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O DIREITO INTERNACIONAL

Por:   •  1/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  971 Palavras (4 Páginas)  •  121 Visualizações

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Atividade Direito Internacional II

Nathan Abrahão Saad                        

Com base no artigo jurídico anexo, disserte sobre a responsabilidade dos Estados no combate à pandemia.

        No ano de 2019, mas precisamente em dezembro, em uma cidade da República Popular China foi diagnosticado os primeiros casos de infecção de uma nova espécie de coronavírus, causador da doença COVID-19, doença que se espalhou rapidamente por todo o globo terrestre, dizimando milhares de vidas ao redor do mundo, em especial idosos e cidadãos com doenças preexistentes. Assim em 2020 a Organização Mundial da Saúde (OMS), declarou uma pandemia mundial já em todos os continentes.

        Muito se discute sobre a origem o vírus, o que se acredita é que tenha origem zoonótica. Proveniente especialmente de morcegos que servem de hospedeiros. Existem especulações, no sentido de que animais infectados por morcegos como pangolins asiáticos tenham sido levados até o mercado local e assim infectando a primeira pessoa.

        Com isso houve reflexo nas atividades de todos os Estados nacionais, causando impactos nas instituições de saúde, em vidas e na economia em geral. No caso da saúde o sistema sobrecarregado com internações em massa, leitos, respiradores entre outros procedimentos que não conseguem suprir a demanda. A parte econômica sofreu com fechamentos de estabelecimentos em diversas áreas, já que funcionavam apenas serviços essenciais. Afetou também as relações internacionais dos Estados, levando a suspensão de tratativas para acordos internacionais de investimento e infraestrutura, levando a estagnação do empreendedorismo interno e ao corte de investimento externo.

        O princípio fundamental do Direito Internacional Publico (DIP), traz com finalidade reparar e satisfazer os danos materiais sofridos por um Estado em decorrência de atos praticados por outro. A responsabilidade internacional do Estado é o instituto jurídico que visa responsabilizar determinado Estado pela prática de um ato atentatório (ilícito) ao Direito Internacional perpetrado contra os direitos ou a dignidade de outro Estado. Assim podemos ver duas finalidades: Visa coagir psicologicamente os Estados a fim de que eles não deixem de cumprir com os seus compromissos internacionais (preventivo). E visa atribuir aquele Estado que sofreu um prejuízo, em decorrência de um ato ilícito cometido por outro, uma justa e devida reparação (repressiva).

        O princípio fundamental da responsabilidade internacional traduz-se na ideia de justiça, segundo o qual os Estados estão vinculados ao cumprimento daquilo que assumiram no cenário internacional, devendo observar seus compromissos de boa fé e sem quaisquer prejuízos do Direito das Gentes. Portanto, o Estado é internacionalmente responsável por toda ação e omissão que lhe seja imputável de acordo com as regras do DIP. Sendo assim três elementos compõe o instituto da responsabilidade internacional do Estado: o ato ilícito internacional; presença de imputabilidade e a existência de prejuízo a outro Estado.

        O artigo 2º do Projeto de Convenção da ONU no caso da China e da pandemia da COVI-19 temos que a conduta foi incompatível com o DIP, ao violar os regulamentos sanitários internacionais da OMS quando da descoberta do vírus, caracterizando assim sua responsabilidade internacional, já que e Estado-membro estando portanto vinculada tanto aos ditames da Constituição da OMS, quanto as normas e recomendações das mesmas. O desrespeito e violação dessas regras são passiveis de verificação pelo DIP. Existe o Regulamento Sanitário Internacional, nele está o seguinte texto no art 7 º do Regulamento: ‘’Caso um Estado-parte tiver evidencias de um evento de saúde pública, inesperado ou incomum dentro de seu território, independentemente de sua origem ou fonte, que possa constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional, ele fornecerá todas as informações de saúde publica relevando a OMS. Nesse caos, aplicam-se na integra as disposições do Artigo 6.

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