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O Contrato de União Estável

Por:   •  28/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  56 Visualizações

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CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL

A Sra. _____________________, nacionalidade, profissão, divorciada, portadora do documento de identificação n.º XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob n.º XXXXXXXX, e,

A Sra. _____________________, nacionalidade, profissão, solteira, portadora do documento de identificação n.º XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob n.º XXXXXXXX, residentes à _________________, são partes deste contrato, e serão referidos pelo vocativo Convivente, neste documento.

DO OBJETO

Cláusula 1ª. O presente instrumento particular tem por objeto o acordo de União Estável entre as partes, com fundamento no artigo 226 da Constituição Federal, Lei nº 9.278/96, bem como no artigo 1.723 e seguintes da Lei 10.406/02

Parágrafo 1º. A união estável entre as conviventes começa a vigorar desde __/__/___, data em convívio consorcial, público, e contínua com animus de constituir família, empenhando-se ambos durante a convivência; ao respeito; à consideração à fidelidade; à lealdade; à assistência moral e material recíproca.

Cláusula 2ª. O presente contrato tem prazo indeterminado, e durante sua vigência, ambos os conviventes deverão observar os requisitos do parágrafo 1º da Cláusula anterior.

DO REGIME DE BENS

Cláusula 3ª. Os conviventes estipulam, quantos aos seus bens, o Regime de comunhão universal, conforme garantia do artigo 1.639 do Código Civil.

Parágrafo 1º. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos conviventes e suas dívidas passivas, com as exceções do parágrafo seguinte.

Parágrafo 2º. São excluídos da comunhão:

I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;

III - as dívidas anteriores à união estável, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

IV - as doações anteriores à união estável feita por um dos conviventes ao outro com a cláusula de incomunicabilidade.

Parágrafo 3º. A incomunicabilidade dos bens enumerados no parágrafo anterior, não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento.

Cláusula 4ª. A alienação de qualquer bem de titularidade dos conviventes dependerá da autorização do outro.

Cláusula 5ª. Os conviventes, neste ato, compactuam de forma irretratável e irrevogável, em caso de extinção do presente contrato que ficará obrigado o convivente com melhores condições, promover a ajuda material, a título de alimentos, pelo período de 1 (um) ano.

DA EXTINÇÃO

Cláusula 6ª. As causas de extinção do presente contrato pode ser:

por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito);

por resilição unilateral ou bilateral (por simples declaração de uma ou de ambas as partes);

por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de convivência expressas no parágrafo primeiro da cláusula primeira.

pela cessação

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