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O Direito Eleitoral

Por:   •  30/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.135 Palavras (5 Páginas)  •  140 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

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Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Direito Eleitoral

Curso: Direito

Professor: Jeferson Puel

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1. Os crimes eleitorais estão previstos em normas distintas, de modo que é possível citar, por exemplo, o Código Eleitoral, a Lei Complementar nº 64/90 (conhecida como Lei das Inelegibilidades) e a Lei nº 9504/97, denominada de Lei Eleitoral, com tipos penais específicos. Na Constituição da República Federativa do Brasil há menção a respeito de alguns princípios que incidem, também, em ilícitos eleitorais. Disserte a respeito com ênfase nesses princípios, identificando-os e contextualizando-os. Deverá ser apresentada doutrina a respeito, observando as regras da ABNT. (5,0 pontos).

Inicialmente, para melhor compreensão sobre os princípios constitucionais é indispensável saber em como se dividem. Segundo Cruz (2009), podem ser divididos em três tipos: os político-ideológicos, os fundamentais gerais e os específicos.

O político-ideológico possui dimensão axiológica fundamental e orientam os demais princípios, pelo que são chamados ‘’princípios dos princípios’’. Alguns exemplos de nossa Carta Magna são encontrados no art. 4º, como o da independência nacional, o da prevalência dos direitos humanos e o da autodeterminação dos povos. Os fundamentais gerais, por sua vez, possuem alto grau de concretude e aplicabilidade, sendo possível enumerar os dispostos no art. 5º, que tratam dos direitos e garantias fundamentais. Por fim, os princípios específicos tratam de determinado ramo do Direito Constitucional e por serem específicos não podem ser aplicados a outros capítulos que tratam de outros temas (CRUZ, 2009).

Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 estabelece alguns princípios de natureza penal que incidem também em matéria de ilícito eleitoral. Destarte, temos o princípio da anterioridade de lei penal eleitoral, conforme previsto no art 5º, XXXIX da CF/88. Esse mesmo princípio é repetido no art. 1º do Código Penal.

Outrossim, como princípio setorial, ou seja, aplicável somente em matéria eleitoral, encontramos no art. 16 da CF/88 o princípio da anualidade da Lei Eleitoral, estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral somente poderá ser aplicada as eleições realizadas após um ano da sua entrada em vigor.

Em sendo assim, somando os dois princípios supracitados, é possível concluir que em matéria eleitoral, somente poderá ser considerado crime a conduta prevista em lei editada anteriormente à prática do ato. Logo, a lei somente se aplicará a condutas ocorridas a partir das eleições que se realizarem um ano após a sua entrada em vigor.

2. No que tange a matéria penal eleitoral, é relevante destacar a respeito da incidência dos preceitos da Lei nº 9099/95 que instituiu o Juizado Especial Criminal, de modo que se indaga acerca da possibilidade dos crimes eleitorais de menor potencial ofensivo se submeterem aos institutos da transação penal e do sursis processual. Disserte a respeito de maneira a responder a indagação, esclarecendo, ainda, os referidos institutos de maneira a contextualizá-los. Justifique sua resposta, em um texto objetivo e claro, citando jurisprudência, além de estar de acordo com as regras da ABNT. (5,0 pontos).

        Sobre a inexistência de juizado especial criminal no âmbito da Justiça Eleitoral, dispõe Gomes (2008) que inexistem juizados especiais criminais com a estrutura definida pela Lei 9.099/95 e pela Lei 10.259/01, ou seja, providos por juízes togados e leigos, mas isso não afasta a aplicação das regras estatuídas nesses textos legais pelos juízes eleitorais, considerando que a finalidade dessas leis foi a de apresentar alternativas ao confinamento dos infratores no cárcere, afastando dessa forma, da prisão aquelas pessoas que tenham cometido infrações mais leves, de menor lesividade social.         Nesse sentido, são aplicáveis aos crimes eleitorais os institutos da transação penal e sursis processual.

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