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O DEVIDO PROCESSO LEGAL

Por:   •  14/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.961 Palavras (8 Páginas)  •  196 Visualizações

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ALDO ASSUNÇÃO SILVA  

RAFAELA DE OLIVEIRA SIMÕES

O DEVIDO PROCESSO LEGAL

 UMA ANÁLISE DA DECISÃO SOBRE A” LEI MARIA DA PENHA”

Autos n° 122.075-5/03

SETE LAGOAS,

 2017


O Devido Processo Legal

Este trabalho tem por objetivo uma análise do devido processo legal, observando a teoria constitucionalista como forma de garantia dos Direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito, prezando princípios como o da Reserva Legal, o princípio do Devido Processo Constitucional, e o princípio da Fundamentação das Decisões Jurisdicionais.

Podemos observar na Constituição Federal em seu art.1° parágrafo único que diz, “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”, também podemos citar o art.5° inciso II que diz, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei”.

         Esses dois artigos citados tem um grande poder de vinculação com o princípio da Reserva Legal também conhecido como princípio da legalidade ou prevalência da lei. Onde traz o conceito que o exercício da jurisdição deve observar necessariamente o que está disposto no ordenamento jurídico.

A correlação existente no art.1° parágrafo único  e no art.5° inciso II, é justamente a legitimidade democrática das decisões jurisdicionais proposta pelo Estado Democrático de Direito que se sujeitam as normas que fazem parte do nosso ordenamento jurídico, principalmente as normas constitucionais.

De acordo com o princípio fundamental do Estado Democrático de Direito não pode haver decisões jurisdicionais baseadas em noções vagas, imprecisas. Embora muitos o façam com fundamentação baseada em concepção de vida, crenças e critérios pessoais, o juiz na sua função jurisdicional não pode se afastar da legalidade para proferir uma decisão.  Pois suas sentenças estarão sujeitas a pena de nulidade por órgão competente superior (inciso IX, art. 93 Constituição Federal). Os juízes devem se atentar as doutrinas, as estruturas normativas vigentes, buscando sempre o caminho da legalidade.

Em todo o processo haverá etapas a serem seguidas como, o exercício do direito das partes de se expressarem e uma conotação legal por parte do Estado e estes devem se ater aos princípios da legalidade. O juiz possui uma grande responsabilidade em suas mãos, possui o poder da decisão. É de extrema importância que suas decisões sejam bem fundamentadas e que estejam de acordo com o ordenamento jurídico vigente, seja no plano constitucional ou infraconstitucional, buscando afastar as decisões arbitrárias que são incompatíveis com o princípio da legalidade. Para que assim ocorra o Devido Processo Legal.

         O poder de decisão do juiz está vinculado ao seu conhecimento, hermenêutica, doutrinas e principalmente no que está positivado nas normas. O Estado proporciona meios para a realização de seu trabalho, para que exerça a justiça sem arbitrariedade no que respalde a lei, para que possamos alcançar a plenitude de nossos direitos e assim torná-los efetivos.

Análise da Decisão sobre a “Lei Maria da Penha”

Autos n° 122.075-5/03

Recentemente tivemos uma experiência com o Dr. Edilson Rumbelsperger juiz da 1ª Vara Criminal e de Menores da Comarca de Sete Lagoas, na qual proferiu uma decisão a respeito da lei Maria da penha lei 11.340/2006. Atualmente o Dr. Edilson Rumbelsperger se encontra aposentado de sua função como magistrado.

No dia 17 de novembro de 2006, foi proferida uma decisão na qual se tratava da “inconstitucionalidade” da lei 11.340/2006 mais conhecida como “lei Maria da penha”, na qual o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues declarava a inconstitucionalidade da lei, fundamentando em questões religiosas e arguindo sobre o art.226 da Constituição Federal.

Tivemos acesso aos autos da decisão, no qual detalhava bem sua fundamentação. Iniciando com a citação do preâmbulo de nossa Constituição:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.”

No qual faz várias alusões a bíblia e a Deus, e uma interpretação equivocada do preâmbulo da Constituição:

“Se, segundo a própria Constituição Federal, é Deus que nos rege — e graças a Deus por isto — Jesus está então no centro destes pilares, posto que, pelo mínimo, nove entre dez brasileiros o têm como Filho Daquele que nos rege. Se isto é verdade, o Evangelho Dele também o é. E se Seu Evangelho — que por via de consequência também nos rege — está inserido num Livro que lhe ratifica a autoridade, todo esse Livro é, no mínimo, digno de credibilidade — filosófica, religiosa, ética e hoje inclusive histórica.

Esta “Lei Maria da Penha” — como posta ou editada — é portanto de uma heresia manifesta. Herética porque é anti-ética; herética porque fere a lógica de Deus; herética porque é inconstitucional e por tudo isso flagrantemente injusta.

Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher — todos nós sabemos — mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem. “

Esses trechos retirados dos autos, nos mostra o quanto foi desproporcional e fora do contexto do que é regido pelo principio da Reserva legal e também do princípio da Fundamentação das Decisões Jurisdicionais.

Além de trechos fundamentados em aspectos religiosos, percebemos também uma visão machista do Juiz Edilson ao relatar com suas palavras o seguinte trecho sublinhado:

“Mas à parte dela, e como inclusive já ressaltado, o direito natural, e próprio em cada um destes seres, nos conduz à conclusão bem diversa. Por isso — e na esteira destes raciocínios — dou-me o direito de ir mais longe, e em definitivo! O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem! Á própria Maria — inobstante a sua santidade, o respeito ao seu sofrimento (que inclusive a credenciou como “advogada” nossa diante do Tribunal Divino) — Jesus ainda assim a advertiu, para que também as coisas fossem postas cada uma em seu devido lugar: “que tenho contigo, mulher!?”.”

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