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O Contrato de Seguro

Por:   •  25/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.348 Palavras (10 Páginas)  •  141 Visualizações

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CONTRATO DE SEGURO

1. Conceito

É contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes SEGURADOR se obriga com a outra SEGURADO, mediante pagamento de um PRÊMIO, a GARANTIR-LHE INTERESSE LEGÍTIMO RELATIVO A PESSOU OU A COISA e a INDENIZÁ-LA DE PREJUÍZO DECORRENTE DE RISCOS FUTUROS, previsto no contrato de seguro art. 757 CC.

SEGURADOR, aquele que suporta o risco assumido mediante recebimento do prêmio, por isso deve ter capacidade financeira e autorização do Poder Público para atuar neste mercado, fiscalizado pela SUSEP. São representados em seus atos pelo agente (corretor de seguros).

SEGURADO, é o que tem interesse direto na conservação da coisa ou da pessoa, fornecendo uma contribuição períodica e moderada, isto é, o PRÊMIO, em troca do risco assumido pelo segurador pelos possíveis danos que possam ser causados por danos futuros.

2. CARACTERÍSTIAS JURÍDICAS

2.1 – É UM CONTRATO BILATERAL, por gerar obrigações as duas partes no contrato.

2.2 – ONEROSO, pois traz prestações e contraprestações, uma vez que cada um dos contraentes visa obter uma vantagem patrimonial.

2.3 – ALEATÓRIO, por não haver equivalência entre as prestações;

2.4 – FORMAL (758-759), pois se exige a assinatura (concordância) de um contrato escrito e assinado entre as partes.

2.5 EXECUÇÃO SUCESSIVA E CONTINUADA, subsiste durante um período de tempo, visa a proteção de um bem ou pessoa.

2.6 ADESÃO, formado pela aceitação do segurado as condições pré-existentes apresentado pelo segurador. No entanto com os contratos celebrados de forma eletrônica o segurado pode escolher entre alguns intens de formação do mesmo, tais como (além do objeto), as condições de seguro, riscos-vantagem-proveito. Ex: de seguros veículares total ou parcial, para terceiros, danos materiais, pessoais e morais.

Cláusulas ambíguas serão mais favoraveis ao consumidor segurado, art. 47 do CDC.

2.7 BOA-FÉ (765-766), conduta sincera e leal, do segurado e do segurador, em suas declarações a respeito do conteudo do OBJETO E DOS RISCOS, sob pena de receber sanções e proceder com má-fé. Como no seguro de vida a não indicação de doença pré-existente, ou a Companhia de Seguros, sabendo de riscos menores não diminui o valor do prêmio.

Difere-se o seguro contratado do seguro social/previdência social ou seguro veicular obrigatório (DPVAT).

- DA APÓLICE E O BILHETE DE SEGURO

A apólice é o instrumeno do contrato de seguro e pode ser NOMINATIVO, À ORDEM e ao PORTADOR art. 760, informando que o seugro de vida NÃO PODE SER AO PORTADOR.

NOMINATIVO: Em nome do titular, pode ser transferida (venda de um carro)

ORDEM: Por endosso.

PORTADOR: Carro de empresa.

Cabe as empresas seguradoras o direito de regressa contra quem tenha dado causa ao sinistro, porém há a ressalva quando de se tratar de conjugê, ascendente ou descente do segurado, consanguíneos ou afins (art. 786, §1º).

A apólice ou bilhete de seguro mencionaram os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e do beneficiário, art. 760 CC.

3. O RISCO

Risco é o elemento essencial/fundamental no contrato de seguro, pois é o seu objeto, sem o qual não haveria tal necessidade de existir a cobertura e indenização do segurado.

Risco é um acontecimento, evento por fato da natureza ou da ação humana.

Todo o seguro de COISA, garantido pelo eventual risco, será garantida pelo máximo da avaliação de seu valor de mercado ao tempo do sinistro, art. 781 CC.

Não se pode realizar dois seguros sobre a mesma COISA, desde que, seja feito novo seguro avisando o primeiro segurador, em tal fato o valor do prêmio e do seguro será diminuído, pois se não houvesse tal restritação estariamos diante de enriquecimento ilícito. O mesmo não acontece com seguro de PESSOAS/SEGURO DE VIDA.

O princípio da boa-fé deve reinar, pois o segurado não pode sonegar informações que possam influir na estipulação do valor do prêmio e da indenização, com analise de probabilidades, os dados estatísticos mostram a incidência dos sinistros num determinado risco e possibilitam pela analise, estabelecer, com precisão, qual será a referida incidência em futuro próximo.

5. ESPÉCIES DE SEGUROS.

5.1 Seguro OBRIGATÓRIO, seguro de trânsito, para passegeiros de veiculos ou pedestres. 70% das solicitações de pagamento de seguro no Brasil provêm de motociclistas, independente de liberação do titular, qualquer pessoa que prove (qualquer prova), que fora vitima de acidente de trânsito poderá solicitar sua indenização diretamento ao segurador, mesmo que o segurado não tenha pago o prêmio do seguro obrigatório art. 788 CC.

5.2 SEGUROS TERRESTRES, MARÍTIMOS E AÉROS, o seguro marítimo é regido pelo Código Comercial de 1.850. O que nos interessa é o seguro terrestre, que subdividem-se em seugors de coisas e seguro de pessoas.

5.2.1 SEGURO DE DANO: seguro de coisas cuidando da cobertura de coisas, imóveis e móveis, semoventes. Seguro de Responsabilidade Civil, cobertura de danos a terceiros.

Seguro de dano a pessoa: seguro de vida, sobrevivência e o de acidentes pessoais.

O contrato de seguro não se destina À obtenção de lucro, ao celebrá-lo o segurado procura cobrir-se de eventuais prejuízos decorrentes de sinistro, não podendo visar nenhum proveito, como já dito, o segurado que pretende receber valor acima do valor do bem, busca locupletamento ilícito de valores. A infração à proibição acarreta como consequência a perda do direito de garantia e a obrigação ao pagamento do prêmio vencido, além de responder ao segurado pela ação penal que o caso couber pro ter feito declaração falsa com o fim de obter vantagem patrimonial. Art. 781 CC.

Compete ao segurador o ônus de provar que o valor da garantia é superior ao valor real da coisa segurada. Antes de efetuar o pagamento é conveniente que o segurador tome os cuidados de fazê-lo de acordo com as obrigações assumidas.

O valor da indenização é calculado levando-se em conta os RISCOS a que a coisa possa estar

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