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O Direito Eleitoral

Por:   •  1/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  114 Visualizações

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Disciplina: 31849 DIREITO ELEITORAL UnP1-11BAS63B1

Discentes: Barbara Cristina Barbosa Ferreira Bezerra/ Matrícula: 201920300

1 – O que é direito eleitoral?

2 – Quais as fontes do direito eleitoral?

3 – Qual a importância do direito eleitoral na democracia? Relacione com os seus princípios.

4 – Quais os requisitos para ser eleitor? E elegível?

O Direito Eleitoral é uma área do Direito que regula e protege o direito ao voto e a soberania popular, além de organizar todo o processo eleitoral. E as principais fontes formais do direito eleitoral brasileiro são: Constituição Federal (arts. 14 a 17 e 118 a 121); Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65); Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97); Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90); Lei Etelvino Lins (Lei n. 6.091/74); Lei dos Partidos Políticos (9.096/95); Respostas do TSE e dos TRE's às Consultas; Resoluções do TSE.

Para o professor Celso Bandeira de Melo[1], princípio é o: Mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. Segue uma relação, não exaustiva, de tais princípios: a) Proporcionalidade e razoabilidade; b) Estado Democrático de Direito; c) Soberania Popular; d) Republicano; e) Federativo; f) Legitimidade; g) Moralidade; h) Probidade; i) Igualdade ou Isonomia; j) Anualidade da lei eleitoral; k) Liberdade de propaganda.

Segundo a legislação vigente, pode se eleger: Quem tiver nacionalidade brasileira; Quem for alfabetizado; Quem estiver com o pleno exercício dos direitos políticos (Na prática, essa plenitude do exercício dos direitos políticos se traduz no candidato ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral); Homens que estiverem com a situação militar regularizada e apresentarem comprovante de alistamento; Quem estiver filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição; Quem tiver domicílio eleitoral no município em que irá pleitear; e Por último, é preciso que se tenha idade mínima para concorrer. Diferentemente do ato de votar, que autoriza jovens entre 16 e 18 anos, para se candidatar é preciso ter, no mínimo, 18 anos. Funciona da seguinte forma: 18 anos para candidatura a vereador, 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador.

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