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O Compacto e Confortável

Por:   •  3/3/2021  •  Exam  •  1.223 Palavras (5 Páginas)  •  146 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA (N°) VARA (CÍVEL / FAMÍLIA / ETC) DO FORO XXX DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N°: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

(TIPO DE AÇÃO)

CONDOMÍNIO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o N° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, localizado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, N° XXX – (Bairro) – (Cidade / Estado) – CEP: XXXXX-XXX, neste ato representado por seu síndico, Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, cédula de identidade – RG N° XXXXXXXXX, devidamente inscrito no CPF/MF sob N° XXXXXXXX, com endereço eletrônico: xxxxxx@xxxx.com.br, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, N° XXX – (Bairro) – (Cidade / Estado) – CEP: XXXXX-XXX, nos termos da ata de Assembleia Geral Extraordinária anexa, por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 523 do Código de Processo Civil propor o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, cédula de identidade – RG N° XXXXXXXXX, devidamente inscrito no CPF/MF sob N° XXXXXXXX, com endereço eletrônico: xxxxxx@xxxx.com.br, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, N° XXX – (Bairro) – (Cidade / Estado) – CEP: XXXXX-XXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 I – DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

A sentença e acordão transitaram em julgado em 22/03/2018, conforme certidão de fls. 267, nos seguintes termos:

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código De Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança para CONDENAR o réu a pagar à autora as contribuições pleiteadas na inicial, bem como aquelas que se vencerem até a efetiva entrega das chaves, incidindo-se juros moratórios de 1% ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN) a contar do vencimento das parcelas inadimplidas (art. 397, CC), bem como correção monetária a partir da mesma data, tudo acrescido da multa contratual (art. 62, inc. II, b, Lei nº 8.245/91).O sucumbente arcará com as custas e despesas processuais(art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive.

Sendo que o acórdão assim majorou os honorários:

Ademais, com o improvimento do apelo do réu, ficam elevados os honorários de advogado da autora em 12% do valor da condenação, com a ressalva do benefício da gratuidade.

Diante disso, com base no art. 524 do NCPC apresenta memória de cálculo pormenorizada e atualizada do débito, de acordo com os termos da sentença, na qual perfaz o montante de R$ XX,XX (XXXX).

Isto posto, requer a citação do Executado, para que nos termos do Art. 523 § 1º do NCPC, pague a quantia supramencionada no prazo legal.

II. DOS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA

Caso o Executado não efetue o pagamento no prazo legal, desde já, requer que seja determinado pesquisa via BACENJUD, para busca e bloqueio de valores e aplicações financeiras existentes em seu nome.

Por fim, no caso de restar infrutífera a tentativa de penhora via BACENJUD, requer pesquisa via sistema RENAJUD, a fim de se proceda à pesquisa para identificar e realizar bloqueio judicial de quaisquer veículos que estejam cadastrados em nome do Executado, nos termos do Art. 837 do NCPC, a fim de garantir a efetividade de posterior penhora; (SE FOR CUMPRIMENTO DE COBRANÇA INDICAR O IMÓVEL PERTENCENTE AO EXECUTADO PARA PENHORA)

III. DA NATUREZA DA VERBA ALIMENTICIA – HONORÁRIOS (INCLUIR ESTE PARÁGRAFO SE HOUVER COBRANÇA DE HONORÁRIOS)

Na hipótese da penhora Bacenjud, resultar em bloqueio de valores provenientes de salario e/ou conta poupança considerando que este cumprimento busca o recebimento da verba honorária, oriunda de sucumbência, haja vista que transcorreu “in albis” o prazo para a Executada efetuar o pagamento voluntário do débito, requer desde já a imediata transferência do montante necessário para quitação para a conta judicial, uma vez que tal débito constitui verba alimentícia.

Isto porque, de acordo com entendimento jurisprudencial, os mesmos têm prioridade para recebimento, conforme decisões favoráveis, dos Egrégios Tribunais de São Paulo e Rio Grande do Sul, colacionadas a seguir:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Penhora de percentual do salário – Possibilidade – Natureza alimentar dos honorários advocatícios - Comprometimento da subsistência – Comprovação – Inexistência - Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2203455-28.2018.8.26.0000; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2019; Data de Registro: 28/01/2019)

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