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O DIREITO INTERNACIONAL

Por:   •  15/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.503 Palavras (11 Páginas)  •  102 Visualizações

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VT – 5,0 pontos

Nome: Andressa Fernandes Lins

Data: 06/04/2021

Turma: D1

Período: 10º

1 Explique a diferença entre hard law (normas rígidas) e soft law (normas flexíveis).

- Hard law (normas rígidas) é qualquer instrumento normativo de natureza vinculativa, efetivamente obrigatória, expressa pela livre expressão da vontade dos Estados.

- A soft law (regras flexíveis), ao contrário das regras rígidas, apresenta algumas lacunas nos requisitos formais ou materiais, criando o efeito de uma recomendação em que os Estados se comprometem a cooperar e cumprir os acordos celebrados, mas sem obrigações legais

2 Explique a diferença entre as concepções voluntarista e objetivista sobre o fundamento do direito internacional.

- A concepção objetivista, a base da ordem do direito internacional baseia-se nas manifestações da vontade do Estado. Assume padrões internacionais e exigem manifestação soberana.

- A concepção voluntarista este conceito visa o bem-estar e integridade dos sujeitos de Direito Internacional como teoria mais voltada para princípios e valores.

- Objetivista está ligada ao Direito Natural, e o pensamento voluntarista ao

Direito Positivo.

3 Aponte três razões pelas quais o Vaticano (Santa Sé) é considerado um sujeito sui generis do direito internacional em vez de um Estado.

O Vaticano (Santa Sé) é considerado sujeito sui generis do Direito Internacional:

   - Possui personalidade anômala (exepcional);

   - Não é necessariamente pessoa jurídica de Direito Interno;

   - Não são Estados nem Organizações Internacionais.

4 Explique por que o Comitê Internacional da Cruz Vermelha é um sujeito sui generis do Direito Internacional.

Comitê Internacional da Cruz Vermelha é um sujeito sui generis porque não é uma Organização Internacional, no entanto tem como status um organismo intergovernamental reconhecido pelos Estados.

5 Faça uma análise comparada entre grupos insurgentes e terroristas.

Os grupos terroristas são menores e secretos, tem como objetivo a publicidade e não a vitória, tem como característica a falta de humanidade dos seus atos, esse grupo tem o seu comportamento baseado em decisões racionais, matam para atingir determinados objetivos políticos. Não  há que se falar em normas do direito de Guerra, tendo em vista que suas ações não são estatais, e inexiste vínculo de nacionalidade, não havendo como responsabilizar tais grupos juridicamente em institutos de Direito Internacional.

Já as comunidades insurgentes são definidas como movimentos internos, que podem ou não ter violência, não detêm de poder efetivo sobre o território e almejam alterar o governo, porém sem formar uma guerra civil.

6 Quais são as fontes tradicionais do Direito Internacional. A equidade é um meio válido de solução de litígios internacionais segundo o Estatuto da Corte Internacional de Justiça? Explique.

De acordo com o art 38 da Corte Internacional de Justiça - As fontes tradicionais do  Direito  Internacional, são: Tratados, Costumes,  Princípios  Gerais  do  Direito,  Doutrina,  as  decisões  judiciárias e a equidade. Segundo o Estatuto  da  Corte  Internacional  de  Justiça, é possivel solucionar litígios com base na equidade, sendo, entretanto, ne cessário autorização prévia das partes

7 Explique o que são atos unilaterais e suas características fundamentais. Dê exemplos.

Ato unilateral é aquele praticado por um Estado, que produz efeitos no sistema jurídico internacional.

- Caracteristicas: Produzem efeitos jurídicos, voluntariedade, irrevogável e outros.

- Ex: Renúncia, doação, reconhecimento de um Estado, e outros

8 Explique o que são os atos das organizações internacionais e quando essas fontes terão caráter efetivamente obrigatório.

- São documentos através dos quais os países regulamentam determinada questão, seguindo os trâmites dos respectivos estatutos, os quais estabelecem regras a serem seguidas pelos Estados –membro.

- Hard Law e Sotf Law, são as fontes que terão caráter obrigatório.

9 Explique a diferença entre competência negocial originária e derivada.

- Originária aquele que tem competência para celebrar um tratado internacional em nome de um Estado ou País, como Governador e o Presidente da República.

- Derivada é quando estes mesmos governantes citados a cima delega o embaixador e ao chanceler, a competência de elaborar os textos e assinar acordos, tratados e etc.

10 Explique cada uma das formas de expressão do consentimento.

- Assinatura: é a forma mais simples de expressar o consentimento, e formaliza o tratado, mas  ainda não gera compromiss o para os Estados.

