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O DIREITO DE FAMÍLIA

Por:   •  17/6/2015  •  Relatório de pesquisa  •  371 Palavras (2 Páginas)  •  137 Visualizações

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Direito de família

Autor: Carlos Roberto Gonçalves

Noção do direito de família

O direito de família pertence em todos os ramos do direito, pelo fato da família ser uma realidade sociológica, sendo inclusive a base do Estado. O vocábulo família, em lato senso , se traduz em pessoas ligadas por vínculo de sangue, porém o conceito de família limita-se aos parentes consangüíneos em linha reta e aos colaterais até o quarto grau.

Conceito: Trata-se de instituição jurídica e social, resultante de casamento ou união estável.

Composição: por duas pessoas de sexo diferente com a intenção de estabelecerem uma comunhão de vidas e se via de regra terem filhos, a quem possam transmitir o seu nome e seu patrimônio.

Constitui: o ramo do direito civil que disciplina as relações entre pessoas unidas pelo patrimônio, união estável ou pelo parentesco, incluído-se os institutos complementares da tutela e curatela.

Existem 03 ordens de vínculos estabelecido pelo casamento:

1. Conjugal , existente entre os cônjuges ;

2. Parentesco, que reúne os seus integrantes em torno de um tronco comum, descendendo uns dos outros ou não ;

3. Afinidade, estabelecido entre um cônjuge e os parentes de outro ;

Objeto do direito de família: É o complexo de disposições pessoais e matrimoniais que se origina do entrelaçamento das múltiplas relações estabelecidas entre os componentes da entidade familiar.(3)

Conteúdo do direito de família

 Como nasce o direito de família?

NASCE DO FATO DE UMA PESSOA PERTENCER A DETERMINADA FAMÍLIA, na qualidade de cônjuge, pai, filho etc. Se contrapõe aos direitos patrimoniais, por não terem valor pecuniário.

 Violação do direito da família, possui algumas sanções como:

Suspensão ou extinção do poder familiar, dissolução da sociedade conjugal, perda de direito a alimentos etc.

O direito de família poderá ter um conteúdo patrimonial, assemelhando-se às obrigações, como nos alimentos (CC, art. 1.964) ;

Seu conteúdo também poderá ser dos direitos reais, como no usufruto dos bens dos filhos (CC, art. 1.689)

3 setores em que o direito de família atua: Relações pessoais, Patrimoniais e Assistenciais

Pessoais: entre os cônjuges, ascendentes, descendentes ou entre parentes fora da linha reta.

Patrimoniais: Se desenvolvem no seio da família, compreendendo as que se passam entre cônjuges, entre pais e filhos, tutor e pupilo.

Assistenciais: cônjuges entre si, os filhos perante os pais, o tutelado em face do autor, o interdito diante do seu curador.

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