nova constituição rompendo com a constituição anterior, que era considerada imoral pelo jurista.

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