- Troca de notas: são atos bilaterais, onde os Estados  soberanos formalizam o desejo de realizar um tratado, através de uma nota oficial com expressão da vontade e consentimento mútuo, via de rega.

- Ratificação: é a confirmação da expressão do consentimento perante os demais signatários, após atendimento às exigências do direito interno de cada Estado.

- Ratificação interna: ocorre a ratificação interna, o Presidente envia mensagem  ao  Congresso  Nacional, que ratifica os termos do acordo internacional.

- Ratificação internacional: os  atos  aprovados  pel o  Poder  Legislativo  seguem  para  o  decreto  Presidencial, e ao ser ratificado por ele, confirma sua assinatura, pelos demais signatários, desta vez, gera compromisso para os Estados.

- Adesão: trata-se de ato de vontade de Estado soberano em aderir a tratados os quais  não participou originalmente.

- Reserva: trata-se de possibilidade do Presidente, de se reservar da obrigação de alguns dispositivos do acordo.

11 Descreva o processo de aprovação e incorporação de um tratado ao sistema jurídico brasileiro.

Um tratado internacional não é incorporado imediatamente ao ordenamento de nosso país. O processo de incorporação dos tratados internacionais possui algumas fases, as quais contam com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo.

Somente após cumpridas uma série de etapas e trâmites, previstos sobretudo na Constituição Federal, é que o tratado passa a integrar a ordem jurídica nacional.

Essa breve exposição visa, pois, detalhar como se opera o referido processo de integração das normas internacionais.

1ª fase. O Presidente envia mensagem, encaminhando o tratado ao Congresso Nacional;

2º fase. O Congresso Nacional analisa o tratado. Se for aprovado, haverá um decreto legislativo, assinado pelo Presidente do Senado.

3ª fase. Retorno do tratado ao Poder Exectivo, que poderá concordar ou não com as observâncias feitas pelo Congresso, ratificando o tratado ou não.

4ª fase. Se aprovado, haverá a promulgação através de decreto executivo.

É importante observar que se o tratado não for de matéria relativa a DH, este, será apreciado com quórum de maioria simples, e uma vez incorporado, este tratado internacional passa a ter status de lei ordinário.

12 Explique os seguintes termos com fundamento na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969): adoção, autenticação, reserva, depositário, adesão, denúncia.

- Adoção: É o ato de aprovação da redação definitiva de um tratado. Usualmente,  esse ato se dá por consenso entre as partes envolvidas na negociação.

- Autenticação: É o ato pelo qual se confere autenticidade ao texto aprovado.  

- Reserva: Trata-se de possibilidade do Presidente, de se reservar da obrigação de  cumprir alguns dispositivos do acordo.  

- Depositário: Ao entrada em vigor o tratado, os documentos são enviados a ONU para ser feita a publicação, o  depositário é a pessoa que recebe os documentos, e  providenciará o registro e estará com a posse dos documentos referentes ao acordo.

- Adesão: Trata-se de ato de vontade de Estado soberano em aderir a tratados os quais não participou originalmente.

- Denúncia: É uma declaração formal por meio da  qual  uma parte de um  tratado notifica formalmente às demais que se desobriga do cumprimento do que fora pactuado, ou seja, quando um Estado-parte de um tratado não deseja mais permanecer obrigado ao texto, é possível sua retirada unilateral.

13 Tendo em vista o estudo dos tratados internacionais, explique cada uma das teorias sobre a relação entre o DIP e o direito interno. Em seguida, responda: quando um tratado é incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, a que tipo de norma ele é equiparado? Explique.

- Teoria monista: o direito é unitário, quer se apresente nas relações de um estado, quer nas relações internacionais, sendo assim, as normas internacionais e internas são partes integrantes de um mesmo ordenamento.

- Teoria dualistas: defende que o direito internacional e o direito interno são ordens jurídicas distintas e independentes entre si, e que para ter validade internamente o direito internacional precisa passar por um processo de incorporação ao direito interno de cada País.

- O Brasil adota um dualismo mitigado ou moderado para incorporar ao seu ordenamento interno as normas de direito internacional decorrentes de tratados ou

convenções internacionais.

14 Explique o que é território e cada uma das suas divisões (terrestre, marítimo, fluvial, aéreo).

- Terrestre do Estado: demarca-se por linhas imaginárias e seus limites, podendo estes ser naturais ou  artificiais.

- Marítimo: classificam-se como águas internas, o mar territorial, a zona contigua entre  o mar territorial e o alto -mar, zona econômica exclusiva, plataforma continental, solo marítimo, estreitos e canais.

- Fluvial: São os rios e os cursos d ’água que cortam determinado território. Podem ser:  Nacional: quando correm de forma integra no território de um único Estado; ou  Internacional: quando separam os territórios de um ou mais Estados.

