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O Contrato de Trabalho

Por:   •  15/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.756 Palavras (8 Páginas)  •  253 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho insere-se no âmbito da disciplina de Direito, e tem como tema de investigação “O Contrato de Trabalho”, sendo que ao longo do mesmo destacarei igualmente a questão do contrato, desde seu conceito ou objecto, tipologia ou forma do contrato de trabalho, duração e em certa medida da nulidade do contrato de trabalho e das clausulas contratuais, isto com base nos termos da lei angolana, ou seja, Lei Geral do Trabalho. De uma maneira geral por contrato nós podemos entender como um negócio jurídico estabelecido entre duas ou mais partes (pessoas físicas ou pessoas jurídicas), obrigando-as a cumprir suas cláusulas. Já o trabalho é qualquer actividade física ou intelectual, realizada por ser humano, cujo objetivo é fazer, transformar ou obter algo. Cláusula por sua vez torna-se cada uma das disposições ou condições de um contrato, de um direito, um Tratado, entre outros documentos, em suma, qualquer negócio jurídico

Desta feita podemos definir contrato de trabalho como aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade intelectual ou manual a outra pessoa, sob autoridade e direção desta.

O contrato individual ou em grupo é o ajuste de vontades contratuais pelo qual uma pessoa física  ou jurídica de direito (dessa forma empregado em um projecto - actividade) se compromete a prestar pessoalmente a serviços não - eventuais, subordinado a outrem indivíduo ou grupo de indivíduos (empregador), mediante o recebimento de salário directo ou indirecto.

Forma do Contrato de Trabalho

 

Quanto a forma, a celebração do contrato de trabalho, não está sujeita a forma escrita salvo nos caso em que a lei expressamente determinar o contrário (Art. 13º da Lei Geral do Trabalho). Por outro lado a lei permite que o trabalhador tenha sempre o direito de exigir a redução do contrato a escrito, onde sob o mesmo documento deverão constar as devidas informações e no final a assinatura dos dois contratantes.

Quanto à duração do período contratual

O contrato pode ser classificado como:

  • Contrato de Trabalho por tempo Determinado

Também conhecido como contrato a prazo. Formalizar para a satisfação de necessidade temporária do empregador, por um período fixo. A legislação angolana limita esse período ao mínimo 6.

Com base no Art. 14º da LGT, o contrato de trabalho por tempo determinado só pode ser celebrado nas seguintes situações:

  1. Substituição do trabalhador temporariamente ausente;
  2. Acréscimo temporário ou excepcional da actividade normal da empresa, resultante de acréscimo de tarefas, excesso de encomendas, razões de mercado ou razões sazonais.
  3. Realização de tarefas ocasionais e pontuais que não entram no quadro da actividade corrente da empresa e ademais pontos.

Entretanto a duração deste contrato prolonga-se pelo tempo necessário à substituição do trabalhador ausente ou à conclusão da actividade, tarefa ou obra para que foi celebrado pode ser renovado ou não. A legislação  limita esse período ao mínimo 6 meses e ao máximo de 3 anos permitida a renovação do contrato de emprego temporário. O contrato de trabalho por tempo indeterminado durará, portanto, o tempo necessário à verificação do acontecimento que motivou a sua celebração, nomeadamente o regresso do trabalhador ausente, ou conclusão da actividade que presidiu à sua contratação.

No contrato de trabalho de duração determinada só há período experimental ser for estabelecido por escrito, não excedendo a sua duração 15 dias ou 30 dias.

O período de experiência destina-se a apreciação da qualidade dos serviços do trabalhador e do seu rendimento, por parte do empregador e por parte do trabalhador, à apreciação das condições de trabalho, de vida, de remuneração, de higiene e segurança do ambiente social  da empresa. 

  • O contrato de trabalho por tempo indeterminado

De acordo a legislação angolana (LGT) no seu Art. 19º, no contrato de trabalho por tempo indeterminado há um período experimental correspondente aos primeiros 60 dias de prestação do trabalho, podendo as partes por acordo escrito, reduzi-lo ou suprimi-lo. Igualmente lei permite que as partes podem aumentar o período experimental, por escrito até quatro meses, no caso de trabalhadores altamente qualificados que efectuam trabalhos complexos e de difícil avaliação. E até 6 meses no caso no caso de trabalhadores que efectuam trabalhos com elevada complexidade.

  • Diz-se que um contrato é do tipo "sem termo" quando não tem um prazo de expiração, ou seja, não é um contrato com termo certo ou com termo incerto.

O sistema jurídico  aceita o principio da liberdade contratual das partes. Vigora a regra de que os contratos devem ser celebrados por tempo indeterminado (sem termo), pelo que a contratação a termo (certo ou incerto) é excepcional e só admissível nos casos previstos expressamente na lei.

O contrato de trabalho sem termo não depende da observância de forma especial, ou seja, não tem que ser reduzido a escrito.

Nulidade do Contrato de trabalho e das cláusulas contratuais

Segundo a Lei Geral do Trabalho angolana no seu Art. 20º, ponto 1 é nulo e de nenhum efeito o contrato celebrado numa das seguintes situações:

  1. ser o seu objecto ou fim contrário à lei, à ordem pública ou ofensivo dos bons costumes;
  2. tratar-se de actividade para cujo exercício a lei exija a posse de título profissional e o trabalhador não for detentor do mesmo título;~
  3. estar o contrato legalmente sujeito a visto ou autorização prévia ao início da prestação do trabalho e o mesmo não tiver sido obtido.

São nulas as cláusulas ou estipulações do contrato que:

  1. contrariem normas legais imperativas;
  2. contenham discriminações ao trabalhador em razões da idade, emprego, carreira profissional, salários, duração e demais condições de trabalho, por circunstância de raça, cor, sexo, cidadania, origem étnica, estado civil, condição social, ideias religiosas ou políticas, filiação sindical, vínculo de parentesco com outros trabalhadores da empresa e língua.

Há ainda dentro do campo do contrato de trabalho, os Contratos Especiais

São contratos de trabalho especiais: o contrato de grupo, o contrato de empreitada ou tarefa, o contrato de aprendizagem e o contrato de estagio, o contrato de trabalho a bordo de embarcações de comércio e de pesca, o contrato de trabalho a bordo de aeronaves, o contrato de trabalho de trabalhadores civis em estabelecimentos fabris militares, o contrato de trabalho rural, o contrato de trabalho de estrangeiros não residentes, o contrato de trabalho temporário e outros contratos como tal declarados por lei.

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