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O Contrato de União Estável com Separação Universal de Bens

Por:   •  2/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  921 Palavras (4 Páginas)  •  49 Visualizações

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Contrato de União Estável

Entre:

Este instrumento particular de união estável de convivência duradoura, pública e contínua, fundamentado nos artigos 226 da Constituição Federal, Lei 9.278/96, artigo 1.723 e seguintes do Código Civil, justo e contratado entre os mencionados abaixo:

de um lado, ___________, solteira(o), nacionalidade: __________, nº do Registro Geral: _________-_, expedida por ______, CPF nº _________-__, residente em: ___________, doravante denominada como primeira parte,

e de outro,  ___________, solteiro(a), nacionalidade: __________, nº do Registro Geral: _________-_, expedida por ______, CPF nº _________-__, residente em: ___________, doravante denominada como segunda parte,

Em comum acordo e denominados como Partes, ambos signatários, maiores, capazes, firmam entre si o presente contrato.

Cláusula Primeira - Do termo

As partes declaram para todos os fins legais e para quem possa interessar, que mantém um relacionamento estável, com animus de constituir uma família, comprometendo ambos, durante a convivência, ao respeito, aos bons costumes, à consideração, à moral, à fidelidade, à lealdade, a uma dedicação mútua e esforço em comum no sentido de atingir harmonia e ao bem estar do qual o aconchego do lar oferecerá.

Cláusula Segunda - Da anterioridade

As partes declaram que o período do relacionamento anterior a este contrato foi exclusivamente de “namoro”, sem a presença do animus de constituir família e ambos residentes de casa distinta.

Cláusula Terceira - Do prazo

A duração do presente contrato é de prazo indeterminado e, durante sua vigência terá de ser observado pelas partes o cumprimento completo do respeito e fidelidade, bem como os deveres de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência.

Cláusula Quarta - Do Regime de Bens

No tempo em que este presente contrato tiver duração, será aplicado a Separação Absoluta de Bens, prevista no art. 1.687 da Lei 10.406/02, ou seja, quaisquer aquisição de bem, móvel, imóvel, fungível ou infungível, pertencerá única e exclusivamente à parte que o adquiriu. Desta forma, não se comunicando com os bens da outra parte; Bens aquestos não se comunicarão.

Cláusula Quinta - Dos Deveres

Cada parte declara, no que tange todos os efeitos legais, ter conhecimento:

  • Da situação econômica, financeira e patrimonial;
  • Dos bens adquiridos e direitos existentes hoje, foram adquiridos antes do início da convivência ou, por causa anterior; (legítima, sub-rogação, etc.);
  • Que os bens adquiridos não geram qualquer fruto para a relação;
  • De que não haverá qualquer comunicação de frutos, rendimentos ou quaisquer aquestos, pertencendo os respectivos bens e direitos exclusivamente a parte que os tiver adquirido, inclusive a participação e lucros nas empresas em que a parte fazem ou farão parte do quadro societário.

Cláusula Sexta - Da Atualidade dos Bens

As partes declaram que, até o presente momento, não contraíram patrimônio por esforço ou contribuição comum.

Cláusula Sétima - Do Patrimônio Comum

As partes, manterão de forma única seus bens presentes e futuros, administrados e de seu domínio e as dívidas contraídas em nome próprio.

Ressalvadas as contraídas em proveito comum, que neste caso, irão ser partilhadas e cabe a cada parte o que lhe couber da dívida ou fruto.

Cláusula Oitava - Da Alienação

A alienação de qualquer bem não dependerá da autorização da outra parte. Salvo os que expressos em lei.

Cláusula Nona - Do Convívio

Cabe às partes contribuírem para as despesas do casal, na proporção do rendimento de seu trabalho, de seus bens e seus custos.

Cláusula Décima - Da Extinção do contrato

Este presente contrato extingue-se pelos seguintes motivos:

  • por resolução involuntária (caso fortuito ou força maior);
  • por resilição unilateral ou bilateral (por simples manifestação de uma ou ambas as partes, sem necessário consentimento);
  • por recisão unilateral ou bilateral (quando houver descumprimenro ou lesão no que toca à qualquer cláusula deste instrumento)
  • Por declaração judicial;
  • por cessação (no caso de morte).
  • Em caso de morte de uma das partes, o outro não terá direito de exercer a inventariança dos bens da parte falecida (com exceção do testamento);

Cláusula Décima Primeira - Da Família

Em caso de nascimento dos filhos durante a vigência e cumprimento deste contrato, os mesmos terão responsabilidade sobre os descendentes. Serão registrados em nome de ambos progenitores e seu registro será incubido pelo “pai”.

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