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O DIREITO DE MORRER DIGNAMENTE

Por:   •  25/4/2019  •  Artigo  •  5.403 Palavras (22 Páginas)  •  295 Visualizações

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O DIREITO DE MORRER DIGNAMENTE

THE RIGHT TO DIE DIGNELY

GOBBO, Heloeny Rodrigues (1); JACOB, Alexandre (2); DINIZ, Murilo Pinheiro (3)

(1) Graduanda em Direito. Unipac Aimorés. E-mail: heloeny_gobb@hotmail.com

(2) Orientador. Unipac Aimorés. E-mail: alexandre.jacob10@gmail.com

(3) Coorientador. Unipac Aimorés. E-mail: murilostrauss@gmail.com

RESUMO

A Constituição da República Federativa traz em seu bojo os direitos fundamentais, princípios e valores que irão embasar a aplicação do Direito e, consequentemente, a vida em Sociedade. Esse artigo versa sobre o limite da aplicabilidade desses direitos fundamentais e, especialmente a ponderação entre o Princípio da autonomia da vontade e o direito à vida. A pesquisa pretende expor de maneira imparcial a discussão acerca da prática da eutanásia. Expondo o conceito de morte, discorrendo sobre o Princípio da dignidade da pessoa humana e conceitos de eutanásia, ortotanásia e distanásia. No presente artigo existe a discussão entre a morte e o morrer com dignidade, além de expor casos reais que ocorreram no Brasil e no mundo, perpassando pelos posicionamentos jurídicos de diversos países e, inclusive, o posicionamento jurídico que se tem no nosso país. O escopo do presente trabalho é analisar e demonstrar que por muitas vezes, deve-se prevalecer o Princípio da autonomia da vontade, se garantindo morte digna a indivíduos que assim almejam.

Palavras-chave: Autonomia da vontade. Dignidade da pessoa humana. Eutanásia. Ponderação.

ABSTRACT

The Constitution of the Federative Republic brings in its core fundamental rights, principles and values ​​that will support the application of Law and, consequently, life in Society. This article deals with the limitation of the applicability of these fundamental rights and, especially, the weighting between the Principle of the autonomy of the will and the right to life. The research intends to expose in an impartial way the discussion about the practice of euthanasia. Exposing the concept of death, discussing the Principle of the dignity of the human person and concepts of euthanasia, Orthothanasia and dysthanasia. In this article there is the discussion between death and dying with dignity, as well as exposing real cases that have occurred in Brazil and in the world, permeating the legal positions of several countries and even the legal positioning that is in our country. The scope of this paper is to analyze and demonstrate that the Principle of the autonomy of the will must prevail, if it guarantees a dignified death to individuals who so desire.

Keywords: Autonomy of the will. Dignity of human person. Euthanasia.

1 INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como finalidade analisar, sob o prisma da Constituição, os limites da aplicabilidade do Princípio da dignidade da pessoa humana. Sabe-se que o direito à vida é um direito quase absoluto, apesar disso, pode haver mitigação de direitos constitucionais, incluindo-se o direito de viver, verificando-se essa relatividade em casos de extrema excepcionalidade, com previsão expressa em lei, ou, ainda, na própria carta magna.

É cediço que a vida é um direito indisponível. Nesse diapasão, no nosso país e à luz dos direitos fundamentais, seria intolerável a liberdade de “morrer de forma digna”, devendo o direito à vida ser protegido e respeitado pelo Estado.

O tema se mostra atual e de extremo interesse. Por tratar-se de liberdades individuais, é de impacto na sociedade e seu estudo é de relevância acadêmica no curso de direito, pois, além do valor moral no bojo do tema em voga, a conduta encontra previsão na legislação penal brasileira.

O Projeto de Lei nº 236, apresentado no Senado Federal em julho de 2012, visando o novo Código Penal, traz em seu texto a tipificação da eutanásia, prevendo-a como uma modalidade nova de crime, trazendo que aquele que matar por piedade ou compaixão um paciente em estado terminal, maior e imputável, seu pedido para abreviar o sofrimento em razão de doença grave, incorrerá no tipo inserto no artigo 122 da referida Lei. No atual diploma penal, o agente passivo ou ativo da eutanásia cometeria o disposto no artigo 121, §1º, na forma privilegiada, por prática do homicídio por relevante valor moral, justificando, assim, a conduta do agente.

Diante do exposto, é necessário averiguar a possibilidade de se garantir à pessoa em doença terminal a possibilidade de abdicar da própria vida, sem ferir os princípios constitucionais, inclusive, o direito da dignidade da pessoa humana, já que a mitigação dos direitos fundamentais é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência majoritária no país, não havendo motivo para uma “proteção exagerada” ao direito à vida. A prática da eutanásia relativiza o direito à vida, dando chance a quem quer dispor da mesma.

A criação de um novo dispositivo viria tornando a eutanásia uma modalidade nova e autônoma de crime, dificultando ainda mais a liberdade de “própria morte”, sedimentando a “absolutibilidade” do direito à vida, não ampliando em nada esse direito, mas, tão somente, retirando a liberdade do indivíduo que se encontra em estado terminal de vida de decidir sobre querer ou não continuar com a mesma.

Assim sendo, a dignidade à vida também deve ser compreendida como direito à morte, dando ao paciente em doença terminativa a opção de escolha no que tange à sua própria vida, pela possibilidade de uma declaração prévia, dispondo o paciente não só a decisão de por fim à vida, mas procedimentos aos quais querem ser submetidas, permitindo também que seus entes queridos possam tomar tal decisão quando o indivíduo não possa mais exprimir sua vontade.

Diante da tipificação da eutanásia como crime e da inclusão de tal prática no projeto do Código penal como nova modalidade de crime autônomo, se faz necessário examinar a liberdade de escolha individual de modo a garantir a aplicação de tal liberdade, mesmo importando em mitigação do direito à vida. É necessário, ainda, estudar a inserção do princípio da dignidade da pessoa humana no constitucionalismo moderno como direito fundamental e principalmente na liberdade individual de escolha, examinando se realmente pode haver o efetivo direito de morrer dignamente, buscando compreender o respeito pela dignidade da pessoa humana e proteger os direitos humanos, assegurando-se o respeito pela vida e liberdades individuais.

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