- Aéreo: é representado pelo espaço sobrejacente às áreas onde o Estado exerce soberania plena, é o que está acima do domínio terrestre e do mar te rritorial. Em suma, o domínio  aéreo, é tudo aquilo que está acima da soberania  plena. O  limite  de  altitude  é a estratosfera até aonde pode voar.

15 Explique a diferença entre nacionalidade originária e derivada.

- Nacionalidade originária: é aquela tida como primária e atribuída desde o início, é involuntária e resulta seja do local do nascimento (critério jus soli), seja da nacionalidade dos pais (critério jus sanguinis).

- Nacionalidade derivada: é aquela adquirida, voluntária, cujo resultado é a figura da naturalização

16 O que será necessário fazer para que um filho de brasileiros nascido em território estrangeiro seja brasileiro nato?

A primeira situação, em decorrência do "ius sanguinis", os pais estão a serviço do  governo brasileiro e, por isso, não há necessidade de nenhum ato posterior de reconhecimento formal da condição de brasileiro nato. Outra situação, o nascido no exterior cujos pais brasileiros estejam fora do território brasileiro por interesse particular, deve-se efetuar o registro no consulado ou, futuramente, a própria pessoa deve fazer a opção mediante ação de opção de nacionalidade. Caso não se proceda a esse registro  em repartição competente no país de ocorrência do nascimento, poderá ser feito um registro provisório no Brasil pelos pais quando aqui estiverem, que garante ao titular o mesmotratamento conferido ao brasileiro nato, devendo o indivíduo optar pela nacionalidade brasileira ao atingia a maioridade.

17 Explique cada uma das categorias de naturalização (obs.: v. doutrina e Lei 13.445/2017).

- Ordinária: é a estabelecida no art. 12, II,“a”, da CF/88 e Lei 13.445/2017 - A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos:

  • ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

  • ter residência em território nacional por, no mínimo, 4 anos. Este prazo poderá ser reduzido a um ano se o naturalizando tiver filho brasileiro, ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estiver separado no momento da concessão, haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil, ou recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística;

  • comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;

  • não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

- Extraordinária: art. 12, II, a, da CF/88 e Lei 13.445/2017: art. 67 - Será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

- Especial: art. 12, II, a, da CF/88 e Lei 13.445/2017: arts. 68 e 69 - A naturalização brasileira especial é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. Os requisitos para a concessão de naturalização especial são:

  • ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

  • comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;

  • não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

- Provisória: Lei 13.445/2017: art. 70 - A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. Esse tipo de naturalização pode tornar-se definitivo, mediante requerimento expresso, no prazo de dois anos após o naturalizando atingir a maioridade.

18 Sob quais circunstâncias um brasileiro poderá perder sua nacionalidade? A quem cabe a competência para declarar a perda da nacionalidade de um brasileiro?

A Perda da Nacionalidade no Brasil pode ocorrer de duas formas distintas: pode ser voluntária, nessa modalidade, atinge o nato e o naturalizado, ocorre quando  o  brasileiro  adquire de  modo espontâneo  outra  nacionalidade, salvo o reconhecimento de outro  nacionalidade  originária (dupla  nacionalidade). O brasileiro que perde  a  nacionalidade  voluntaria pode reaver sua condição. Trata-se de "reaquisição" da nacionalidade que  possibilita retomar sua condição de brasileiro nato. Ou, a perda da nacionalidade pode ocorrer pela Perda Involuntária: situação de cancelamento de naturalização, apenas  alcança o naturalizado que se envolve em atividade nociva ao interesse nacional. A  cassação só ocorre após processo judicial. A autoridade competente para decidir a  reaquisição é do Presidente da República, porém a competência declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade foi delegada para o Ministro da Justiça.

19 Explique a diferença entre repatriação, deportação e expulsão tendo em vista “fato motivador”, autoridade competente, procedimento e impedimentos (v. doutrina e Lei 13.445/2017).

- Repatriação: o fato motivador é uma questão de admissibilidade. A competência do Depertamento de ´Polícia Federal do Ministério da Justiça. Trata-se de uma medida coercitiva de devolução da pessoa em situação de impedimento ao país de procedência ou de nacionalidade. Quanto ao impedimento: Não devolução como fator impeditivo.

- Deportação: o fato motivador relaciona-se com irregularidade. Também é competência do Depertamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça. Trata-se da retirada compulsória do estrangeiro que ingressa ou permanece irregularmente em território nacional. Impedimento: Princípio da não devolução, ou seja, não se procede ao envio de estrangeiro para território no qual sua vida, integridade ou liberdade possam ser prejudicados.

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