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O DIREITO INTERNACIONAL

Por:   •  29/8/2022  •  Resenha  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  79 Visualizações

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Tribunal de Nuremberg

O Tribunal de Nuremberg foi criado na Alemanha, com uma formação nunca antes feita, um Tribunal Militar para julgar os crimes cometidos pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial, que acabou julgando 199 homens e 21 deles líderes nazistas. As acusações foram desde crimes contra o direito internacional até de terem provocado a Segunda Guerra Mundial ( crimes cometidos em Campos de Extermínios e Campos de Concentração, tentativa de eliminação de doentes, Judeus, minorias que geraram fatos para coletar material para julgar e condenar boa parte dos acusados). A cidade de Nuremberg foi escolhida como sede pelos aliados para desmistificar origem com o regime de Adolf Hitler. Todos os procedimentos duraram 315 dias (de novembro de 1945 a outubro de 1946) e sua criação se deu em um acordo firmado entre os países aliados vencedores, Reino Unido, Estados Unidos da América, França e a antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. A origem e explicação de um tribunal internacional, ou uma corte internacional, se da no conceito de que são órgãos de cunho jurídico que devem ser compostos por juízes independentes e que servem para solucionar conflitos internacionais embasando-se no direito internacional, com um processo, um procedimento e suas sentenças, decisões devem ser cumpridas por ambas as partes, porque possuem o caráter obrigatório. Os tribunais internacionais podem ser regionais, de uma área específica: como o Caso da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que pertence a Organização dos Estados Americanos. Também existem os tribunais ad hoc, criados especificamente para julgar certos eventos, que, depois de concluídos os trabalhos, são extintos, como o caso do Tribunal de Nuremberg. Todo o julgamento que durou quase um ano, acabou sendo marcado por diversas contradições e desrespeito aos princípios fundamentais de direito, que gerou diversas críticas em relação ao verdadeiro caráter do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg. Um dos exemplos seria a imparcialidade do juiz, princípio que tanto hoje como à época do julgamento, constitui um elemento fundamental para a garantia da justiça. O Tribunal de Nuremberg foi composto exclusivamente por juízes representantes das nações vencedoras da guerra, o que se leva a questionar, não a competência dos juízes, mas a defesa dos nazistas que aqueles magistrados poderiam alimentar. Um Tribunal considerado justo seria um que tivesse juízes neutros para se manifestar frente às acusações, ou um Ministério Público composto por promotores das potências aliadas vencedoras, e uma defesa composta por advogados alemães sob um sistema jurídico que favorecesse os acusados, para gerar um equilíbrio no julgamento. Outro aspecto importante, em relação à imparcialidade dos juízes, era a presença de magistrados soviéticos no Tribunal. Ocorreram muitas críticas questionando a posição que ocupavam os soviéticos dentro do Palácio da Justiça da Alemanha, onde ocorreu o julgamento, isso porque para muitos os russos deveriam estar sim no Tribunal de

Nuremberg, só que no banco dos réus, junto aos grandes criminosos nazistas, uma vez que Stalin havia iniciado os atos de agressão nazista como aliado de Hitler, invadindo a Polônia juntamente com as forças alemãs, e ainda teriam os soviéticos atacado a Finlândia e os Países Bálticos durante a guerra.

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