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A ORTOTANÁSIA E O DIREITO DE MORRER COM DIGNIDADE SOB O VIÉS DO DIREITO BRASILEIRO

Por:   •  26/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  7.125 Palavras (29 Páginas)  •  89 Visualizações

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A ORTOTANÁSIA E O DIREITO DE MORRER COM DIGNIDADE SOB O VIÉS DO DIREITO BRASILEIRO[1]. 

 

Carlos Eduardo Ferreira Silva

João Víctor Mesquita Rosa

 

RESUMO: O presente artigo se baseia em uma análise crítica acerca da realização do procedimento médico da ortotanásia, à luz das normas jurídicas brasileiras, estabelecendo uma crítica referente à falta de previsão legal expressa, autorizando a realização do procedimento pelo paciente, demonstrando, ainda, a necessidade de adequação dos dispositivos normativos, frente ao direito, para ortotanásia em razão dos frequentes avanços jurídicos e sociais. Esta análise aborda a atual situação legal da ortotanásia no Direito brasileiro; a revisão de princípios que se relacionam diretamente com a ortotanásia como, por exemplo, o princípio da dignidade da pessoa humana, do direito à vida e do direito à saúde; desenvolve e fundamenta teses que demonstram a necessidade de concretização da prática da ortotanásia legalmente, traça um comparativo entre procedimentos semelhantes, como a eutanásia e a distanásia. Os métodos utilizados e os dados coletados para a confecção da pesquisa se esteiam na legislação brasileira, especificamente no Direito Constitucional e no Direito Médico, doutrina, jurisprudência, artigos científicos e revisão literária, pautados em literatura escrita e publicações que abordam de forma ampla ou específica o objeto de estudo desta pesquisa. 

 

Palavras-chave: Ortotanásia. Vida. Morte. Legalidade. Dignidade. Direito Brasileiro.    

 

  1. INTRODUÇÃO

 

Ao longo da história, o homem em sua natureza antropocêntrica, sempre buscou maneiras de conquistar sua própria autonomia frente a diversas situações em que pudesse decidir sozinho sobre sua vida, ocorre que tal conquista de autonomia não foi simples e nem plenamente atingida, visto que o indivíduo ainda sofre regulação estatal.

No contexto do objeto deste artigo, em um primeiro momento, é importante desdobrar o conceito da palavra em questão, ortotonásia, que tem sua origem no grego, pela etimologia, “orto” significa “certo” e “thanatos”, “morte”, de modo simplificado, é entendida como a promoção da morte no momento certo e, em termos práticos, é o conceito de uma conduta tomada em conjunto pelo paciente, sua família e o médico, nas situações em que o doente se encontra com um quadro clínico de saúde irreversível, ou seja, tem como certa a sua morte, e sendo assim, é permitido que o mesmo faleça naturalmente, a fim de lhe poupar mais sofrimento e degradação com tratamentos que somente prolonguem sua vida e não são capazes de curá-lo.

  1. Código de Ética Médica, no capítulo dos Princípios Fundamentais, dispõe sobre a prática da ortotanásia, vejamos: “XXII - Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes, sob sua atenção, todos os cuidados paliativos apropriados”. 

O tema ortotanásia gera conflitos e discussões sociais, jurídicas e religiosas em todo o mundo e, atualmente, essa prática não é abordada, e nem regulamentada expressamente, no ordenamento jurídico brasileiro, o que faz com que sua existência seja desconhecida pela maioria dos cidadãos.

Esse desconhecimento deve-se a falta de normas regulamentadoras da temática em nosso território, visto que inexiste qualquer impedimento legal ou principiológico para a sua prática, que, por conseguinte, acarreta frequentes discussões sobre a possibilidade real da adoção do procedimento da ortotanásia e suas possíveis consequências jurídica ao fazê-lo.

Por outro lado, o Conselho Federal de Medicina já se manifestou sobre o assunto, por meio da Resolução/CFM n° 1.805 de 09 de novembro de 2006, na qual reforçava o direito de autodeterminação do paciente que se encontra em estado terminal, permitindo que ele elabore um termo de consentimento, se negando a ser submetido a tratamentos degradantes, dolorosos e que não forneçam chances de cura, optando, dessa forma, pela ortotanásia.

A controvérsia sobre tal procedimento se mostra evidente à partir da publicação da resolução acima mencionada, visto que a mesma foi objeto de Ação Civil Pública com pedido de liminar, interposta pelo Ministério Público Federal, tramitada na 14º Vara da Justiça Federal – Processo nº 2007.34.00.014809-3 – à fim de revogar os efeitos da Resolução, sob o argumento de que não há previsão legal sobre a prática da ortotanásia, e que tal ação se vincularia à falta de recursos em saúde, o que, em termos práticos se configuraria “crime”, visto que, pelo entendimento da ação, os médicos simplesmente “matariam” seus pacientes. Nesse caso, o Ministério Público Federal conseguiu o pedido de liminar e a consequente suspensão da resolução em 23 de outubro de 2007.

Tal demanda continuou em tramitação e foi julgada improcedente em 01 de dezembro de 2010, quando a Justiça Federal, representada pelo Juiz Roberto Luis Luchi Demo, entendeu que a Resolução, na verdade, visa limitar ou suspender os tratamentos que prolonguem a vida do paciente que apresenta um quadro de saúde terminal ou doença incurável, o que não ofende o ordenamento jurídico; ainda que essa prática é possível, desde que haja concordância do paciente e de sua família.

A referida decisão leva à conclusão de que, atualmente, a prática da ortotanásia não encontra óbice e nem previsão legal no Brasil, por isso trata-se de um tema bastante controverso, capaz de gerar inúmeras interpretações, o que leva à necessidade de adequação normativa, a fim de regular a sua prática no Direito Brasileiro.

Dessa forma, por se tratar de uma temática relativamente nova, possui uma abordagem doutrinária superficial, de modo que o presente trabalho está ancorado na metodologia de pesquisa científica de revisão de textos acadêmicos, doutrinas, Resoluções do Conselho Federal de Medicina, além da análise de boletins informativos e notícias sobre o tema. Ainda, tem como finalidade demonstrar argumentos favoráveis e contrários à regulamentação da ortotanásia no Brasil. 

 

  1. COMPARATIVO ENTRE ORTOTANÁSIA, EUTANÁSIA E DISTANÁSIA

 

De modo sistemático, faz-se necessária, neste momento, a abordagem teórica de procedimentos semelhantes à ortotanásia, a fim de denotar o conceito, a diferenciação e a situação legal, no Brasil, da ortotanásia, eutanásia, e da distanásia.

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